TCE condena dois gestores públicos a devolverem mais de
R$ 500 mil.
Extraído de: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -
20 de Janeiro de 2011.
O TCE determinou ao ex-prefeito de Brejão, Joseraldo
Rodrigues Bezerra, a devolução aos cofres municipais, o valor de R$ 210.000,00.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara na prestação de
contas do gestor, julgadas irregulares relativas
ao ano de 2007.
A prestação de contas da Prefeitura de Brejão teve
como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega. Ele destacou que o montante
que Joseraldo Bezerra foi condenado a restituir ao erário é relativo ao
pagamento indevido pelo município de honorários advocatícios.
O relator afirmou que a contratação de escritório de
advocacia para recuperar créditos tributários não se restringiu à esfera judicial,
tendo alcançado a esfera administrativa, "havendo uma terceirização
indevida do setor fiscal da Prefeitura, que é uma competência
indelegável", frisou.
Irregularidades relativas ao repasse das contribuições
previdenciárias também foram identificadas nessas contas. A Prefeitura não
recolheu ao INSS as contribuições dos servidores no valor de R$ 60.749,68 e a
patronal no montante de R$ 293.741,55.
Foi verificada ainda a ausência de elaboração do Plano
Municipal de Educação, desobedecendo a legislação federal sobre o assunto.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de
Pernambuco, 20/01/11.
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