Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.
São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 2:
A prestação de contas da Prefeitura de Brejão do exercício financeiro de 2004 foi rejeitada ontem pela Segunda Câmara do TCE. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, deixou de aplicar multa ao prefeito da época e ordenador de despesas, Sandoval Cadengue de Santana, porque o processo encontrava-se no Tribunal de Contas há mais de 24 meses.
Foram constatadas
pela equipe técnica do Tribunal 21 diferentes tipos de irregularidades,
destacando-se entre elas o não envio de todos os documentos referentes à
prestação de contas do referido exercício; contratação de cooperativa de
trabalho para burlar o concurso público; utilização da modalidade
"convite" quando deveria ter sido utilizado "tomada de
preço"; contabilização indevida das receitas corrente e de capital;
não repasse da obrigação patronal para o Fundo de Previdência do
município; não aplicação dos recursos destinados à saúde por meio do
Fundo Municipal de Saúde e não aplicação de 60% dos recursos do Fundef
com a remuneração dos professores. Ainda foram constatados gastos
indevidos no valor de R$ 155.156,92 com a manutenção e o desenvolvimento do
ensino; realização de despesas novas no valor de R$ 92.611,87 afrontando a
Lei de Responsabilidade Fiscal e dispensas de licitação feitas de forma
irregular.
A Câmara do TCE
emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas e
enviará peças do processo ao Ministério Público de Contas para as providências
legais cabíveis.
Gerência
de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 11.06.08
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