O problema pode estar a um
simples clique de distância. Atualmente, dez por cento dos 450 boletins de
ocorrência que são registrados mensalmente no Departamento de Repressão aos
Crimes Patrimoniais (Depatri), da Polícia Civil, são relativos a transações
comerciais efetuadas na internet. São pessoas que foram lesadas ao tentar
adquirir produtos que vão de aparelhos eletrônicos a imóveis, atraídas por facilidades
e preços sedutores em sites de compras. Ou que veem seus bens roubados serem
anunciados para venda nos mesmos espaços virtuais.
Na sexta-feira, 23 de
outubro, a polícia prendeu Leandro Antônio Emiliano da Silva, 27 anos, acusado
de anunciar, em um site de vendas, um terreno em Candeias, em Jaboatão dos
Guararapes, no Grande Recife. Ele “vendeu” o lote por R$ 60 mil, sendo R$ 35
mil pagos à vista e o restante, parcelado. A vítima achou estranho quando o
suposto dono afirmou que algumas parcelas poderiam ser dispensadas e acionou a
polícia.
No dia 11 de outubro, a
universitária Andressa Sales, 24, teve uma câmera fotográfica furtada de sua
casa, em Ipojuca, na Região Metropolitana. O equipamento estava avaliado em R$
7 mil. Dias depois, em um site de compras online, ela viu um modelo semelhante
sendo anunciado por R$ 4 mil. Entrou em contato com o anunciante e com a
polícia. No dia 14, marcou com o “vendedor” um encontro no Aeroporto do Recife.
Ao reconhecer a câmera, fez um sinal previamente combinado com os policiais,
que prenderam Isaías Jonas dos Santos, 29 anos, e um adolescente, por
receptação.
“O comércio virtual é um
caminho sem volta, e é extremamente benéfico. Mas as pessoas precisam se
conscientizar de que as transações sempre envolvem algum risco, e evitar certos
comportamentos”, explica o delegado Rômulo Aires, do Depatri. Segundo ele, é
importante não ter pressa para fechar um negócio que parece “da China”. “Se um
vendedor está mal intencionado, o preço será sempre abaixo do mercado, e ele
terá a expectativa de que o comprador não vai deixar passar a oportunidade”.
“Se uma coisa é boa demais
para ser verdade, é porque provavelmente não é”, crava Carlos Sampaio,
executivo de Informação do C.E.S.A.R., um dos principais institutos de tecnologia
e inovação do Brasil. Para ele, a regra número um é desconfiar de oportunidades
mágicas no comércio via web. Ainda de acordo com o executivo, muitos sites de
comércio virtual, além de não terem qualquer regulamentação por parte do
governo, não classificam a reputação dos usuários por transações feitas. “Mesmo
os que investem nesse modelo podem ser burlados, pois é possível que um
anunciante use perfis falsos para dar avaliações positivas a sua atuação”. A
dica de Sampaio é procurar os ambientes virtuais de grandes lojas já
estabelecidas no mercado. “O nome da empresa é um ativo muito forte, e ela não
deseja ser relacionada a uma má venda”.
Em virtude da popularização
cada vez maior do comércio virtual, o delegado Rômulo Aires sugere a criação de
um novo tipo penal: o estelionato eletrônico. “A lei atual trata como apenas
como estelionato, e muitas vezes os golpes têm autores em um Estado e vítima no
outro, o que dificulta muito as investigações”.
Especialista em direito na
internet, o advogado Frederico Duarte alega que uma possível explicação para o
aumento de crimes via sites de compra seja a falsa sensação de anonimato que o
criminoso experimenta na web. “Mas a verdade é que ninguém está anônimo na
internet. Todos estão passíveis de identificação e punição por eventuais
condutas ilegais. O que dificulta a investigação é o tempo decorrido entre os
pedidos de identificação de suspeitos, que são feitos a provedores e demais
serviços. Mas a rede não é um campo oculto.”
Do JC Online.
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