Nesta terça-feira
(29), a Presidência da República publicou uma edição extra do Diário Oficial da
União, com a Minirreforma Eleitoral. A presidente Dilma Rousseff,
vetou alguns itens da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive o financiamento da campanha eleitoral por empresas. O
objetivo da Lei da Reforma Política é reduzir os custos das campanhas
eleitorais e simplificar a administração dos Partidos Políticos.
Pontos principais
1 – O prazo de filiação
partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições;
2 – Janela: fica permitida a
mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo
de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente;
3- Se
tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o
cargo, na circunscrição eleitoral;
4 – Fixação de teto para
gastos de campanha:
a) Para presidente,
governador e prefeito:
Se na eleição anterior houve
apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral.
Se tiver havido dois turnos,
o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição
eleitoral.
Para segundo turno, o
limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador,
deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto
contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição
do tempo reservado à propaganda eleitoral:
Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a
propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou
municipais.
90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados,
considerados:
a) Nas coligações das
eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis
maiores partidos que a integrem.
b) Nas coligações das
eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de
todos os partidos que a integrem.
10% distribuídos
igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna
deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma
automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo
eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação
do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da
contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos
candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS
como contribuinte individual.
Resumo do novo calendário
eleitoral:
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto
do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da
eleição.
Duração da Campanha
eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do
ano da eleição.
Propaganda Eleitoral
gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera
das eleições
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