terça-feira, 27 de setembro de 2016

Herança maldita. Assim era Brejão.

18/6/10
VERBAS FEDERAIS

MPF denuncia prefeito de Brejão (PE) por dispensa indevida de licitação

Suposta irregularidade envolve aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a construção de sistema de abastecimento de água.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o atual prefeito do Município de Brejão (PE), Sandoval Cadengue de Santana, por irregularidades na contratação da construtora R.R. Galvão Ltda. De acordo com a denúncia, a construtora teria sido contratada por dispensa indevida de licitação para executar a obra de construção de sistema de abastecimento de água no Sitio Pau Ferro, com recursos do convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde. A dispensa baseou-se no estado de emergência decretado pelo prefeito Sandoval Santana em razão da escassez de chuvas na região.

Segundo o MPF, a contratação direta da empresa foi irregular porque não atendeu a algumas das exigências previstas na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Segundo apontou o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), não foram apresentadas as razões da escolha da empresa, nem a justificativa dos preços praticados. Além disso, o processo de dispensa teria que contar, obrigatoriamente, com manifestação da assessoria jurídica da Prefeitura, o que não foi obedecido.

Embora a Lei de Licitações proíba a prorrogação de contratos emergenciais, Sandoval Santana ainda assinou quatro termos aditivos ao contrato com a construtora. Joseraldo Bezerra, que o sucedeu como prefeito de Brejão no período de 2005 a 2008, fez mais dois aditamentos ao contrato. Dessa forma, o contrato firmado em uma situação de emergência teria sido indevidamente prolongado por mais quatro anos.

O MPF ressalta ainda que a Prefeitura de Brejão só emitiu a ordem de serviço para o início da obra em março de 2004, ou seja, mais de um ano após ter sido decretada situação de emergência. Além disso, o empresário Arlindo Nemésio da R.R. Galvão Ltda admitiu, em depoimento à Polícia Federal, que a obra ficou temporariamente paralisada devido ao excesso de chuvas. Percebe-se então que já não havia a escassez pluviométrica que justificara a decretação do estado de emergência.

As denúncias foram oferecidas pelo MPF ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque Sandoval Santana, na condição de prefeito, tem foro privilegiado.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br

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