quinta-feira, 14 de junho de 2012

LEI 135/2010, A LEI DA MORALIDADE NA POLÍTICA.

A Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do Ofício TC/CORG nº 08/2012, de 06/06/2012, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral o Anexo com a Relação provisória, em atendimento ao Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre este Tribunal de Contas e o Ministério Público Eleitoral, com os nomes dos responsáveis que tiveram as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 07/10/2012. A presente relação registra os processos cujas deliberações transitaram em julgado até o dia 04/06/2012.
Nesta Relação dentre os 1404 ordenadores citados, consta o prefeito de nossa querida Brejão, o Sr. Sandoval Cadengue de Santana, com os seguintes processo do Tribunal de Contas: PC (Prestação de Contas) nº 0290091-9; RO (Recurso Ordinário) nº 0401593-9; AE (Auditoria Especial) nº 0405694-2 e RO (Recurso Ordinário) nº 0504810-2.
Esta iniciativa do TCE/PE e o Ministério Público só vêm a engrandecer o processo eleitoral do nosso estado, tendo em vista, que com a inegebilidades destes ordenadores, o povo passa a ter mais confiança e a certeza de estarem elegendo os seus representantes dentre pessoas sérias, comprometidas com o crescimento e desenvolvimento nas suas administrações.  
Com o grande esforço do TCE e o Ministério Público na aplicação da Lei 135/2010, estamos, em fim, conseguindo moralizar a política em nosso país!
Estão de parabéns todos aqueles que deram o primeiro passo para a criação desta Lei, os que a aprovaram e os que agora estão colocando-a em prática, bem como todo o povo que é o grande beneficiado com este processo.  

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