A Procuradoria da Assembleia
Legislativa entrou ontem (29.02) com embargos de declaração no Tribunal
Regional Eleitoral se opondo à transferência de eleitores de dois distritos de
Lajedo para municípios vizinhos. Decidido pela Justiça Eleitoral, o
remanejamento planeja levar eleitores de Olho D' Água dos Pombos para Calçado e
de Quatis para Ibirajuba.
A Procuradoria destaca que a
Constituição de Pernambuco confere à Alepe poder para legislar sobre limites de
municípios e frisa que o artigo 75 diz que "a criação de municípios,
distritos e suas alterações só poderá ser feita à época determinada pela lei
complementar estadual, atendidos os demais requisitos previstos nesta
Constituição". Salienta ainda que procedimentos como o decidido pela
Justiça Eleitoral "far-se-ão por lei estadual" e "dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas".
A reação da Alepe partiu de
mobilização feita pelo deputado Álvaro Porto, cujas bases estão localizadas no
Agreste Meridional. Em conversa com o presidente da Assembleia, Guilherme
Uchoa, o deputado solicitou a entrada da Procuradoria no caso.
Os embargos questionam o
fato de a decisão ter sido baseada exclusivamente em informações do IBGE,
órgão, que segundo a procuradoria, é "meramente estatístico e geográfico,
que não detém competência para imiscuir na alteração ou modificação acerca dos
limites jurídicos dos entes municipais".
A Procuradoria ressalta
também que existem contradições na avaliação da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisa de Pernambuco (Condepe/Fidem) sobre as atribuições do IBGE. Outro
ponto relevante observado nos embargos lembra que os moradores das regiões
afetadas pela decisão "sempre foram cadastrados como eleitores de
Lajedo" e que os imóveis das duas comunidades "estão registrados no
Registro Geral de Imóveis da circunscrição imobiliária do Município e Comarca
de Lajedo".
Josué Nogueira - assessoria
do gabinete Álvaro Porto.
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