O prefeito de João Alfredo (Agreste) e ex-deputado Severino
Cavalcanti (PP), candidato à reeleição, teve o registro de candidatura à
reeleição impugnado nessa quarta-feira (15), com base na Lei da Ficha Limpa,
por ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005 para fugir do
processo de cassação por causa do episódio conhecido como “mensalinho”. Na
época, Severino presidia a Câmara dos Deputados e foi acusado de exigir propina
do empresário Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e
lanchonetes da Casa.
Uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, Lei
Complementar 135/2010, é de tornar inelegível quem renuncia a mandato após a
abertura de processo por quebra de decoro parlamentar como manobra para evitar
uma eventual condenação. O juiz de João Alfredo, Hailton Gonçalves da Silva,
considerou que este artifício foi utilizado por Severino, justificando que a
lei aproveita fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
A defesa de Severino se baseou, no processo, em um princípio
jurídico de que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu. Mas o juiz
não acolheu os argumentos, afirmando que a Ficha Limpa trouxe novos
“pré-requisitos de elegibilidade”, e não novas penas, e que por isso não é possível
aplicar este princípio.
Da Editoria de
Política.
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