O juiz da 151ª Zona Eleitoral do Recife, João Maurício
Guedes Alcoforado, vai ter que se decidir, nos próximos dias, entre a aplicação
radical da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 23.373) que resolveu
impor obstáculos aos candidatos às eleições 2012 que apresentem nomes fora dos
padrões “normais” ou que façam vinculação a órgãos ou empresas ou a liberação
para o uso de apelidos e nomes esdrúxulos. O juiz intimou os candidatos que se
registraram com nomes de disputa com os quais são conhecidos nas comunidades e
bairros, para que mudem o registro ou aceitem o nome de registro civil.
O resultado do zelo legal está sendo uma romaria de
candidatos aflitos à 151ª Zona, no Fundão, na zona norte do Recife, para
apresentar a justificativa para o registro do nome “estranho” e apelando para
que juiz aceite a realidade popular, sob pena de perderem votos, uma vez que
não são conhecidos pelos próprios nomes.
O candidato que, mesmo depois de intimado, não indicar o
nome que deverá constar da urna eletrônica, concorrerá com seu nome próprio, o
qual, no caso de homonímia ou de excesso no limite de caracteres, será adaptado
pelo Juiz Eleitoral no julgamento do pedido de registro. Veja alguns exemplos
de candidatos que já foram intimados: Papai Noel, Deninho Nota 10, Cobra,
Roberto do Bloco Bimba Mole, Leandro Boca, Silvana de Toinho do Táxi, Furúnculo
Maligno...
Do JC Online.
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