segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Herança maldita. Assim era Brejão.

TCE condena dois gestores públicos a devolverem mais de R$ 500 mil.

Extraído de: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco  -  20 de Janeiro de 2011.

O TCE determinou ao ex-prefeito de Brejão, Joseraldo Rodrigues Bezerra, a devolução aos cofres municipais, o valor de R$ 210.000,00.

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara na prestação de contas do  gestor, julgadas irregulares relativas ao ano de 2007.

 A prestação de contas da Prefeitura de Brejão teve como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega. Ele destacou que o montante que Joseraldo Bezerra foi condenado a restituir ao erário é relativo ao pagamento indevido pelo município de honorários advocatícios.

O relator afirmou que a contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos tributários não se restringiu à esfera judicial, tendo alcançado a esfera administrativa, "havendo uma terceirização indevida do setor fiscal da Prefeitura, que é uma competência indelegável", frisou.

Irregularidades relativas ao repasse das contribuições previdenciárias também foram identificadas nessas contas. A Prefeitura não recolheu ao INSS as contribuições dos servidores no valor de R$ 60.749,68 e a patronal no montante de R$ 293.741,55.

Foi verificada ainda a ausência de elaboração do Plano Municipal de Educação, desobedecendo a legislação federal sobre o assunto.


Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 20/01/11.

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