foto meramente ilustrativa.
A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas ao SBT e à revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e, com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta quarta.
Marco Aurélio é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, que definirá se grávidas de fetos anencéfalos podem abortar sem que a prática configure um crime. Seu voto no processo é favorável.
Os parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o teor do julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
"O relator do processo de hoje já se declarou antes da hora. Isso é quebra de decoro" disse o deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no Congresso.
Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja favorável ao aborto de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do aborto.
"O que está sendo colocado aqui em pauta é a abertura para que seja apoiado o assassinato em massa de crianças em nosso país. Queremos pedir que o Senado aprecie o documento porque queremos o impeachment do Ministro Marco Aurélio", disse o deputado.
Conforme o artigo 52 da Constituição Federal é competência privativa do Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da Casa a faculdade de acatar ou rejeitar a denúncia.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, se for acatada a abertura do processo, uma comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, ficará responsável pelo processo.
Da Agência Senado.
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