quinta-feira, 16 de agosto de 2012

SEVERINO CAVALCANTI, TEVE CANDIDATURA IMPUGNADA.


O prefeito de João Alfredo (Agreste) e ex-deputado Severino Cavalcanti (PP), candidato à reeleição, teve o registro de candidatura à reeleição impugnado nessa quarta-feira (15), com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005 para fugir do processo de cassação por causa do episódio conhecido como “mensalinho”. Na época, Severino presidia a Câmara dos Deputados e foi acusado de exigir propina do empresário Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Casa.
Uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010, é de tornar inelegível quem renuncia a mandato após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar como manobra para evitar uma eventual condenação. O juiz de João Alfredo, Hailton Gonçalves da Silva, considerou que este artifício foi utilizado por Severino, justificando que a lei aproveita fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
A defesa de Severino se baseou, no processo, em um princípio jurídico de que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu. Mas o juiz não acolheu os argumentos, afirmando que a Ficha Limpa trouxe novos “pré-requisitos de elegibilidade”, e não novas penas, e que por isso não é possível aplicar este princípio.
 Da Editoria de Política.

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