PROCESSO: Nº
14887 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PE
92ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 14887.2016.617.0092
MUNICÍPIO: BREJÃO
- PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 567032016
- 12/08/2016 14:17
IMPUGNANTE(S): COLIGAÇÃO
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA (PTB/PSL/PSC/PRB)
ADVOGADA: Veridiana
Cabral
ADVOGADA: Renata
Lopes
IMPUGNANTE(S): MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL
IMPUGNADO(S): SANDOVAL
CADENGUE DE SANTANA
INTERESSADO(S): COLIGAÇÃO
FRENTE POPULAR DE BREJÃO (PR/PSB/PMDB)
JUIZ(A): ENÉAS
OLIVEIRA DA ROCHA
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO
AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - DIREITO ELEITORAL - Eleições -
Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC -
Candidato - Cargos - Cargo - Prefeito - CARGO - PREFEITO - IMPUGNAÇÃO AO
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC ¿ SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA - CARGO - PREFEITO
¿ Suspensão dos Direitos Políticos ¿ Improbidade Administrativa - ELEIÇÕES 2016
LOCALIZAÇÃO: ZE092-92ª
Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 03/09/2016
16:51-Certidão
Despacho
Sentença em 03/09/2016 -
RCAND Nº 14887 ENÉAS OLIVEIRA DA ROCHA
Publicado em 03/09/2016 no
Publicado no Mural, vol. 16:20
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 92ª ZONA ELEITORAL
- GARANHUNS-PE
Processo nº:
148-87.2016.6.17.0092
REGISTRO DE CANDIDATURA -
Cargo Prefeito - nº 40
Requerentes: SANDOVAL
CADENGUE DE SANTANA
Partido/Coligação: FRENTE
POPULAR DE BREJÃO
Processo nº:
149-72.2016.6.17.0092
REGISTRO DE CANDIDATURA -
Cargo Vice-Prefeito - nº 40
Requerentes: JOSERALDO
RODRIGUES BEZERRA
Partido/Coligação: FRENTE
POPULAR DE BREJÃO
DECISÃO
Certificada a tempestividade
e adequação do pedido de Registro de Candidatura ao disposto no art. 11, caput,
da Lei nº 9.504/97 e, ainda, aos termos do art. 21, caput, da Resolução/TSE nº
23.455/2015, seguiu-se a publicação de Edital no cartório eleitoral para
ciência dos interessados, como determina o § 1º, do art. 97, da Lei nº 4.737/65
- Código Eleitoral c/c art. 39, caput, da referida Resolução.
No prazo legal foram
apresentadas impugnações, conforme certificado às fls., dos autos do Registro
de Candidatura.
Tratam os presentes autos de
Ações de Impugnação de Registro de Candidatura ao cargo de Prefeito do
Município de Brejão, neste Estado, de SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA, sob o
número 40, pela Coligação FRENTE POPULAR DE BREJÃO - PR/ PSB/PMDB, propostas
pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (fls. 28/31) e pela
Coligação UM NOVO TEMPO - UMA NOVA HISTÓRIA - PTB/PSL/PSC/PRB (fls. 41/58).