sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Vereadores na contra-mão da Democracia.


Quando se assiste a uma reunião na Câmara de Vereadores aqui de Brejão, se vê o contentamento dos parlamentares, que até ressaltam a situação, quando o recinto está lotado. Bom para o bom andamento da Democracia. Quem dera que fosse sempre assim!

Com tudo, alguns fatos inerentes à conduta dos Vereadores tem impacto na próxima sessão, justificando o Plenário da Câmara vazio. Fatos dos mais diversos: Vereadores desrespeitando os seus pares, outros insinuam roubo por parte dos gestores, em fim diversas são as alegações necessitando, apenas de provas fundamentadas e não o simples achismo. Dentre tantos pronunciamentos gostaríamos de citar um específico, resguardando o nome do Parlamentar - “Há pouco tempo foram julgadas as contas referentes ao exercício de 2013 do prefeito Ronaldo Ferreira, como é sabido. O que nos chamou atenção foi a veemência no discurso de um Vereador (da bancada evangélica) ao se referir à sua caneta como instrumento de ordem e imparcialidade nos julgamentos, sendo ela (caneta) usada contundentemente na defesa dos direitos do cidadão, resguardando a soberania da Democracia”. Tudo isto muito bonito e louvável!

A caneta da Democracia foi usada naquele momento com muita presteza, mãos firmes, braços fortes. Resta saber onde ela (a caneta) estava na votação das contas, também rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, dos ex-prefeitos Joseraldo Rodrigues e Sandoval Cadenguel? Resguardando as particularidades de cada conta, todas tinham a mesma conclusão pelo TCE-PE, ou seja: contas consideradas IRREGULARES.

Cito um pequeno trecho do Voto do Relator no julgamento das diversas irregularidades das contas do ex-prefeito Sandoval Cadengue referentes ao exercício de 2012, quando o mesmo ressalta que a Administração Municipal deixou de repassar aos cofres do Fundo Municipal de Previdência o valor de R$ 517.680,76, relativo à contribuição patronal. E diz ainda, que quanto ao Regime Próprio, o montante não recolhido da contribuição patronal equivale a quase 60% do total devido. A ausência desses repasses teve como consequência a geração de uma dívida de R$ 134.721,51, relativa aos juros e multas devidos, o que caracteriza um dano ao erário, a ser ressarcido pelo responsável, Sr. Sandoval Cadengue de Santana, pois em função de sua conduta omissiva o município se onerou nos próximos vinte anos com a citada dívida.

Conclui o Relator julgando IRREGULARES as contas do Sr. Sandoval Cadengue de Santana, Prefeito e ordenador de despesas no exercício financeiro de 2012, imputando-lhe um débito no valor de R$ 134.721,51, de acordo com Certidão de Débito nº 0009/16 do TCE-PE, que deverá ser recolhido aos cofres público municipal, e multa no valor de R$ 4.697,28 que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

O acima citado e todo o teor do Processo, se constata no link da página do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE: http://www2.tce.pe.gov.br/processosJoomla/processos/consulta_processo.asp?cprc=1390241&digito=6&ITHcprc=13902416&Submit=Enviar, clicando no final da página em: Consultar Inteiro Teor.

Lembrando que na votação desta prestação de contas sete Vereadores votaram contra o parecer do TCE-PE e apenas os Vereadores Joathan Bezerra e Adevânio Fausto votaram de acordo com o parecer. O povo está muito atento às ações dos Vereadores, o que irá, com certeza, respaldar nas eleições de 2 de outubro próximo.


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