sábado, 24 de setembro de 2016

Brejão: passado para se apagar da história.


Um certo dia, quando João Paulo era Prefeito de Recife, pude presenciar a oposição na tentativa, fútil, de denigrir a imagem do seu governo, através de um jornalista ao contestar a sua atuação à frente da Prefeitura, aí então, João Paulo lhe disse: se você sair daqui pela Av. Boa Viagem até o Pina vai passar por obras de João; se você sair daqui pela Av. Conde da Boa Vista vai passar por obras de João; se você sair daqui pela Av. Agamenon Magalhães vai passar por obras de João, e citou outras tantas vertentes. João Paulo quis dizer para quem estava criticando a sua administração que para onde fossem em Recife estariam passando por obras do seu governo e que as críticas deveriam ser repensadas, por que nenhum Prefeito havia feito por Recife mais do que ele.

Resguardando-se as proporções e as pessoas dos Prefeitos, em Brejão não é diferente. Se você sair pela Rua de Bom Conselho passa por obras de Ronaldo; se sair pela Rua de Garanhuns passa por obras de Ronaldo; se sair pela Rua Nova passa por obras de Ronaldo; se subir pelo Caiano passa por obras de Ronaldo; se sair pela Zona Rural, na Curiquinha passa por obras de Ronaldo; se sair pelo Imbé passa por obras de Ronaldo; se sair pela Baixa da Lama passa por obras de Ronaldo; se sair pelo Campo Comprido, Vista Alegre e Curica passa por obras de Ronaldo; se sair por Santa Rita passa por obras de Ronaldo; se sair pela Vila Ferreira passa por obras de Ronaldo; ao chegar à cidade já passa por obras de Ronaldo. Por onde você circular no Município passa por obras de Ronaldo, todas feitas em três anos e meio de administração.

Quando os opositores ao Governo de Ronaldo Ferreira tentam implacar um slogan em que o Município precisa é “Voltar a Crescer” nos vem à pergunta: se em 24 anos, com a dita “amizade com o Governador” não deixaram nenhum legado para o povo de Brejão, como é que agora falam em ”VOLTAR A CRESCER”? E até mesmo, o que é que entendem por VOLTAR A CRESCER?

Crescimento vemos com todas as obras que Ronaldo já fez e está fazendo. Não só obras físicas, como também no tocante à formação profissional de inúmeros jovens, através de vários cursos que o Município já ofertou e vem ofertando; vemos crescimento no atendimento médico, no atendimento às gestantes com o Programa Mãe Coruja, vemos crescimento na assistência às crianças, idosos e mães lactante com o fornecimento de leite do Programa Leite de Todos; vemos crescimento nos índices de frequência dos alunos às escolas do Município, que além das reformas que as escolas passaram, foram contempladas com carteiras novas; uma implementação na qualidade e quantidade da merenda servida; o transporte escolar foi todo modernizado, com ônibus novos; creche restaurada; os professores estão sendo valorizados, o Prefeito Ronaldo está pagando os seus salários em dia e nos valores que lhes são de direito, estabelecidos por Lei. Pena que a Nova Creche que estava sendo construída foi, de forma brutal, paralisada pelos Vereadores que não fazem nada por Brejão e se incomodam com a administração de Ronaldo Ferreira.

Agora, o que parou de CRESCER foi a violência, as pisas, os desrespeitos aos pais, filhos e filhas de Brejão. O Prefeito Ronaldo trata a todos com imparcialidade, não desmerecendo as suas escolhas políticas, trata a todos com carinho inerente a uma pessoa que nasceu e se criou no meio que hoje governa.


Isso é “Compromisso com o Desenvolvimento”, a forma mais correta para se apagar o passado. 

Para refletir.


Quem tem um passado desse, pode prometer algo a alguém?

Álbum do fotos.

Discurso de Janduhy Bezerra Brejão - 23.09.2016.

Discurso de Paulo Moraes Brejão - 23.09.2016.

Discurso do Sr. Isac - Assessor do Dep. Jorge Côrte Real Brejão - 23.09....

Discurso do Prefeito Ronaldo Ferreira - 23.09.2016.

Arrastão da Onda Azul - Brejão 23.09.2016.

Arrastão da Onda Azul 2 - Brejão 23.09.2016.

Arrastão da Onda Azul – 23.09.2016.


Mais uma vez a Onda Azul arrasta a multidão pelas ruas de Brejão numa alegria frenética que até os adversários políticos são pegos dançando com a passagem dos paredões tocando as nossas músicas alegres e contagiantes.

Voltando para a vida real, nem só com música e arrastões se faz uma campanha política. O nosso grupo da Família 14 está coeso e convicto que estamos no caminho certo com as nossas propostas dentro da realidade do Município. Por isso é que não estamos fazendo falsas promessas que mais tarde não serão cumpridas. Estamos trabalhando no intuito de trazer para Brejão mais desenvolvimento, principalmente na saúde e educação que são duas vertentes de estrema importância para o bem estar de um povo.

Herança maldita. Assim era Brejão.

 Exmo. Sr. DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

Processo n.º   :          0009287-59.2010.4.05.0000              (INQ 2239-PE)
Referência      :          Inquérito Policial
Autor              :          Ministério Público do Estado de Pernambuco
Indiciado        :          Sem indiciado
Investigado    :          Sandoval Cadengue de Santana                               

Relator            :          Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho – Pleno

R E Q U E R I  M E N T O      N.º   0748     / 2010 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ofertou Denúncia contra Sandoval Cadengue de Santana pela prática do delito tipificado no art. 1º, incisos I e XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, e nos arts. 69 e 288 c/c 29, todos do Código Penal, em razão do desvio de verbas públicas nos pagamentos realizados à COOPRESNE – Cooperativa dos Prestadores de Serviços do Nordeste, pelo Município de Brejão/PE, durante os exercícios de 2001 a 2004, quando o  denunciado exercia a Chefia do Executivo Municipal.

Após o oferecimento da Defesa Preliminar por parte do Denunciado, mormente pelos documentos juntados pelo Acusado Sandoval Cadengue de Santana, noticiando que este exerce atualmente o cargo de Prefeito de Brejão/PE, o Promotor de Justiça da Comarca de Brejão declinou de sua competência, pugnando pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, com fulcro no art. 84, do Código de Processo Penal c/c art.29, X, da Constituição Federal (fls.1.525/1.527 – vol.07)
Com vistas dos autos, o Subprocurador Geral de Justiça, no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, antes de pronunciar-se acerca das “respostas oferecidas pelos acusados e em especial no que tange a competência ou não dessa Corte de Justiça para julgamento do processo,”, requereu a notificação do denunciado Sandoval Cadengue de Santana para que o mesmo junte aos autos documentos que comprovem a “complementação de verbas do FUNDEF, por parte da União Federal e de que foram as verbas de tal transferência utilizadas para pagamento da Cooperatriva COOPRESNE, bem assim, a utilização de verbas pertencentes aos Programas de Saúde da Família e program de agente Comunitário de Saúde, também para o pagamento da referida cooperativa.” . 

Solicitou, também, que fosse oficiado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco solicitando “documentos que comprovem a origem das verbas utilizadas para pagamento da cooperativa COOPRESNE, que resultou na auditoria efetuada pelo referido órgão – Proc. TCE nº 0405694-2,” (fls.1.542/1.544 – vol.08).

 Tais diligências foram deferidas pela Exma.Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (fls.1.547/1.548 – vol.08).

Novamente com vista dos autos, e analisando a documentação juntada tanto pelo Denunciado Sandoval Cadengue de Santana como pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em atendimento à diligência supra, a Procuradoria Geral de Justiça requereu a declaração da incompetência do Tribunal de Justiça de Pernambuco para processar e julgar o presente feito em razão da suplementação de verba do governo federal, pugnando pela remessa dos mesmos à Justiça Federal (fls.2.111/2.120 – vol.09).

A Desembargadora Relatora, acolhendo a pretensão ministerial, reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação penal e remeteu os autos a esse Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base no art. 109, I, da Constituição Federal (fls.2.123/2.133 – vol.09).
Vieram, agora, os autos a esta Procuradoria Regional da República para requerer o que entender cabível.

Visando quantificar o montante desviado, referente às verbas federais, este representante do Ministério Público Federal submeteu os documentos acostados aos autos ao exame da Analista Percial Contábil desta Procuradoria Regional da República, resultando na Informação Técnica N.º 056/2010, anexa, que concluiu: a) quanto à composição do FUNDEF, restou verificado que não houve complementação da União nos exercícios de 2001 a 2004; b) houve pagamento utilizando o PAB[1], FPM[2], FEM[3] e FUS[4], entretanto “não foi possível aferir com segurança se realmente os pagamentos à Cooperativa foram realizados com os recursos indicados nas notas de empenhos, tendo em vista que não constam nos autos os extratos bancários que movimentaram tais verbas.”. 

Em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde, que segue anexa, a Analista Pericial Contábil desta Regional, identificou as contas-correntes de titularidade da Prefeitura de Brejão que receberam os aportes financeiros federais. Tendo em vista que tais contas-correntes foram abertas exclusivamente para esta finalidade, não estão protegidas pelo sigilo bancário, não sendo necessário, pois, para análise de sua movimentação financeira, qualquer pedido de quebra de sigilo bancário.
Diante do exposto, e uma vez que as Defesas Preliminares apresentadas pelo Denunciado não foram capazes de infirmar as acusações deduzidas na peça atrial, este representante do Ministério Público Federal requer a V.Exa.: 

a)      O recebimento da Denúncia, diante dos indícios veementes da materialidade e autoria delitivas dos crimes descritios na inicial acusatória, e do preenchimento dos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal; 

b)      A expedição de ofício ao Banco do Brasil – Agência 01664-0, situada na Praça Vereador José Augusto Pinto, n.º177 – Centro – Brejão/PE – CEP 55.325-000, solicitando os extratos bancários das contas correntes nº 00580406; 00580414 e 0055328, do período de 2001 a 2004, para posterior perícia, e

c)      O interrogatório dos acusados e a realização dos demais atos instrutórios, até o final julgamento.

Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 07 de outubro de 2010.

JOAQUIM JOSÉ DE BARROS DIAS

Procurador Regional da República

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Herança maldita. Assim era Brejão.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 5ª REGIÃO 

Exmo. Sr. Desembargador Federal e demais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ref.: Proc. n.º 2008.05.090719-5                                                      Inq 2058-PE
Autor: Ministério Público Federal
Denunciado: Sandoval Cadengue de Santana
Relator: Desembargador  Federal José Baptista - Pleno
DENÚNCIA Nº 34/2010

O Ministério Público Federal, por sua representante infra-assinada, vem, perante V.Exa., com base no inquérito policial em anexo, denunciar de SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA, brasileiro, divorciado, atual prefeito do Município de Brejão-PE, filho de José Cadengue Lira e Elisabete Firma de Santana Cadengue , portador de cédula de identidade n.º 1.974.447 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 238.472.984-53, residente e domiciliado na Rua Otoniel Furtado Gueiros, n.º 360, Heliópolis, na cidade de Garanhuns-PE.  

O denunciado, em 2004, quando no exercício do mandato de Prefeito do Município de Brejão-PE, ordenou a aquisição de combustível sem a realização do procedimento licitatório correspondente, utilizando para isso recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE.

De acordo com o Relatório de Demandas Especiais n.º 00190.022488/2006-30 (apenso I), elaborado pela Controladoria Geral da União a partir de ações de controle interno levadas a efeito no Município de Brejão-PE, restou constatado que foram efetuadas despesas no montante de R$ 28.380,66, com combustíveis, sem processo licitatório, em desacordo com o que determina o parágrafo único, artigo 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de licitação para contratação com a administração pública, bem como o inciso II do artigo 24 da mesma Lei que estabelece o valor máximo de RS 8.000,00 para aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação. 

O denunciado, à fl. 96, afirma não ter sido feita uma licitação específica para aquisição de combustíveis para o PNATE, porém busca  atribuir a responsabilidade ao seu irmão e Secretário de Transportes à época, Genival Cadengue de Santana, falecido em 15/03/2008, conforme certidão de óbito à fl. 113.

Posteriormente, juntou cópia da prestação de contas do PNATE, referente ao exercício de 2004, bem como enviou declaração pela qual assume a responsabilidade pela ordenação das despesas do município de Brejão-PE e, por via de conseqüência, pela prática criminosa.

Confirmando a autoria delitiva, Raul Barbosa Calado e Marcos Antônio Ferreira de Siqueira, Secretários de Administração e de Finanças, respectivamente, em seus depoimentos à polícia (fls. 27 e 28-29), afirmam ser o denunciado Sandoval Cadengue de Santana o único ordenador de despesas do Município, à época dos fatos, quando exerciam os cargos nas Secretarias citadas.

Portanto, o denunciado Sandoval Cadengue de Santana, na qualidade de gestor dos recursos do PNATE, destinados ao município de Brejão-PE, praticou as condutas tipificadas nos incisos III, IV e V, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 89 da Lei n° 8.666/93, que assim expressam, respectivamente:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Diante do exposto, estando Sandoval Cadengue de Santana incurso no art. 1º, incisos I, V e XI do Decreto-Lei 201/67 e art. 89 da Lei 8.666/93 oferece o Ministério Público Federal a presente denúncia, requerendo a Vossa Excelência seja o denunciado notificado para apresentar defesa prévia e, após o seu recebimento, seja citado e processado até final julgamento, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, da Lei 8.666/93 e legislação processual penal em vigor.

Outrossim, requer, desde logo, a ouvida das testemunhas  adiante arroladas.

Pede deferimento.

Recife, 16 de setembro de 2010.

MARIA DO SOCORRO LEITE DE PAIVA

Procuradora Regional da República 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Não venda o seu voto. Ele é o único instrumento que você tem para lutar contra candidatos corruptos.


Diante das notícias (veiculadas em sites oficiais) que estamos relembramos nestes últimos dias neste nosso Blog com o título: Herança maldita. Assim era Brejão, queremos mostrar ao caro leitor e principalmente ao leitor que conhece os problemas de nossa querida Brejão, da tão grande que foi a luta pela implantação da LEI DA FICHA LIMPA.  Lembre-se e compare os candidatos a Prefeito em nossa cidade. Compare, pôs desta forma você estará decidindo pelo futuro da sua cidade, dos seus filhos, pais, irmãos, avós, em fim, você estará decidindo pelo seu futuro e da sua família.

Quantas vezes você já ouviu alguém chamar este ou aquele político de ladrão, corrupto, laranja e tantos outros adjetivos. Analise: hoje você tem em suas mãos o direito de se livrar desse tipo de político, você tem o direito de eleger pessoas sérias com bons antecedentes e com vontade de mudar os nossos destinos. Analise a postura de cada candidato e, principalmente, de quem está por trás dele(a) e escolha o melhor para você e sua cidade. Nós não estamos, aqui, chamando nenhum político de ladrão, corrupto ou outros males quaisquer, estamos mostrando o que a Justiça já concluiu.

Você que se sente oprimido e com receio de colocar um adesivo em sua casa por causa das agressões que virão a sofrer, não se preocupem: não coloquem adesivos e no dia 2 votem contra este mal que acha que pode lhe intimidar para conseguirem o seu voto. Ninguém consegue saber em quem você votou na URNA, essa é a hora de você se livrar dessas pessoas que só sabem perseguir.
Vote consciente. Não se iluda com as ofertas que são feitas nas vésperas da eleição, pois elas se acabam e os seus problemas continuam por mais quatro anos. Não se iludam com os benefícios e promessas que estão aparecendo de última hora, porque você já conhece o passado deles.

Lembre-se que vender o voto é crime. Não só um crime eleitoral, más um crime contra os seus direitos, contra a sua dignidade, contra a sua pessoa. Todos nós sabemos que as pessoas que governaram o nosso município querem a todo custo voltar, tem o costume de dizer que as eleições ganham nas vésperas. Isto é bastante claro, tendo em vista que chegam, compram o seu voto se elegem e você continua na mesmice.

Analise se vale apenas trocar o seu voto por migalhas e passar mais quatro anos sofrendo.

Caro Eleitor: Na hora do voto lembre-se dos nomes de cada Vereador da Oposição que votou contra a Creche, a hora é essa de dar o troco a quem não pensa no bem das nossas crianças.

Herança maldita. Assim era Brejão.

Destruição em Garanhuns

Documentos queimados podem ser provas de fraudes em licitações

da Redação do pe360graus.com

Documentos de dezesseis prefeituras e câmaras de vereadores do interior de Pernambuco que estão sob investigação do Ministério Público (MP) apareceram queimados num terreno localizado na periferia de Garanhuns, cidade do Agreste do estado, na tarde desta quarta-feira (15). A polícia suspeita de que houve a intenção de ocultar provas sobre a denúncia de fraudes em licitações públicas. 

Entre os documentos, a polícia encontrou papéis timbrados com assinaturas de secretários e tesoureiros de dezesseis prefeituras, entre as quais Lagoa do Ouro, Brejão e Caetés, cujos prefeitos já foram citados pelo Ministério Público como participantes do esquema fraudulento. Todos os documentos estão na delegacia regional de Garanhuns. “Vamos investigar até achar os culpados ou a motivação da queima desses arquivos”, disse o delegado José Carlos Alves. 

O Ministério Público também fará investigações, pois os promotores temem que outras provas sejam destruídas. Para o procurador-geral da Justiça, Francisco Sales, o fato reforça a necessidade de decretar as prisões requisitadas pelo MP. “A gente espera que os magistrados que têm pedidos de prisão com relação a essas pessoas possam decidir, com urgência, porque essas pessoas estão destruindo o que são provas no que diz respeito ao cometimento de crimes nesses municípios”, explica. 

O CASO


Pelo menos quarenta prefeituras de Pernambuco estão sendo investigadas pelo MP por fraude em licitações e, segundo o que foi analisado, os crimes são praticados em várias prefeituras nordestinas por uma quadrilha composta por dezoito pessoas, divididas em três empresas que agem de forma independente, mas articulada.

Já foram apreendidos 30 computadores e 500 mil documentos nos escritórios das empresas. Entre os itens encontrados pelos promotores estão recibos em branco e com assinaturas, talões de nota fiscal clonados, papéis com timbres e carimbos de prefeituras, modelos prontos e preenchidos de propostas de licitação. Juntas, as empresas prestam não assessoria às prefeituras, como também gerenciam os recursos públicos – que, coincidentemente, são as cidades com maiores índices de pobreza de Pernambuco. “Essas empresas já estavam sendo monitoradas por conta dos reiterados ganhos em licitações públicas. Os comerciantes dessas regiões eram quase que impedidos de participar dessas licitações”, diz Francisco Sales.  





quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Herança maldita. Assim era Brejão.

COMBATE À CORRUPÇÃO.

Ministério Público pede prisão de ex-prefeito de Brejão

O ex-gestor, atual secretário de Finanças do município, é acusado de fraude em licitações e formação de quadrilha


O Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada (Nirco) do Ministério Público de Pernambuco ingressou na segunda-feira (6) com ação penal contra o ex-prefeito de Brejão Sandoval Cadengue de Santana e os membros da comissão de licitação da prefeitura durante os anos de 2003 e 2004. Na ação, o MPPE pede a prisão preventiva do ex-gestor por fraude em licitação, utilização de documento público falsificado e formação de quadrilha.

Além do processo criminal, os Promotores ingressaram com ação civil pública por atos de improbidade administrativa, requerendo o afastamento do ex-prefeito do atual cargo de secretário de Finanças de Brejão e a indisponibilidade de seus bens, além da suspensão dos contratos decorrentes das licitações fraudadas.

Todas as ações decorrem da Operação Suíça, deflagrada em setembro do ano passado, na qual foram apreendidos computadores e mais de 500 mil folhas de documentos, além de presas 11 pessoas por envolvimento num esquema de fraudes em licitações em mais de 40 municípios pernambucanos, cinco baianos e três em Alagoas. 


terça-feira, 20 de setembro de 2016

Álvaro Porto pede para Paulo Câmara sair da inércia e combater a violência.


Os altos e crescentes índices da violência no Estado e os inexpressivos resultados do Governo Paulo Câmara no combate à criminalidade foram alvo de críticas nesta terça-feira (13.09) na Assembleia Legislativa. Num momento em que a escalada de casos estupros assombra mulheres no Recife e a cada duas horas uma morte é registrada em Pernambuco, o deputado Álvaro Porto (PSD) pôs o dedo na ferida da gestão ao afirmar que a incapacidade de enfrentar e punir criminosos se tornou marca do governo.

Em discurso de mais meia hora com direito a quatro apartes, o deputado enfatizou a inoperância da área segurança e cobrou atitude de Paulo Câmara. “Governador, reaja! Saia da inércia! Reúna a sociedade, dialogue com setores que podem contribuir, ouça quem representa a população no Legislativo, recorra ao Governo Federal”, disse.  “Demonstre algum empenho em enfrentar o inferno em que Pernambuco foi transformado! Ou o Governo assume o seu papel de provedor de soluções efetivas ou pede socorro à União, ao Exército, à Força Nacional”, prosseguiu.

Discurso de Júnior da Saúde - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Adevanio - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Rafa,irmão do Vereador Adevanio - Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso de Zé do Povo - Vila Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso de Bero - Vila Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso de Cido da Saúde - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Renato Batinga - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Ronaldo Ferreira - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Gilberto Serra de Pedra - Vila Sta. Rita - 18.09.2016.

Discurso da filha do Vereador Joathan - Vila Santa Rita -18.09.2016.

Discurso de Tonho de Adalberto - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso do Primo de Jânio Moraes - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Discurso de Paulo Moraes - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

Herança maldita. Assim era Brejão.


Prefeito de Brejão afastado por perseguição política.

O juiz de Brejão (Agreste), Marcelo Marques Cabral, atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o afastamento do prefeito da cidade, Sandoval Cadengue de Santana. Ele foi condenado numa ação por improbidade administrativa movida pelo Promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo. A decisão, uma sentença publicada em 25 de julho, reconheceu que o gestor perseguiu funcionários públicos que haviam apoiado seu opositor nas eleições de 2008. O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no exercício do cargo.

Segundo as provas produzidas pelo representante do MPPE e que foram acolhidas pelo juiz de Brejão, Sandoval Cadengue teria removido servidores públicos, lotando-os em postos de trabalho diferentes para os quais foram aprovados em concurso, como forma de persegui-los em razão de terem optado por outro candidato no último pleito municipal. Uma das vítimas foi a filha do adversário político do gestor, que é professora da rede municipal. Testemunhas atestaram que ela ficou “ociosa” numa escola para a qual foi transferida, sem ninguém dar explicações para tanto.

“Os atos do réu da presente ação importam em grave lesão aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, imparcialidade e do princípio da boa-fé objetiva, passíveis de configuração de improbidade administrativa e sujeitos às sanções da lei geral de improbidade administrativa”, afirmou o juiz, na sentença.
Além do afastamento do cargo, o prefeito foi condenado também à suspensão dos direitos políticos e pagamento de uma multa equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração.

Diário Oficial de Pernambuco.

Discurso de Janduhy 14 - Vila de Santa Rita - 18.09.2016.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Parlamentares articulam volta de doação de empresas.

   
Deputados e senadores articulam no Congresso a volta do financiamento empresarial de campanha. A ideia é aproveitar a dificuldade de arrecadação nesta eleição, quando empresas estão oficialmente proibidas de doar a candidatos pela primeira vez desde 1994, para trazer a discussão à tona e tentar aprovar ainda este ano a volta da doação de empresas.

O movimento começou no início da campanha deste ano, em agosto, quando parlamentares perceberam que as doações de pessoas físicas nas eleições municipais foram bem menores do que o esperado. A duas semanas da votação, 28% dos 16.356 políticos que disputam as 5.568 prefeituras do País não arrecadaram nem um centavo sequer.

Como era Brejão em 2012: CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO É SUSPENSO ATRAVÉS DE U...

Informativo de Brejão: CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO É SUSPENSO ATRAVÉS DE U...: ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJÃO - PE FÓRU...

A Onda Azul em Santa Rita - 18.09.2016.

domingo, 18 de setembro de 2016

A Onda Azul – 18.09.16.


Neste domingo (18) a Onda Azul, a única onda que levanta poeira, fez um grande arrastão na Zona Rural de Brejão, partindo da Sambaíba para a Vila de Santa Rita. Uma verdadeira multidão cantando e pulando na alegria contagiante das músicas que animam os encontros da Família 14, literalmente, inundou o percurso entre as duas comunidades num balanço gostoso, tal qual as ondas do mar.  

No final do arrastão a multidão se aglomerou na rua, em Santa Rita, para ouvir os candidatos a Vereador que apoiam Janduhy Bezerra e Paulo Moraes discursarem as suas propostas e ouvirem, também, o Próprio Janduhy e Paulo que conclamaram o povo a se unir em prol de uma candidatura que busca dar continuidade as grandes obras iniciadas no Governo de Ronaldo Ferreira e implementar mais melhorias na qualidade de vida do nosso povo, enterrando de vez um passado negro que manchou o nome de Brejão durante 24 anos de ditadura. 

Herança Maldita. Como era Brejão em 2012.

Informativo de Brejão: PRESTÍGIO POLÍTICO DE EX?: Um blog da oposição (Brejao.com)- dentro do seu direito - tenta ressaltar o prestígio político do EX-prefeito que governou por aproximad...

sábado, 17 de setembro de 2016

OPERAÇÃO SUÍÇA. Esquecida pelo tempo.


O ator principal da história abaixo é o mesmo que vai a praça pública falar mal do governo de Ronaldo Ferreira, não tem discurso de campanha pela falta de um Plano de Governo. Agora, quando vê as obras públicas acontecendo na cidade se diz PAI DA CRIANÇA. Tudo foi ele quem fez e tudo foi ele quem começou.  Tamanha HIPOCRISIA.

Pra recordar:


Publicação da Assessoria de Comunicação do MPPE em 11 de maio de 2006 que reza que em detrimento da "OPERAÇÃO SUIÇA" realizada pela Polícia Federal, foi PRESO nessa quinta-feira (11.05.06) pela manhã no município de Garanhuns o ex-prefeito do município de Brejão Sandoval Cadengue de Santana. Ele e Marcos Antônio Ferreira de Siqueira, Maria Marisa Lima e Éder Marcone Vieira, membros da comissão permanente de licitação no exercício de 2004, foram presos pela Polícia Federal a pedido do Ministério Público de Pernambuco e encaminhados à Cadeia Pública de Garanhuns, onde deverão permanecer até o julgamento das ações penais a que respondem. As prisões foram decretadas pelo juiz da comarca de Brejão, Marcelo Marques Cabral. O ex-prefeito é mais um dos envolvidos em esquemas de fraudes em licitações em cerca de 40 municípios pernambucanos. Consta ainda nesta publicação que: O ex-prefeito de Brejão Sandoval Cadengue de Santana, que responde a duas ações civis públicas e duas penais, foi denunciado em um dos processos por simular disputa entre concorrentes, a exemplo de uma carta-convite para aquisição de peixe a ser doado à população na semana santa. Nesta pseudolicitação as propostas das empresas aparentemente concorrentes continha a mesma estrutura, os mesmos erros de português e foram impressas na mesma máquina. O ex-gestor também dispensou indevidamente licitação para recuperação de 108 Km de estradas vicinais na área rural de Brejão visando beneficiar a empresa RR Galvão Ltda. Neste caso, houve uma simulação de situação de emergência relacionada à estiagem que, de fato, inexistia à época da contratação da empresa. Segundo os Promotores do Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada do MPPE (NIRCO), que investigam os esquemas fraudulentos, foi utilizado um decreto de emergência caduco e além disso, contrariando expressamente a lei, houve prorrogação do contrato. Além dos crimes por descumprimento à Lei de Licitações, o ex-gestor de Brejão responde por formação de quadrilha. Em fevereiro de 2006, a Rede Globo exibiu matéria em que Sandoval Cadengue de Santana foi flagrado narrando as fraudes que executava na prefeitura. O ex-gestor dava aulas ensinando como burlar a lei e realizar desvios de recursos. 

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

A Onda Azul - Subida da Igreja - 11.09.16.

A Onda Azul - Rua da Feira - 11.09.16.

A Onda Azul - Rua de Garanhuns - 11.09.16.

A Onda Azul - Rua Nova - 11.09.16.

A Onda Azul - Av. Bel. Francisco P. Lopes - 11.09.16.

A Onda Azul - Praça Vereador José Augusto Pinto - 11.09.2016

A Onda Azul - Ladeira da Igreja - 11.09.06.

A Onda Azul - Rua dos Fabianos - 11.09.2016

Janduhy mantém a linha de campanha em Brejão.


Candidato do PTB à prefeitura de Brejão, o empresário Janduhy Bezerra disse hoje que manterá a mesma linha de campanha adotada até agora, apesar da troca de candidato pelo fato do ex-prefeito Sandoval Cadengue ter sido impugnado pela Justiça Eleitoral.

“Estou tranquilo porque minha candidatura, juntamente com a de Paulo Moraes, recebeu o aval do promotor e do juiz. Nunca tivemos problemas com a justiça e por isso estamos aptos a concorrer na eleição e lutar pela paz e o desenvolvimento de Brejão”, comentou o petebista.

Ele revelou que sua preocupação maior é fazer uma campanha limpa, de alto nível, baseada em propostas, com metas para melhorar a saúde, a educação, a assistência social e a vida do homem e da mulher que vive no campo, em seu município.

Janduhy lembra que mesmo quando o adversário era o ex-prefeito, fazia um discurso respeitoso, com críticas de ordem política, mas nunca levando a coisa para o campo pessoal. “Ele não pôde ser candidato e colocou a filha, que deve entender da sua profissão de dentista, mas não tem experiência administrativa e pouco convive com o povo de Brejão. Por isso acho que tenho mais condições de governar o município”, argumentou o candidato.

O adversário de Janduhy Bezerra era o ex-prefeito Sandoval Cadengue (PSB), mas este teve o registro de sua candidatura negado pela justiça eleitoral. O socialista então indicou a filha,  Elisabeth Santana, conhecida como Beta Cadengue, para o substituir na disputa política.

Alguns partidários do grupo governista acham que a candidata é apenas uma “laranja”, que se chegar à prefeitura será comandada pelo pai. Os correligionários de Sandoval nem discutem essa questão e dizem que “quem votava nele vai votar nela do mesmo jeito”.

Sandoval – e consequentemente sua filha – tem o apoio do PSB de Pernambuco e do governador Paulo Câmara.


Janduhy Bezerra, por seu lado, é apoiado pelas principais lideranças do PTB na região e no Estado, como os prefeitos Ronaldo Ferreira e Izaías Régis, além do senador Armando Monteiro.
Do Blog de Roberto Almeida.