sábado, 29 de setembro de 2012

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 4.

Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.
 
São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 4:

TCE condena dois gestores públicos a devolverem
mais de R$ 500 mil

Extraído de: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco  -  20 de Janeiro de 2011
O TCE determinou ao prefeito de Itaíba, Marivaldo Bispo da Silva, e ao ex-prefeito de Brejão, Joseraldo Rodrigues Bezerra, a devolução aos cofres municipais, respectivamente, dos valores de R$ 305.337,49 e de R$ 210.000,00.
As decisões foram proferidas pela Primeira Câmara nas prestações de contas dos dois gestores, ambas julgadas irregulares e relativas ao ano de 2007.
 A prestação de contas da Prefeitura de Brejão teve como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega. Ele destacou que o montante que Joseraldo Bezerra foi condenado a restituir ao erário é relativo ao pagamento indevido pelo município de honorários advocatícios.
O relator afirmou que a contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos tributários não se restringiu à esfera judicial, tendo alcançado a esfera administrativa, "havendo uma terceirização indevida do setor fiscal da Prefeitura, que é uma competência indelegável", frisou.
Irregularidades relativas ao repasse das contribuições previdenciárias também foram identificadas nessas contas. A Prefeitura não recolheu ao INSS as contribuições dos servidores no valor de R$ 60.749,68 e a patronal no montante de R$ 293.741,55.
Foi verificada ainda a ausência de elaboração do Plano Municipal de Educação, desobedecendo a legislação federal sobre o assunto.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 20/01/11

 

 

 

 

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