O Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou nesta quinta-feira 17 ser proibido empresas privadas doarem
recursos a políticos e partidos durante campanhas. O placar foi de 8 votos a
favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra 3,
que se manifestaram favoráveis às doações privadas. A divergência foi dos
ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto a maioria
seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Pouco antes de o presidente
do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, encerrar a sessão, o ministro Gilmar
Mendes deixou o plenário, sem votar a modulação de efeitos, necessária para
definir os efeitos práticos da decisão. Sem a presença de Gilmar, a
continuidade da sessão poderia ficar impossibilidade, pois não haveria quórum
para encerrar o julgamento. Lewandowski decidiu por encerrá-lo sem votar a
modulação de efeitos.
O julgamento, que começou em
2013, foi reiniciado nesta quarta-feira 16, após ficar um ano e cinco meses
parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais
de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio
privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da
parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.
Como a votação foi concluída
antes do dia 2 de outubro, um ano antes das próximas eleições no Brasil, o
entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado já em 2016. Com ad ecisão
da Corte, a presidente Dilma Rousseff poderá agora vetar o projeto de lei
aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o
financiamento de campanhas. Caso Dilma decida sancionar a matéria, será
necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.
Pela regra atual, as
empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da
eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do
ano anterior. O STF não alterou as regras para doações de campanha de pessoas
físicas, que são limitadas à renda declarada.
Com informações da Agência
Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça o seu comentário para que possamos melhorar sempre o nosso Blog.