18/6/10
VERBAS FEDERAIS
MPF denuncia prefeito de Brejão (PE) por dispensa indevida de licitação
Suposta irregularidade envolve aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a construção de sistema de abastecimento de água.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o atual prefeito do Município de Brejão (PE), Sandoval Cadengue de Santana, por irregularidades na contratação da construtora R.R. Galvão Ltda. De acordo com a denúncia, a construtora teria sido contratada por dispensa indevida de licitação para executar a obra de construção de sistema de abastecimento de água no Sitio Pau Ferro, com recursos do convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde. A dispensa baseou-se no estado de emergência decretado pelo prefeito Sandoval Santana em razão da escassez de chuvas na região.
Segundo o MPF, a contratação direta da empresa foi irregular porque não atendeu a algumas das exigências previstas na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Segundo apontou o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), não foram apresentadas as razões da escolha da empresa, nem a justificativa dos preços praticados. Além disso, o processo de dispensa teria que contar, obrigatoriamente, com manifestação da assessoria jurídica da Prefeitura, o que não foi obedecido.
Embora a Lei de Licitações proíba a prorrogação de contratos emergenciais, Sandoval Santana ainda assinou quatro termos aditivos ao contrato com a construtora. Joseraldo Bezerra, que o sucedeu como prefeito de Brejão no período de 2005 a 2008, fez mais dois aditamentos ao contrato. Dessa forma, o contrato firmado em uma situação de emergência teria sido indevidamente prolongado por mais quatro anos.
O MPF ressalta ainda que a Prefeitura de Brejão só emitiu a ordem de serviço para o início da obra em março de 2004, ou seja, mais de um ano após ter sido decretada situação de emergência. Além disso, o empresário Arlindo Nemésio da R.R. Galvão Ltda admitiu, em depoimento à Polícia Federal, que a obra ficou temporariamente paralisada devido ao excesso de chuvas. Percebe-se então que já não havia a escassez pluviométrica que justificara a decretação do estado de emergência.
As denúncias foram oferecidas pelo MPF ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque Sandoval Santana, na condição de prefeito, tem foro privilegiado.
VERBAS FEDERAIS
MPF denuncia prefeito de Brejão (PE) por dispensa indevida de licitação
Suposta irregularidade envolve aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a construção de sistema de abastecimento de água.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o atual prefeito do Município de Brejão (PE), Sandoval Cadengue de Santana, por irregularidades na contratação da construtora R.R. Galvão Ltda. De acordo com a denúncia, a construtora teria sido contratada por dispensa indevida de licitação para executar a obra de construção de sistema de abastecimento de água no Sitio Pau Ferro, com recursos do convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde. A dispensa baseou-se no estado de emergência decretado pelo prefeito Sandoval Santana em razão da escassez de chuvas na região.
Segundo o MPF, a contratação direta da empresa foi irregular porque não atendeu a algumas das exigências previstas na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Segundo apontou o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), não foram apresentadas as razões da escolha da empresa, nem a justificativa dos preços praticados. Além disso, o processo de dispensa teria que contar, obrigatoriamente, com manifestação da assessoria jurídica da Prefeitura, o que não foi obedecido.
Embora a Lei de Licitações proíba a prorrogação de contratos emergenciais, Sandoval Santana ainda assinou quatro termos aditivos ao contrato com a construtora. Joseraldo Bezerra, que o sucedeu como prefeito de Brejão no período de 2005 a 2008, fez mais dois aditamentos ao contrato. Dessa forma, o contrato firmado em uma situação de emergência teria sido indevidamente prolongado por mais quatro anos.
O MPF ressalta ainda que a Prefeitura de Brejão só emitiu a ordem de serviço para o início da obra em março de 2004, ou seja, mais de um ano após ter sido decretada situação de emergência. Além disso, o empresário Arlindo Nemésio da R.R. Galvão Ltda admitiu, em depoimento à Polícia Federal, que a obra ficou temporariamente paralisada devido ao excesso de chuvas. Percebe-se então que já não havia a escassez pluviométrica que justificara a decretação do estado de emergência.
As denúncias foram oferecidas pelo MPF ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque Sandoval Santana, na condição de prefeito, tem foro privilegiado.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br
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