sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Juiz Eleitoral proíbe em definitivo a divulgação de Pesquisa fraudulenta em Brejão.


Já havíamos anunciado, agora a Justiça Eleitoral comprovou!

Dia 29.09.2016 a Pesquisa fraudulenta foi suspensa por Liminar impetrado pela Coligação “Um novo tempo. Uma nova história”, acatada, de imediato pelo Juiz Eleitoral que entendeu haver indícios de irregularidade na divulgação da referida pesquisa.

Hoje, 30 de setembro, o Juiz da 92ª Zona Eleitoral Dr. Enéas Oliveira da Rocha entendeu por proibir definitivamente qualquer divulgação em todos os meios de comunicação, haja vista irregularidades comprovadas conforme segue:

Publicado em 30/09/2016 no Publicado no Mural, vol. 17:26
Coligação Frente Popular de Brejão
Advogado: Renato Vasconcelos Curvelo - OAB/PE nº 19086
Pedido de revogação de liminar suspensiva
Representação Nº 242-35.2016.6.17.0092
DECISÃO
Trata-se de pedido de providências da Coligação Um Novo Tempo. Uma Nova História para suspender, liminarmente, a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-04833/2016, realizada pela empresa A. C. PESQUISA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.-ME, CNPJ nº 74.331.356/0001-44, tendo como contratante da pesquisa SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA.
Da análise das informações contidas nos autos, verifiquei que os elementos necessários ao controle da regularidade da referida pesquisa não estavam presentes em sua totalidade, sobretudo número de fac-símile para notificação e endereço para exame de planilhas, mapas ou equivalentes, razão pela qual, considerando a relevância do direito invocado, vez que a Justiça Eleitoral não realiza previamente controle sobre as pesquisas eleitorais, mas deve assegurar aos partidos políticos, coligações e ao Ministério Público Eleitoral direito de acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados, concedi a liminar pleiteada determinando a suspensão da divulgação da mencionada pesquisa.
A Coligação Frente Popular de Brejão, em 29.09.2016, protocolizou expediente informando o endereço e o número do fac-símile da sede da empresa em Osasco-SP, bem como o endereço e o telefone da referida empresa aqui em Garanhuns, argumentou que as objeções apresentadas pela Coligação Um Novo Tempo. Uma Nova História não se sustentam, vez que a indicação do nível social dos entrevistados e o registro da empresa no Conselho Federal de Estatística não constituem requisitos obrigatórios para o registro da pesquisa. Quando à alegação de divulgação antecipada do resultado da pesquisa, arguiu que a questão encontra-se superada pelo decurso tempo.
Por fim, invocando o ¿periculum in mora inverso", requereu a revogação da medida liminar suspensiva.
Fornecido o endereço da empresa aqui em Garanhuns - Av. Djalma Dutra, 503, Heliópolis -, determinei a sua notificação para, querendo, apresentar defesa nos autos desta representação. Entretanto, as certidões de fls. 29/30 dão conta de que no endereço informado não foi encontrada nenhuma referência de que ali existisse filial, escritório ou extensão da empresa A. C. PESQUISA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.-ME, CNPJ nº 74.331.356/0001-44, restando frustrada, por duas vezes, a tentativa de notificação da referida empresa.
Pelo exposto, persistindo a dificuldade de contactar a empresa de pesquisa, bem como de ter acesso ao sistema interno de controle para verificação e fiscalização dos dados coletados, em razão da exiguidade do tempo para novas diligências e considerando a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, bem como objetivando assegurar a lisura das eleições, CONVERTO A DECISÃO LIMNAR CONCEDIDA PARA, EM DEFINITIVO, PROIBIR A DIVULGAÇÃO DA PESQUISA REGISTRADA SOB O Nº PE-04833/2016.
Intimem-se a coligação requerente, a empresa responsável pela pesquisa, bem como a Coligação Frente Popular de Brejão, Sandoval Cadengue de Santana e Eleisabeth Barros de Santana.
Garanhuns, 30 de setembro de 2016.
Enéas Oliveira da Rocha
Juiz da 92ª Zona Eleitoral

Conclusão:

a) Atentem que a fraude já começa pelo endereço da empresa em Garanhuns onde se constatou não existir nenhum indício de existência de filial, escritório, e muito menos de empresa de pesquisa.

b) A pesquisa já vinha sendo anunciada a sua publicação a mais de uma semana. Porque tinham tanta certeza no resultado positivo da mesma?

c) É muita burrice esperar que alguém acredite que a oposição somou mais de 2.000 votos de 2012 para 2016, até mesmo pelo grande fracasso que tiveram nas Eleições de 2014, para Presidente, Senador, Deputado Federal e Estadual onde perderam para todos os candidatos de Ronaldo Ferreira e, ainda mais, que temos a diminuição do número de eleitores após a Biometria.

Carreata da Vitória - Onda Azul - 29.09.2016.

Arrastão da Onda Azul - 29.09.2016.

Encerramento da Campanha Onda Azul 29.09.2016.

Encerramento da Campanha de Janduhy Bezerra e Paulo Moraes.


Nesta quinta (29) a Onda Azul fechou com chave de ouro a Campanha Vitoriosa de Janduhy e Paulo. Foram dias de alegria, descontração e muito pula-pula. Não esquecemos, também, de mostrar ao nosso povo, o trabalho árduo que o Prefeito Ronaldo Ferreira enfrentou durante toda a sua gestão, para trazer obras para Brejão, obras como a reforma e ampliação da Unidade Mista de Saúde Alice Figueira; reforma e ampliação dos PSFs da Curica, Imbé e Vila Ferreira; construção de uma UBS no Mamoeiro e outra na Vila de Santa Rita; construção da Academia da Saúde; obras como a Escola Municipal Mirna Calado Tenório com recursos próprios e ainda, a reforma de todas as Escolas da Rede Municipal, tanto do prédio como de todas as carteiras, lousas e outros; obras de reforma da Creche Firma de Santana e início da construção da nova Creche, embargada pelos Vereadores de Oposição; aquisição com recursos próprios de uma Ambulância Doblo, um Trator de pneus com equipamentos, uma Doblo para o TFD e um Fiat Palio para atender ao Bolsa Família; obra de urbanização da entrada principal de Brejão, onde já está pronto o recapeamento asfáltico; recuperação de toda a extensão da calçada da Rua de Bom Conselho com tijolos Intertravados; entre outras obras e ações que beneficiaram a todos os moradores de Brejão.

A Onda Azul, formada em sua essência, pela Família 14 já deixa um misto de saudades e a certeza de dias melhores para o nosso povo. O nosso recado foi transmito a cada morador, as nossas esperanças também, a nossa insatisfação com governos passados ficou bastante evidente em nossos comícios, as nossas propostas e compromissos estão incutidos nas mentes de cada um.

Somos assim. somos alegria, compromisso, respeito e cobrança.

Somos Família, filhos do mesmo ideal, parte dos mesmos sonhos e tão infinito quanto o universo, pois somos do tamanho que queremos ser.


“Nós somos a FAMÍLIA 14”.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Pesquisa Eleitoral. Mais uma mentira para iludir o povo.


Vamos relembrar alguns pontos da Eleição de 2012 para Prefeito e Vereadores e o que está acontecendo, hoje, em Brejão.

Números:

Eleitorado de Brejão em 2012 – 8.951 eleitores
Eleitorado de Brejão em 2016 – 8.592 eleitores
Houve uma diminuição de 359 eleitores após a Biometria.
Votaram em 2012 – 7.122 eleitores
Branco – 147 eleitores
Nulo – 528 eleitores
Percentual que estão dizendo ter hoje – 64,67% dos votos.

Vamos para a matemática:

8592 x 64,67% = 5.556 são os votos que dizem ter hoje, se 100% dos eleitores votarem, sem descontar os votos nulos e brancos.

Em 2012 com o eleitorado de 8.951 tiveram 3.482 votos.

A diferença dos votos que dizem ter hoje com a que tiveram em 2012 dá 2.074.

Conclusão:

A prova incontestável da manipulação da PESQUISA está neste aumento de 2.074 votos de 2012 para 2016. O que justificaria eles aumentarem 2.074 votos? E todo o trabalho feito por Ronaldo em Brejão não somou nada. Ou melhor, só perdemos?

Estão subestimando a inteligência do povo.

As mentiras:

- Mentiram para o seu eleitor quando o ex-prefeito se disse candidato já sabendo que o seu passado político e a Justiça os condenariam;
- Mentiram na eleição de 2012 quando apresentaram uma outra pesquisa manipulada, ganhando com sobra de Ronaldo Ferreira. O que aconteceu? Perderam;
- Mentem, agora, com uma nova pesquisa grosseira e fácil de qualquer pessoa constatar mais uma manipulação, quando dizem ter 64,67% dos votos válidos.
- Continuam mentindo quando apresentam uma candidata, quando todos sabem que ela serve apenas de suporte para o ex-prefeito voltar ao poder.

As manifestações nas ruas e sítios mostram outro senário bastante diferente desta pesquisa.

Continuamos com a nossa campanha respeitando o eleitor e sendo reconhecido pelos esforços que o Prefeito Ronaldo fez para beneficio do povo de Brejão e com a campanha limpa e sem mentiras que Janduhy Bezerra vem fazendo.

A Família 14 está convicta da manipulação desta pesquisa e segui unida e forte como sempre.

Obs.: Quem conhece como funciona uma pesquisa sabe que o contratante é quem diz os quesitos a serem pesquisados. É muito fácil você manipular o resultado de uma pesquisa, principalmente quando você é quem está pagando. Não acreditamos em uma MICROEMPRESA de Pesquisa e Representação Comercial de Osasco/SP (A.C. Pesquisa e Representação Comercial Ltda –ME) que ninguém conhece.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ex-prefeito continua perseguindo as pessoas em Brejão.


Fato lamentável ocorreu em nossa cidade na tarde de segunda-feira (26), envolvendo dois ex-prefeitos do PSB 40 e o cidadão conhecido como Zezinho Magro.

O fato:

Em fevereiro deste ano a nora do senhor conhecido como Zezinho Magro precisou levar o seu filho doente para tratamento em Recife/PE e recorreu ao então Pré-Candidato a Vereador Cícero Dionísio pedindo-lhe um carro para a viagem, o que gerou uma despesa de R$ 300,00 (Trezentos Reais).

Acontece que nesta segunda (26) o senhor Zezinho foi surpreendido pelos ex-prefeitos cobrando-lhe de forma agressiva o porquê dele não participar das suas caminhadas e o pagamento dos R$ 300,00 Reais.

O senhor Zezinho informou que sempre foi eleitor do 14 e que a dívida não era dele e sim da nora, mais as agressões continuaram até que o cidadão de mais de 72 anos, hipertenso, entrasse em desespero e pedido que aguardassem que iria conseguir o dinheiro para pagar a dívida da nora.

Além da prova incontestável da tentativa de compra de voto, esta agressão é mais uma das tantas que estão acontecendo, encabeçada por pessoas arrogantes, ignorantes, prepotentes, dentre outros maus adjetivos, e são as mesmas pessoa que estão querendo, a todo custo retomar o comando político da nossa querida Brejão. Imaginem o caos que voltaria a se instalar na nossa cidade.


Herança maldita. Assim era Brejão.

18/6/10
VERBAS FEDERAIS

MPF denuncia prefeito de Brejão (PE) por dispensa indevida de licitação

Suposta irregularidade envolve aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a construção de sistema de abastecimento de água.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o atual prefeito do Município de Brejão (PE), Sandoval Cadengue de Santana, por irregularidades na contratação da construtora R.R. Galvão Ltda. De acordo com a denúncia, a construtora teria sido contratada por dispensa indevida de licitação para executar a obra de construção de sistema de abastecimento de água no Sitio Pau Ferro, com recursos do convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde. A dispensa baseou-se no estado de emergência decretado pelo prefeito Sandoval Santana em razão da escassez de chuvas na região.

Segundo o MPF, a contratação direta da empresa foi irregular porque não atendeu a algumas das exigências previstas na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Segundo apontou o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), não foram apresentadas as razões da escolha da empresa, nem a justificativa dos preços praticados. Além disso, o processo de dispensa teria que contar, obrigatoriamente, com manifestação da assessoria jurídica da Prefeitura, o que não foi obedecido.

Embora a Lei de Licitações proíba a prorrogação de contratos emergenciais, Sandoval Santana ainda assinou quatro termos aditivos ao contrato com a construtora. Joseraldo Bezerra, que o sucedeu como prefeito de Brejão no período de 2005 a 2008, fez mais dois aditamentos ao contrato. Dessa forma, o contrato firmado em uma situação de emergência teria sido indevidamente prolongado por mais quatro anos.

O MPF ressalta ainda que a Prefeitura de Brejão só emitiu a ordem de serviço para o início da obra em março de 2004, ou seja, mais de um ano após ter sido decretada situação de emergência. Além disso, o empresário Arlindo Nemésio da R.R. Galvão Ltda admitiu, em depoimento à Polícia Federal, que a obra ficou temporariamente paralisada devido ao excesso de chuvas. Percebe-se então que já não havia a escassez pluviométrica que justificara a decretação do estado de emergência.

As denúncias foram oferecidas pelo MPF ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque Sandoval Santana, na condição de prefeito, tem foro privilegiado.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Conselho Municipal de Desenvolvimento de Brejão é uma fraude vergonhosa.


Centro de Apoio Comunitário – Fundação Manoel Paes.
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brejão.
Conselho Municipal de Desenvolvimento de Brejão.

Três frases bonitas, de impacto com um forte apelo de convencimento para quem as lê.

No entanto a foto mostra a verdadeira história deste Conselho Municipal, manipulado por um grupo fraudulento. Conselho este que está a quatro anos da administração de Ronaldo Ferreira sem funcionar, sem contar com o tempo que já não funcionava na administração passada.

Uma atitude mesquinha e irresponsável no tratar com as diversas Associações que o Município tem, privando-as de realizar qualquer ação em benefício dos seus associados.

Todos os Presidentes de Associação do Município de Brejão sabem que o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Brejão, implantado pela gestão atual – para quem acha que isto é gestão – não passa de uma fraude desde a constituição do Conselho, passando pelos seus membros até culminar com as reuniões feitas de forma escusas e manipuladas pelo seu Presidente.

Os Presidente e associados que lutaram pelas suas Associações e o seu povo, nunca tiveram nada de concreto, nada que pudesse se reverter em benefício para a Associação.

Herança maldita. Assim era Brejão.

TCE condena dois gestores públicos a devolverem mais de R$ 500 mil.

Extraído de: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco  -  20 de Janeiro de 2011.

O TCE determinou ao ex-prefeito de Brejão, Joseraldo Rodrigues Bezerra, a devolução aos cofres municipais, o valor de R$ 210.000,00.

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara na prestação de contas do  gestor, julgadas irregulares relativas ao ano de 2007.

 A prestação de contas da Prefeitura de Brejão teve como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega. Ele destacou que o montante que Joseraldo Bezerra foi condenado a restituir ao erário é relativo ao pagamento indevido pelo município de honorários advocatícios.

O relator afirmou que a contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos tributários não se restringiu à esfera judicial, tendo alcançado a esfera administrativa, "havendo uma terceirização indevida do setor fiscal da Prefeitura, que é uma competência indelegável", frisou.

Irregularidades relativas ao repasse das contribuições previdenciárias também foram identificadas nessas contas. A Prefeitura não recolheu ao INSS as contribuições dos servidores no valor de R$ 60.749,68 e a patronal no montante de R$ 293.741,55.

Foi verificada ainda a ausência de elaboração do Plano Municipal de Educação, desobedecendo a legislação federal sobre o assunto.


Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 20/01/11.

domingo, 25 de setembro de 2016

Domingo animado em Brejão com a Onda Azul.


A Onda Azul realizou neste domingo (25) em Brejão, um misto de passeio de motos, visitas aos feirantes e visitas há algumas residências, tudo acompanhado pelo Paredão Onda Azul e a alegria de sempre da Família 14.

Álbum de fotos.

Herança maldita. Assim era Brejão.

Promotoria de Brejão elabora recomendação para regularizar a situação dos servidores municipais.

Extraído de: Ministério Público de Pernambuco  -  20 de Março de 2009.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a partir da atuação do promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo, elaborou uma recomendação para o atual prefeito de Brejão, Sandoval Cadengue de Santana, com o objetivo de regularizar a situação do município.

De acordo com Tieppo, a promotoria recebeu a denúncia de que o gestor municipal estaria transferindo servidores municipais, principalmente os professores da rede pública, para regiões mais distantes, o que dificultava o exercício da profissão. O promotor explicou, ainda que, após uma audiência pública realizada junto aos servidores, os professores alegaram que o motivo da transferência seria política, por eles terem apoiado o candidato da oposição do prefeito atual, em referência às últimas eleições municipais.


Diante desta situação, Tieppo resolveu elaborar o documento. "Neste primeiro momento, enviamos a recomendação para que, caso as remoções não sejam motivadas por interesse público, os servidores retornem imediatamente para o seu local de origem", disse. Caso contrário, a prática da remoção será considerada ato de improbidade administrativa, visto que ferem os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público.

sábado, 24 de setembro de 2016

Carreata da Onda Azul.


Neste sábado (24), a Onda Azul percorreu a Zona Rural de Brejão em uma Carreata jamais vista em nossa região. Uma verdadeira prova de apoio à candidatura de Janduhy e Paulo Moraes.

Com concentração e saída na Vila Ferreira a Carreata percorreu vários sítios e comunidades até chegar à Vila do Mamoeiro onde Janduhy e Paulo fizeram um breve discurso para o povo que realizou o trajeto da carreata e os moradores da Vila, que atentos escutaram as palavras do nosso candidato a Prefeito Janduhy, lhes garantindo que uma das prioridades no seu governo é tornar aquela Vila propriedade dos seus moradores, com a disponibilização dos títulos de posse e acabando de uma vez com a opressão e humilhação que aquele povo sofre. 

Brejão: passado para se apagar da história.


Um certo dia, quando João Paulo era Prefeito de Recife, pude presenciar a oposição na tentativa, fútil, de denigrir a imagem do seu governo, através de um jornalista ao contestar a sua atuação à frente da Prefeitura, aí então, João Paulo lhe disse: se você sair daqui pela Av. Boa Viagem até o Pina vai passar por obras de João; se você sair daqui pela Av. Conde da Boa Vista vai passar por obras de João; se você sair daqui pela Av. Agamenon Magalhães vai passar por obras de João, e citou outras tantas vertentes. João Paulo quis dizer para quem estava criticando a sua administração que para onde fossem em Recife estariam passando por obras do seu governo e que as críticas deveriam ser repensadas, por que nenhum Prefeito havia feito por Recife mais do que ele.

Resguardando-se as proporções e as pessoas dos Prefeitos, em Brejão não é diferente. Se você sair pela Rua de Bom Conselho passa por obras de Ronaldo; se sair pela Rua de Garanhuns passa por obras de Ronaldo; se sair pela Rua Nova passa por obras de Ronaldo; se subir pelo Caiano passa por obras de Ronaldo; se sair pela Zona Rural, na Curiquinha passa por obras de Ronaldo; se sair pelo Imbé passa por obras de Ronaldo; se sair pela Baixa da Lama passa por obras de Ronaldo; se sair pelo Campo Comprido, Vista Alegre e Curica passa por obras de Ronaldo; se sair por Santa Rita passa por obras de Ronaldo; se sair pela Vila Ferreira passa por obras de Ronaldo; ao chegar à cidade já passa por obras de Ronaldo. Por onde você circular no Município passa por obras de Ronaldo, todas feitas em três anos e meio de administração.

Quando os opositores ao Governo de Ronaldo Ferreira tentam implacar um slogan em que o Município precisa é “Voltar a Crescer” nos vem à pergunta: se em 24 anos, com a dita “amizade com o Governador” não deixaram nenhum legado para o povo de Brejão, como é que agora falam em ”VOLTAR A CRESCER”? E até mesmo, o que é que entendem por VOLTAR A CRESCER?

Crescimento vemos com todas as obras que Ronaldo já fez e está fazendo. Não só obras físicas, como também no tocante à formação profissional de inúmeros jovens, através de vários cursos que o Município já ofertou e vem ofertando; vemos crescimento no atendimento médico, no atendimento às gestantes com o Programa Mãe Coruja, vemos crescimento na assistência às crianças, idosos e mães lactante com o fornecimento de leite do Programa Leite de Todos; vemos crescimento nos índices de frequência dos alunos às escolas do Município, que além das reformas que as escolas passaram, foram contempladas com carteiras novas; uma implementação na qualidade e quantidade da merenda servida; o transporte escolar foi todo modernizado, com ônibus novos; creche restaurada; os professores estão sendo valorizados, o Prefeito Ronaldo está pagando os seus salários em dia e nos valores que lhes são de direito, estabelecidos por Lei. Pena que a Nova Creche que estava sendo construída foi, de forma brutal, paralisada pelos Vereadores que não fazem nada por Brejão e se incomodam com a administração de Ronaldo Ferreira.

Agora, o que parou de CRESCER foi a violência, as pisas, os desrespeitos aos pais, filhos e filhas de Brejão. O Prefeito Ronaldo trata a todos com imparcialidade, não desmerecendo as suas escolhas políticas, trata a todos com carinho inerente a uma pessoa que nasceu e se criou no meio que hoje governa.


Isso é “Compromisso com o Desenvolvimento”, a forma mais correta para se apagar o passado. 

Para refletir.


Quem tem um passado desse, pode prometer algo a alguém?

Álbum do fotos.

Discurso de Janduhy Bezerra Brejão - 23.09.2016.

Discurso de Paulo Moraes Brejão - 23.09.2016.

Discurso do Sr. Isac - Assessor do Dep. Jorge Côrte Real Brejão - 23.09....

Discurso do Prefeito Ronaldo Ferreira - 23.09.2016.

Arrastão da Onda Azul - Brejão 23.09.2016.

Arrastão da Onda Azul 2 - Brejão 23.09.2016.

Arrastão da Onda Azul – 23.09.2016.


Mais uma vez a Onda Azul arrasta a multidão pelas ruas de Brejão numa alegria frenética que até os adversários políticos são pegos dançando com a passagem dos paredões tocando as nossas músicas alegres e contagiantes.

Voltando para a vida real, nem só com música e arrastões se faz uma campanha política. O nosso grupo da Família 14 está coeso e convicto que estamos no caminho certo com as nossas propostas dentro da realidade do Município. Por isso é que não estamos fazendo falsas promessas que mais tarde não serão cumpridas. Estamos trabalhando no intuito de trazer para Brejão mais desenvolvimento, principalmente na saúde e educação que são duas vertentes de estrema importância para o bem estar de um povo.

Herança maldita. Assim era Brejão.

 Exmo. Sr. DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

Processo n.º   :          0009287-59.2010.4.05.0000              (INQ 2239-PE)
Referência      :          Inquérito Policial
Autor              :          Ministério Público do Estado de Pernambuco
Indiciado        :          Sem indiciado
Investigado    :          Sandoval Cadengue de Santana                               

Relator            :          Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho – Pleno

R E Q U E R I  M E N T O      N.º   0748     / 2010 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ofertou Denúncia contra Sandoval Cadengue de Santana pela prática do delito tipificado no art. 1º, incisos I e XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, e nos arts. 69 e 288 c/c 29, todos do Código Penal, em razão do desvio de verbas públicas nos pagamentos realizados à COOPRESNE – Cooperativa dos Prestadores de Serviços do Nordeste, pelo Município de Brejão/PE, durante os exercícios de 2001 a 2004, quando o  denunciado exercia a Chefia do Executivo Municipal.

Após o oferecimento da Defesa Preliminar por parte do Denunciado, mormente pelos documentos juntados pelo Acusado Sandoval Cadengue de Santana, noticiando que este exerce atualmente o cargo de Prefeito de Brejão/PE, o Promotor de Justiça da Comarca de Brejão declinou de sua competência, pugnando pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, com fulcro no art. 84, do Código de Processo Penal c/c art.29, X, da Constituição Federal (fls.1.525/1.527 – vol.07)
Com vistas dos autos, o Subprocurador Geral de Justiça, no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, antes de pronunciar-se acerca das “respostas oferecidas pelos acusados e em especial no que tange a competência ou não dessa Corte de Justiça para julgamento do processo,”, requereu a notificação do denunciado Sandoval Cadengue de Santana para que o mesmo junte aos autos documentos que comprovem a “complementação de verbas do FUNDEF, por parte da União Federal e de que foram as verbas de tal transferência utilizadas para pagamento da Cooperatriva COOPRESNE, bem assim, a utilização de verbas pertencentes aos Programas de Saúde da Família e program de agente Comunitário de Saúde, também para o pagamento da referida cooperativa.” . 

Solicitou, também, que fosse oficiado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco solicitando “documentos que comprovem a origem das verbas utilizadas para pagamento da cooperativa COOPRESNE, que resultou na auditoria efetuada pelo referido órgão – Proc. TCE nº 0405694-2,” (fls.1.542/1.544 – vol.08).

 Tais diligências foram deferidas pela Exma.Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (fls.1.547/1.548 – vol.08).

Novamente com vista dos autos, e analisando a documentação juntada tanto pelo Denunciado Sandoval Cadengue de Santana como pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em atendimento à diligência supra, a Procuradoria Geral de Justiça requereu a declaração da incompetência do Tribunal de Justiça de Pernambuco para processar e julgar o presente feito em razão da suplementação de verba do governo federal, pugnando pela remessa dos mesmos à Justiça Federal (fls.2.111/2.120 – vol.09).

A Desembargadora Relatora, acolhendo a pretensão ministerial, reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação penal e remeteu os autos a esse Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base no art. 109, I, da Constituição Federal (fls.2.123/2.133 – vol.09).
Vieram, agora, os autos a esta Procuradoria Regional da República para requerer o que entender cabível.

Visando quantificar o montante desviado, referente às verbas federais, este representante do Ministério Público Federal submeteu os documentos acostados aos autos ao exame da Analista Percial Contábil desta Procuradoria Regional da República, resultando na Informação Técnica N.º 056/2010, anexa, que concluiu: a) quanto à composição do FUNDEF, restou verificado que não houve complementação da União nos exercícios de 2001 a 2004; b) houve pagamento utilizando o PAB[1], FPM[2], FEM[3] e FUS[4], entretanto “não foi possível aferir com segurança se realmente os pagamentos à Cooperativa foram realizados com os recursos indicados nas notas de empenhos, tendo em vista que não constam nos autos os extratos bancários que movimentaram tais verbas.”

Em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde, que segue anexa, a Analista Pericial Contábil desta Regional, identificou as contas-correntes de titularidade da Prefeitura de Brejão que receberam os aportes financeiros federais. Tendo em vista que tais contas-correntes foram abertas exclusivamente para esta finalidade, não estão protegidas pelo sigilo bancário, não sendo necessário, pois, para análise de sua movimentação financeira, qualquer pedido de quebra de sigilo bancário.
Diante do exposto, e uma vez que as Defesas Preliminares apresentadas pelo Denunciado não foram capazes de infirmar as acusações deduzidas na peça atrial, este representante do Ministério Público Federal requer a V.Exa.: 

a)      O recebimento da Denúncia, diante dos indícios veementes da materialidade e autoria delitivas dos crimes descritios na inicial acusatória, e do preenchimento dos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal; 

b)      A expedição de ofício ao Banco do Brasil – Agência 01664-0, situada na Praça Vereador José Augusto Pinto, n.º177 – Centro – Brejão/PE – CEP 55.325-000, solicitando os extratos bancários das contas correntes nº 00580406; 00580414 e 0055328, do período de 2001 a 2004, para posterior perícia, e

c)      O interrogatório dos acusados e a realização dos demais atos instrutórios, até o final julgamento.

Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 07 de outubro de 2010.

JOAQUIM JOSÉ DE BARROS DIAS

Procurador Regional da República

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Herança maldita. Assim era Brejão.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 5ª REGIÃO 

Exmo. Sr. Desembargador Federal e demais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ref.: Proc. n.º 2008.05.090719-5                                                      Inq 2058-PE
Autor: Ministério Público Federal
Denunciado: Sandoval Cadengue de Santana
Relator: Desembargador  Federal José Baptista - Pleno
DENÚNCIA Nº 34/2010

O Ministério Público Federal, por sua representante infra-assinada, vem, perante V.Exa., com base no inquérito policial em anexo, denunciar de SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA, brasileiro, divorciado, atual prefeito do Município de Brejão-PE, filho de José Cadengue Lira e Elisabete Firma de Santana Cadengue , portador de cédula de identidade n.º 1.974.447 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 238.472.984-53, residente e domiciliado na Rua Otoniel Furtado Gueiros, n.º 360, Heliópolis, na cidade de Garanhuns-PE.  

O denunciado, em 2004, quando no exercício do mandato de Prefeito do Município de Brejão-PE, ordenou a aquisição de combustível sem a realização do procedimento licitatório correspondente, utilizando para isso recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE.

De acordo com o Relatório de Demandas Especiais n.º 00190.022488/2006-30 (apenso I), elaborado pela Controladoria Geral da União a partir de ações de controle interno levadas a efeito no Município de Brejão-PE, restou constatado que foram efetuadas despesas no montante de R$ 28.380,66, com combustíveis, sem processo licitatório, em desacordo com o que determina o parágrafo único, artigo 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de licitação para contratação com a administração pública, bem como o inciso II do artigo 24 da mesma Lei que estabelece o valor máximo de RS 8.000,00 para aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação. 

O denunciado, à fl. 96, afirma não ter sido feita uma licitação específica para aquisição de combustíveis para o PNATE, porém busca  atribuir a responsabilidade ao seu irmão e Secretário de Transportes à época, Genival Cadengue de Santana, falecido em 15/03/2008, conforme certidão de óbito à fl. 113.

Posteriormente, juntou cópia da prestação de contas do PNATE, referente ao exercício de 2004, bem como enviou declaração pela qual assume a responsabilidade pela ordenação das despesas do município de Brejão-PE e, por via de conseqüência, pela prática criminosa.

Confirmando a autoria delitiva, Raul Barbosa Calado e Marcos Antônio Ferreira de Siqueira, Secretários de Administração e de Finanças, respectivamente, em seus depoimentos à polícia (fls. 27 e 28-29), afirmam ser o denunciado Sandoval Cadengue de Santana o único ordenador de despesas do Município, à época dos fatos, quando exerciam os cargos nas Secretarias citadas.

Portanto, o denunciado Sandoval Cadengue de Santana, na qualidade de gestor dos recursos do PNATE, destinados ao município de Brejão-PE, praticou as condutas tipificadas nos incisos III, IV e V, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 89 da Lei n° 8.666/93, que assim expressam, respectivamente:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Diante do exposto, estando Sandoval Cadengue de Santana incurso no art. 1º, incisos I, V e XI do Decreto-Lei 201/67 e art. 89 da Lei 8.666/93 oferece o Ministério Público Federal a presente denúncia, requerendo a Vossa Excelência seja o denunciado notificado para apresentar defesa prévia e, após o seu recebimento, seja citado e processado até final julgamento, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, da Lei 8.666/93 e legislação processual penal em vigor.

Outrossim, requer, desde logo, a ouvida das testemunhas  adiante arroladas.

Pede deferimento.

Recife, 16 de setembro de 2010.

MARIA DO SOCORRO LEITE DE PAIVA

Procuradora Regional da República 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Não venda o seu voto. Ele é o único instrumento que você tem para lutar contra candidatos corruptos.


Diante das notícias (veiculadas em sites oficiais) que estamos relembramos nestes últimos dias neste nosso Blog com o título: Herança maldita. Assim era Brejão, queremos mostrar ao caro leitor e principalmente ao leitor que conhece os problemas de nossa querida Brejão, da tão grande que foi a luta pela implantação da LEI DA FICHA LIMPA.  Lembre-se e compare os candidatos a Prefeito em nossa cidade. Compare, pôs desta forma você estará decidindo pelo futuro da sua cidade, dos seus filhos, pais, irmãos, avós, em fim, você estará decidindo pelo seu futuro e da sua família.

Quantas vezes você já ouviu alguém chamar este ou aquele político de ladrão, corrupto, laranja e tantos outros adjetivos. Analise: hoje você tem em suas mãos o direito de se livrar desse tipo de político, você tem o direito de eleger pessoas sérias com bons antecedentes e com vontade de mudar os nossos destinos. Analise a postura de cada candidato e, principalmente, de quem está por trás dele(a) e escolha o melhor para você e sua cidade. Nós não estamos, aqui, chamando nenhum político de ladrão, corrupto ou outros males quaisquer, estamos mostrando o que a Justiça já concluiu.

Você que se sente oprimido e com receio de colocar um adesivo em sua casa por causa das agressões que virão a sofrer, não se preocupem: não coloquem adesivos e no dia 2 votem contra este mal que acha que pode lhe intimidar para conseguirem o seu voto. Ninguém consegue saber em quem você votou na URNA, essa é a hora de você se livrar dessas pessoas que só sabem perseguir.
Vote consciente. Não se iluda com as ofertas que são feitas nas vésperas da eleição, pois elas se acabam e os seus problemas continuam por mais quatro anos. Não se iludam com os benefícios e promessas que estão aparecendo de última hora, porque você já conhece o passado deles.

Lembre-se que vender o voto é crime. Não só um crime eleitoral, más um crime contra os seus direitos, contra a sua dignidade, contra a sua pessoa. Todos nós sabemos que as pessoas que governaram o nosso município querem a todo custo voltar, tem o costume de dizer que as eleições ganham nas vésperas. Isto é bastante claro, tendo em vista que chegam, compram o seu voto se elegem e você continua na mesmice.

Analise se vale apenas trocar o seu voto por migalhas e passar mais quatro anos sofrendo.

Caro Eleitor: Na hora do voto lembre-se dos nomes de cada Vereador da Oposição que votou contra a Creche, a hora é essa de dar o troco a quem não pensa no bem das nossas crianças.

Herança maldita. Assim era Brejão.

Destruição em Garanhuns

Documentos queimados podem ser provas de fraudes em licitações

da Redação do pe360graus.com

Documentos de dezesseis prefeituras e câmaras de vereadores do interior de Pernambuco que estão sob investigação do Ministério Público (MP) apareceram queimados num terreno localizado na periferia de Garanhuns, cidade do Agreste do estado, na tarde desta quarta-feira (15). A polícia suspeita de que houve a intenção de ocultar provas sobre a denúncia de fraudes em licitações públicas. 

Entre os documentos, a polícia encontrou papéis timbrados com assinaturas de secretários e tesoureiros de dezesseis prefeituras, entre as quais Lagoa do Ouro, Brejão e Caetés, cujos prefeitos já foram citados pelo Ministério Público como participantes do esquema fraudulento. Todos os documentos estão na delegacia regional de Garanhuns. “Vamos investigar até achar os culpados ou a motivação da queima desses arquivos”, disse o delegado José Carlos Alves. 

O Ministério Público também fará investigações, pois os promotores temem que outras provas sejam destruídas. Para o procurador-geral da Justiça, Francisco Sales, o fato reforça a necessidade de decretar as prisões requisitadas pelo MP. “A gente espera que os magistrados que têm pedidos de prisão com relação a essas pessoas possam decidir, com urgência, porque essas pessoas estão destruindo o que são provas no que diz respeito ao cometimento de crimes nesses municípios”, explica. 

O CASO


Pelo menos quarenta prefeituras de Pernambuco estão sendo investigadas pelo MP por fraude em licitações e, segundo o que foi analisado, os crimes são praticados em várias prefeituras nordestinas por uma quadrilha composta por dezoito pessoas, divididas em três empresas que agem de forma independente, mas articulada.

Já foram apreendidos 30 computadores e 500 mil documentos nos escritórios das empresas. Entre os itens encontrados pelos promotores estão recibos em branco e com assinaturas, talões de nota fiscal clonados, papéis com timbres e carimbos de prefeituras, modelos prontos e preenchidos de propostas de licitação. Juntas, as empresas prestam não assessoria às prefeituras, como também gerenciam os recursos públicos – que, coincidentemente, são as cidades com maiores índices de pobreza de Pernambuco. “Essas empresas já estavam sendo monitoradas por conta dos reiterados ganhos em licitações públicas. Os comerciantes dessas regiões eram quase que impedidos de participar dessas licitações”, diz Francisco Sales.  





quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Herança maldita. Assim era Brejão.

COMBATE À CORRUPÇÃO.

Ministério Público pede prisão de ex-prefeito de Brejão

O ex-gestor, atual secretário de Finanças do município, é acusado de fraude em licitações e formação de quadrilha


O Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada (Nirco) do Ministério Público de Pernambuco ingressou na segunda-feira (6) com ação penal contra o ex-prefeito de Brejão Sandoval Cadengue de Santana e os membros da comissão de licitação da prefeitura durante os anos de 2003 e 2004. Na ação, o MPPE pede a prisão preventiva do ex-gestor por fraude em licitação, utilização de documento público falsificado e formação de quadrilha.

Além do processo criminal, os Promotores ingressaram com ação civil pública por atos de improbidade administrativa, requerendo o afastamento do ex-prefeito do atual cargo de secretário de Finanças de Brejão e a indisponibilidade de seus bens, além da suspensão dos contratos decorrentes das licitações fraudadas.

Todas as ações decorrem da Operação Suíça, deflagrada em setembro do ano passado, na qual foram apreendidos computadores e mais de 500 mil folhas de documentos, além de presas 11 pessoas por envolvimento num esquema de fraudes em licitações em mais de 40 municípios pernambucanos, cinco baianos e três em Alagoas. 


terça-feira, 20 de setembro de 2016

Álvaro Porto pede para Paulo Câmara sair da inércia e combater a violência.


Os altos e crescentes índices da violência no Estado e os inexpressivos resultados do Governo Paulo Câmara no combate à criminalidade foram alvo de críticas nesta terça-feira (13.09) na Assembleia Legislativa. Num momento em que a escalada de casos estupros assombra mulheres no Recife e a cada duas horas uma morte é registrada em Pernambuco, o deputado Álvaro Porto (PSD) pôs o dedo na ferida da gestão ao afirmar que a incapacidade de enfrentar e punir criminosos se tornou marca do governo.

Em discurso de mais meia hora com direito a quatro apartes, o deputado enfatizou a inoperância da área segurança e cobrou atitude de Paulo Câmara. “Governador, reaja! Saia da inércia! Reúna a sociedade, dialogue com setores que podem contribuir, ouça quem representa a população no Legislativo, recorra ao Governo Federal”, disse.  “Demonstre algum empenho em enfrentar o inferno em que Pernambuco foi transformado! Ou o Governo assume o seu papel de provedor de soluções efetivas ou pede socorro à União, ao Exército, à Força Nacional”, prosseguiu.

Discurso de Júnior da Saúde - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Adevanio - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Rafa,irmão do Vereador Adevanio - Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso de Zé do Povo - Vila Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso de Bero - Vila Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso de Cido da Saúde - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Renato Batinga - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Ronaldo Ferreira - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Gilberto Serra de Pedra - Vila Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso da filha do Vereador Joathan - Vila Santa Rita -18.09.2016.

Discurso de Tonho de Adalberto - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso do Primo de Jânio Moraes - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Paulo Moraes - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Herança maldita. Assim era Brejão.


Prefeito de Brejão afastado por perseguição política.

O juiz de Brejão (Agreste), Marcelo Marques Cabral, atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o afastamento do prefeito da cidade, Sandoval Cadengue de Santana. Ele foi condenado numa ação por improbidade administrativa movida pelo Promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo. A decisão, uma sentença publicada em 25 de julho, reconheceu que o gestor perseguiu funcionários públicos que haviam apoiado seu opositor nas eleições de 2008. O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no exercício do cargo.

Segundo as provas produzidas pelo representante do MPPE e que foram acolhidas pelo juiz de Brejão, Sandoval Cadengue teria removido servidores públicos, lotando-os em postos de trabalho diferentes para os quais foram aprovados em concurso, como forma de persegui-los em razão de terem optado por outro candidato no último pleito municipal. Uma das vítimas foi a filha do adversário político do gestor, que é professora da rede municipal. Testemunhas atestaram que ela ficou “ociosa” numa escola para a qual foi transferida, sem ninguém dar explicações para tanto.

“Os atos do réu da presente ação importam em grave lesão aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, imparcialidade e do princípio da boa-fé objetiva, passíveis de configuração de improbidade administrativa e sujeitos às sanções da lei geral de improbidade administrativa”, afirmou o juiz, na sentença.
Além do afastamento do cargo, o prefeito foi condenado também à suspensão dos direitos políticos e pagamento de uma multa equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração.

Diário Oficial de Pernambuco.

Discurso de Janduhy 14 - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Parlamentares articulam volta de doação de empresas.

   
Deputados e senadores articulam no Congresso a volta do financiamento empresarial de campanha. A ideia é aproveitar a dificuldade de arrecadação nesta eleição, quando empresas estão oficialmente proibidas de doar a candidatos pela primeira vez desde 1994, para trazer a discussão à tona e tentar aprovar ainda este ano a volta da doação de empresas.

O movimento começou no início da campanha deste ano, em agosto, quando parlamentares perceberam que as doações de pessoas físicas nas eleições municipais foram bem menores do que o esperado. A duas semanas da votação, 28% dos 16.356 políticos que disputam as 5.568 prefeituras do País não arrecadaram nem um centavo sequer.

Como era Brejão em 2012: CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO É SUSPENSO ATRAVÉS DE U...

Informativo de Brejão: CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO É SUSPENSO ATRAVÉS DE U...: ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJÃO - PE FÓRU...

A Onda Azul em Santa Rita - 18.09.2016.

domingo, 18 de setembro de 2016

A Onda Azul – 18.09.16.


Neste domingo (18) a Onda Azul, a única onda que levanta poeira, fez um grande arrastão na Zona Rural de Brejão, partindo da Sambaíba para a Vila de Santa Rita. Uma verdadeira multidão cantando e pulando na alegria contagiante das músicas que animam os encontros da Família 14, literalmente, inundou o percurso entre as duas comunidades num balanço gostoso, tal qual as ondas do mar.  

No final do arrastão a multidão se aglomerou na rua, em Santa Rita, para ouvir os candidatos a Vereador que apoiam Janduhy Bezerra e Paulo Moraes discursarem as suas propostas e ouvirem, também, o Próprio Janduhy e Paulo que conclamaram o povo a se unir em prol de uma candidatura que busca dar continuidade as grandes obras iniciadas no Governo de Ronaldo Ferreira e implementar mais melhorias na qualidade de vida do nosso povo, enterrando de vez um passado negro que manchou o nome de Brejão durante 24 anos de ditadura. 

Herança Maldita. Como era Brejão em 2012.

Informativo de Brejão: PRESTÍGIO POLÍTICO DE EX?: Um blog da oposição (Brejao.com)- dentro do seu direito - tenta ressaltar o prestígio político do EX-prefeito que governou por aproximad...

sábado, 17 de setembro de 2016

OPERAÇÃO SUÍÇA. Esquecida pelo tempo.


O ator principal da história abaixo é o mesmo que vai a praça pública falar mal do governo de Ronaldo Ferreira, não tem discurso de campanha pela falta de um Plano de Governo. Agora, quando vê as obras públicas acontecendo na cidade se diz PAI DA CRIANÇA. Tudo foi ele quem fez e tudo foi ele quem começou.  Tamanha HIPOCRISIA.

Pra recordar:


Publicação da Assessoria de Comunicação do MPPE em 11 de maio de 2006 que reza que em detrimento da "OPERAÇÃO SUIÇA" realizada pela Polícia Federal, foi PRESO nessa quinta-feira (11.05.06) pela manhã no município de Garanhuns o ex-prefeito do município de Brejão Sandoval Cadengue de Santana. Ele e Marcos Antônio Ferreira de Siqueira, Maria Marisa Lima e Éder Marcone Vieira, membros da comissão permanente de licitação no exercício de 2004, foram presos pela Polícia Federal a pedido do Ministério Público de Pernambuco e encaminhados à Cadeia Pública de Garanhuns, onde deverão permanecer até o julgamento das ações penais a que respondem. As prisões foram decretadas pelo juiz da comarca de Brejão, Marcelo Marques Cabral. O ex-prefeito é mais um dos envolvidos em esquemas de fraudes em licitações em cerca de 40 municípios pernambucanos. Consta ainda nesta publicação que: O ex-prefeito de Brejão Sandoval Cadengue de Santana, que responde a duas ações civis públicas e duas penais, foi denunciado em um dos processos por simular disputa entre concorrentes, a exemplo de uma carta-convite para aquisição de peixe a ser doado à população na semana santa. Nesta pseudolicitação as propostas das empresas aparentemente concorrentes continha a mesma estrutura, os mesmos erros de português e foram impressas na mesma máquina. O ex-gestor também dispensou indevidamente licitação para recuperação de 108 Km de estradas vicinais na área rural de Brejão visando beneficiar a empresa RR Galvão Ltda. Neste caso, houve uma simulação de situação de emergência relacionada à estiagem que, de fato, inexistia à época da contratação da empresa. Segundo os Promotores do Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada do MPPE (NIRCO), que investigam os esquemas fraudulentos, foi utilizado um decreto de emergência caduco e além disso, contrariando expressamente a lei, houve prorrogação do contrato. Além dos crimes por descumprimento à Lei de Licitações, o ex-gestor de Brejão responde por formação de quadrilha. Em fevereiro de 2006, a Rede Globo exibiu matéria em que Sandoval Cadengue de Santana foi flagrado narrando as fraudes que executava na prefeitura. O ex-gestor dava aulas ensinando como burlar a lei e realizar desvios de recursos. 

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

A Onda Azul - Subida da Igreja - 11.09.16.

A Onda Azul - Rua da Feira - 11.09.16.

A Onda Azul - Rua de Garanhuns - 11.09.16.

A Onda Azul - Rua Nova - 11.09.16.

A Onda Azul - Av. Bel. Francisco P. Lopes - 11.09.16.

A Onda Azul - Praça Vereador José Augusto Pinto - 11.09.2016

A Onda Azul - Ladeira da Igreja - 11.09.06.

A Onda Azul - Rua dos Fabianos - 11.09.2016

Janduhy mantém a linha de campanha em Brejão.


Candidato do PTB à prefeitura de Brejão, o empresário Janduhy Bezerra disse hoje que manterá a mesma linha de campanha adotada até agora, apesar da troca de candidato pelo fato do ex-prefeito Sandoval Cadengue ter sido impugnado pela Justiça Eleitoral.

“Estou tranquilo porque minha candidatura, juntamente com a de Paulo Moraes, recebeu o aval do promotor e do juiz. Nunca tivemos problemas com a justiça e por isso estamos aptos a concorrer na eleição e lutar pela paz e o desenvolvimento de Brejão”, comentou o petebista.

Ele revelou que sua preocupação maior é fazer uma campanha limpa, de alto nível, baseada em propostas, com metas para melhorar a saúde, a educação, a assistência social e a vida do homem e da mulher que vive no campo, em seu município.

Janduhy lembra que mesmo quando o adversário era o ex-prefeito, fazia um discurso respeitoso, com críticas de ordem política, mas nunca levando a coisa para o campo pessoal. “Ele não pôde ser candidato e colocou a filha, que deve entender da sua profissão de dentista, mas não tem experiência administrativa e pouco convive com o povo de Brejão. Por isso acho que tenho mais condições de governar o município”, argumentou o candidato.

O adversário de Janduhy Bezerra era o ex-prefeito Sandoval Cadengue (PSB), mas este teve o registro de sua candidatura negado pela justiça eleitoral. O socialista então indicou a filha,  Elisabeth Santana, conhecida como Beta Cadengue, para o substituir na disputa política.

Alguns partidários do grupo governista acham que a candidata é apenas uma “laranja”, que se chegar à prefeitura será comandada pelo pai. Os correligionários de Sandoval nem discutem essa questão e dizem que “quem votava nele vai votar nela do mesmo jeito”.

Sandoval – e consequentemente sua filha – tem o apoio do PSB de Pernambuco e do governador Paulo Câmara.


Janduhy Bezerra, por seu lado, é apoiado pelas principais lideranças do PTB na região e no Estado, como os prefeitos Ronaldo Ferreira e Izaías Régis, além do senador Armando Monteiro.
Do Blog de Roberto Almeida.