O presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu nesta quarta (2) autorizar a
abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Com isso, tem
início um processo que poderá seguir até o próximo ano e inclui coleta de
provas, interrogação de testemunhas e votação em plenário.
O impeachment, que é a
destituição do cargo de presidente ou de alta autoridade do Poder Executivo por
crime de responsabilidade, é regulado pela Lei 1079/50.
Veja abaixo o rito do
impeachment:
Denúncia
Pela lei, qualquer cidadão
pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante
a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer
para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão
especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de representantes
de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se reunirá dentro
de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá parecer, dentro
do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de
deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as providências que
julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da comissão
especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado
integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a
denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
Após 48 horas da publicação,
o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos
Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido
poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão
especial poderá responder a cada um.
O parecer será submetido a uma
votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de deliberação,
ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o presidente terá 20
dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a defesa.
Análise
Terminado o prazo, com ou
sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de testemunhas de ambas
as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto denunciado. Poderá ainda
fazer interrogações e acareação das mesmas. O presidente da República
denunciado poderá assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um
representante ao local.
A comissão terá dez dias
após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não
das denúncias.
O novo parecer será também
publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser submetido a
duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada
representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer
será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga, dois
terços dos 513 deputados devem votar a favor.
Acusação
Caso a denúncia seja
considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. O
presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por intermédio do
1º Secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para
acompanhar o julgamento do acusado.
Decretada a acusação, o
presidente da República é suspenso da função e tem metade do salário cortado
até a sentença final. Conforme se trate da acusação de crime comum ou de
responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao
Senado Federal.
No Senado
A próxima etapa é o Senado
Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada pelo presidente
do Supremo Tribunal Federal. Caso dois terços dos senadores votem pelo
impeachment, o presidente perde o mandato e seu vice, no caso, Michel Temer,
toma posse.
Se Temer também cair, serão
realizadas novas eleições diretas dentro de 90 dias, mas apenas caso o processo
seja concluído até o fim de 2016. Caso o eventual impeachment ocorra na segunda
metade do mandato, o novo presidente será eleito pelo Congresso em até 30 dias.
Do JC Online.
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