quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ELEITOR FALTOSO TEM SESSENTA DIAS PARA QUITAR DÉBITO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.


O eleitor que não votou neste segundo turno das eleições, por não estar presente em seu domicilio eleitoral ou por motivo de força maior, deve justificar sua ausência até o dia 27 de dezembro. O mesmo deve ser feito para aqueles que não puderam votar no primeiro turno, porém o prazo se encerra no dia 06 de dezembro. 
Caso o eleitor não tenha como comprovar o motivo da ausência deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Será cobrada multa, referente a cada eleição em que se deixou de votar, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$1,06 a R$3,51. Após a apresentação do comprovante de pagamento, a Justiça Eleitoral emitirá Certidão de Quitação Eleitoral. 
Para o eleitor que se encontrava fora do país na data do pleito eleitoral, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país. 
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral na qual esteja inscrito. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento às eleições, e será examinado pelo juiz eleitoral.
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral.

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