O eleitor que não votou neste segundo turno das eleições,
por não estar presente em seu domicilio eleitoral ou por motivo de força maior,
deve justificar sua ausência até o dia 27 de dezembro. O mesmo deve ser feito
para aqueles que não puderam votar no primeiro turno, porém o prazo se encerra
no dia 06 de dezembro.
Caso o eleitor não tenha como comprovar o motivo da ausência
deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Será
cobrada multa, referente a cada eleição em que se deixou de votar, que varia
entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$1,06 a R$3,51. Após a
apresentação do comprovante de pagamento, a Justiça Eleitoral emitirá Certidão
de Quitação Eleitoral.
Para o eleitor que se encontrava fora do país na data do
pleito eleitoral, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral
é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório
eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido
ao juiz da Zona Eleitoral na qual esteja inscrito. O requerimento deve seguir
acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
às eleições, e será examinado pelo juiz eleitoral.
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral.
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