Quando se assiste a uma
reunião na Câmara de Vereadores aqui de Brejão, se vê o contentamento dos parlamentares,
que até ressaltam a situação, quando o recinto está lotado. Bom para o bom
andamento da Democracia. Quem dera que fosse sempre assim!
Com tudo, alguns fatos
inerentes à conduta dos Vereadores tem impacto na próxima sessão, justificando
o Plenário da Câmara vazio. Fatos dos mais diversos: Vereadores desrespeitando
os seus pares, outros insinuam roubo por parte dos gestores, em fim diversas
são as alegações necessitando, apenas de provas fundamentadas e não o simples
achismo. Dentre tantos pronunciamentos gostaríamos de citar um específico,
resguardando o nome do Parlamentar - “Há pouco tempo foram julgadas as contas referentes
ao exercício de 2013 do prefeito Ronaldo Ferreira, como é sabido. O que nos
chamou atenção foi a veemência no discurso de um Vereador (da bancada
evangélica) ao se referir à sua caneta como instrumento de ordem e
imparcialidade nos julgamentos, sendo ela (caneta) usada contundentemente na
defesa dos direitos do cidadão, resguardando a soberania da Democracia”. Tudo
isto muito bonito e louvável!
A caneta da Democracia foi usada
naquele momento com muita presteza, mãos firmes, braços fortes. Resta saber onde ela (a caneta) estava na
votação das contas, também rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, dos ex-prefeitos
Joseraldo Rodrigues e Sandoval Cadenguel? Resguardando as particularidades de
cada conta, todas tinham a mesma conclusão pelo TCE-PE, ou seja: contas
consideradas IRREGULARES.
Cito um pequeno trecho do
Voto do Relator no julgamento das diversas irregularidades das contas do
ex-prefeito Sandoval Cadengue referentes ao exercício de 2012, quando o mesmo
ressalta que a Administração Municipal
deixou de repassar aos cofres do Fundo Municipal de Previdência o valor de R$
517.680,76, relativo à contribuição patronal. E diz ainda, que quanto ao
Regime Próprio, o montante não recolhido da contribuição patronal equivale a
quase 60% do total devido. A ausência desses repasses teve como consequência a
geração de uma dívida de R$ 134.721,51, relativa aos juros e multas devidos, o
que caracteriza um dano ao erário, a ser ressarcido pelo responsável, Sr.
Sandoval Cadengue de Santana, pois em função de sua conduta omissiva o
município se onerou nos próximos vinte
anos com a citada dívida.
Conclui o Relator julgando
IRREGULARES as contas do Sr. Sandoval Cadengue de Santana, Prefeito e ordenador
de despesas no exercício financeiro de 2012, imputando-lhe um débito no valor
de R$ 134.721,51, de acordo com Certidão de Débito nº 0009/16 do TCE-PE, que deverá ser recolhido
aos cofres público municipal, e multa no valor de R$ 4.697,28 que deverá ser
recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do
Tribunal.
O acima citado e todo o teor
do Processo, se constata no link da página do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE: http://www2.tce.pe.gov.br/processosJoomla/processos/consulta_processo.asp?cprc=1390241&digito=6&ITHcprc=13902416&Submit=Enviar, clicando no final da página em: Consultar Inteiro Teor.
Lembrando que na votação
desta prestação de contas sete Vereadores votaram contra o parecer do TCE-PE e
apenas os Vereadores Joathan Bezerra e Adevânio Fausto votaram de acordo com o
parecer. O povo está muito atento às ações dos Vereadores, o que irá, com
certeza, respaldar nas eleições de 2 de outubro próximo.
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