Você conhece os encargos
setoriais pagos todos os meses na sua conta de energia? Conhece o período de
leitura?
Encargos Setoriais são
valores cobrados por determinação legal para o desenvolvimento do setor
elétrico e para as políticas energéticas do Governo Federal. Vamos conhecê-los:
A CDE, Conta de
Desenvolvimento Energético, é destinada à promoção do desenvolvimento
energético dos estados, projetos de universalização dos serviços de energia
elétrica, subvenção aos programas de
baixa renda e à expansão da malha de gás natural para o atendimento dos estados
que ainda não possuem rede canalizada.
O PROINFA é o Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Seu objetivo é promover a
diversificação da Matriz Energética.
A TFSEE é uma taxa de
fiscalização dos serviços de energia elétrica e foi criada para constituir a
receita da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
P&D é o encargo
destinado a fomentar a Pesquisa e o Desenvolvimento e a Eficiência Energética.
Este recurso é destinado às distribuidoras para aplicação em projetos aprovados
pela Aneel, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
O ESS é o Encargo de
Serviços do Sistema. Este encargo cobre os custos dos serviços do sistema
elétrico.
O EER é o Encargo de Energia
de Reserva. Representa todos os custos recorrentes da contratação da energia de
reserva, entendida como aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento
de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
ONS é o Operador Nacional do
Sistema. Pagamos mensalmente valores relativos ao custeio das atividades do
ONS.
Esses encargos representam
11 % do valor da sua fatura.
Leitura
Todo mês, a Celpe faz a
leitura do seu medidor e verifica quanto você consumiu de energia entre os
períodos. Essa informação está na sua conta, no campo “Demonstrativo de
Consumo”.
A concessionária pode
realizar a leitura dos consumos entre intervalos de 27 dias até 33 dias. Estes
períodos são denominados ciclos de leitura. Mas atenção com o consumo mínimo a
ser pago! Mesmo se o consumidor não utilizar a energia elétrica por um
determinado período, é cobrado um consumo mínimo. Isso ocorre porque a empresa
tem que manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito
funcionamento. É o chamado Custo de Disponibilidade, presente nas tarifas
aplicáveis ao faturamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão de
fornecimento.
Para as unidades
monofásicas, o valor será o equivalente a 30 kWh, para as bifásicas, 50 kWh, e
para as trifásicas, 100 kWh. Para que esse valor não seja cobrado, o consumidor
tem a opção de solicitar à Celpe o desligamento da sua unidade consumidora, mas
ao solicitar uma nova ligação, esta terá custo.
Do JC Online.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça o seu comentário para que possamos melhorar sempre o nosso Blog.