A 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação nº
168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território
nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito
de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH).
A normativa do conselho
iguala o processo de obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores
(ACC) ao da categoria A (para motos). A determinação será válida até que o
Contran regule a ACC através de nova resolução.
Entre os motivos destacados
no processo para validar a decisão, o principal é de que são desconsideradas as
particularidades das cinquentinhas, a exemplo da capacidade de potência
limitada e a circulação restrita (não pode andar em rodovias federais e corredores
de ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para outros veículos
desigual.
A ação pública foi movida
pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada na
última quinta-feira. De acordo com o presidente da associação, Leomar Toscano,
o regulamento atual traz prejuízos financeiros. “Nenhum órgão de trânsito no
país disponibiliza a ACC. Então, os donos de cinquentinhas são obrigados a
tirar a CNH. O valor deste documento equivale a até 40% do valor do veículo. O
justo é que o método fosse mais simples. Por isso, a Anuc encaminhou ao
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), um projeto de curso mais barato,
com carga horária menor - e que inclua o analfabeto - para obter a ACC”,
afirma.
Segundo dados do Comitê
Estadual de Prevenção aos acidentes de Moto (Cepam), acidentes de moto e
ciclomotores custaram R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos. A decisão ainda cabe
recurso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) afirma que não vai se
pronunciar, pois não recebeu notificação sobre a decisão.
Da Editoria de Cidades.
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