quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO.

Saiu no Blog Brejão.com:
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Oposição tenta anular concurso público 
 
               Segundo informações o bloco de oposição ao Prefeito Sandoval Cadengue contando com um grupo de vereadores oposicionistas, tentaram entrar  com uma ação na justiça dias atrás para anulação do concurso público que será realizado pela equipe técnica do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO, no próximo dia 8 de dezembro, data esta marcada para realização do certame. Não sabemos em que está baseada a oposição e seus questionamentos quanto às ilegalidades.
               Segundo os Coordenadores do Concurso o Departamento Jurídico da Prefeitura, estando à frente o Dr. Renato Curvello, foi acionado para averiguação e esclarecimentos junto ao Excelentíssimo Juiz desta Comarca, sobre o fato exposto, o que nos adiantou que não há nenhuma procedência, até porque tudo foi feito dentro das normas legais. Adiantou que não se justifica como argumento a perda, do Prefeito, no último pleito municipal, até porque a data do Edital é do dia 1º, e as eleições ocorreram seis dias depois.
              Correm, portanto normalmente as inscrições tendo como prazo final o próximo dia 9 de novembro, e estando assegurando até então o dia 8/12 para provas. Para tanto todas as informações estão contidas no Edital 001/2012, no site: www.comcursopublicobrejao.com.br. 

O INFORMATIVO DE BREJÃO relembra duas matérias que postamos. Seguem abaixo: 

1 - terça-feira, 27 de setembro de 2011
PREFEITOS ASSINAM COM O TCE "COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA"
Três prefeitos do Agreste pernambucano assinaram ontem no gabinete do conselheiro Romário Dias um “Compromisso de Ajuste de Conduta” mediante o qual se comprometem  a,
no prazo de 30 dias, fazer um levantamento sobre a situação do pessoal para a realização de concurso público. O ajuste se originou de uma representação do Ministério Público de Contas ao Conselho do TCE denunciando abuso de contratações temporárias por parte dessas prefeituras. Em razão disso, o conselheiro relator propôs aos prefeitos a celebração do “Compromisso” que os três se comprometeram a honrar a partir da data da assinatura. Foram eles Luiz Claudino de Souza (Capoeiras), José Aldo Mariano da Silva (São bento do Una) e Sandoval Cadengue de Santana (Brejão). Em caso de descumprimento, eles estão sujeitos à multa e a parecer prévio pela rejeição de suas contas. A íntegra do documento está publicada abaixo:
Compromisso de Ajuste de Conduta
Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS, doravante denominado COMPROMITENTE e os MUNICÍPIOS DE SÃO BENTO DO UNA, BREJÃO E CAPOEIRAS, pessoas jurídicas de Direito Público, por seus Prefeitos JOSÉ ALDO MARIANO DA SILVA, SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA E LUIZ CLAUDINO DE SOUSA, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, 
CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 37, II, da Constituição Federal a regra para investidura em cargo público é o concurso público;
CONSIDERANDO que as contratações por tempo determinado devem ser realizadas apenas quando houver necessidade temporária e excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal);
Considerando que, de acordo com o art. 71, IX, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei;
CONSIDERANDO a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, PTCE n° 57.011, Órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, evidenciando descumprimento da legislação citada no que se refere à admissão de pessoas no referido município;
Considerando que é dever da autoridade competente municipal realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;
RESOLVEM celebrar, nos termos do disposto no art. 1º da Resolução TC Nº 14/2011, COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, no qual tem entre si justo e acordado nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira –  DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a realização de Concurso Público para contratação de pessoal efetivo para os quadros dos referidos Municípios;
Cláusula Segunda – Das obrigações DO COMPROMISSÁRIO
a) No prazo de 30 dias da celebração deste Compromisso, fazer estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do Município que estão com contratos temporários em andamento;
b) No prazo de 60 dias da celebração deste Compromisso, iniciar estudos, elaborar e publicar edital de licitação para contratação de empresa com vistas à realização de concurso público para substituição dos servidores contratados temporariamente;
c) No Prazo de 180 dias da celebração deste Compromisso realizar o concurso público;
d) A partir do Resultado do concurso, proceder à substituição dos servidores contratados temporariamente pelos servidores concursados;
e) Comunicar a realização de cada uma das fases especificadas acima a este Tribunal quando da sua realização.
Cláusula Terceira – INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS 
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Compromisso, sendo-lhe aplicado multa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 73, I e III da Lei 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) combinado com o Art. 1°, § 1°, II, da Resolução TC Nº 14/2011, bem como possibilitará, ainda, a emissão de Parecer pela desaprovação das contas de governo, e outras ações cabíveis, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final da obrigação, estando a compromissária ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 2º da Resolução TC N° 14/2011.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, para os fins de direito.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/08/11
Agora, Sr. Prefeito, se V.Excia. aparecer com a COOPRESNE ou se este concurso for só para efetivar os seus contratados, queremos lembrá-lo que o Ministério Público está de olho e a OPOSIÇÃO também.  

2 - segunda-feira, 19 de março de 2012
CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO – PE
Conforme publicamos em setembro próximo passado, com o tema: PREFEITOS ASSINAM COM O TCE "COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA", estamos voltando ao mesmo assunto tendo em vista que um leitor do nosso Blog postou hoje (19), um comentário em - ABUSO DE PODER – no qual, dentre outros assuntos, nos pergunta sobre o Concurso Público que o prefeito se comprometeu ao assinar o Termo de Ajuste de Conduta junto ao TCE.
O ajuste de conduta se originou de uma representação do Ministério Público de Contas ao Conselho do TCE denunciando abuso de contratações temporárias por parte de três Prefeituras: São Bento do Una, Capoeiras e Brejão.
Vamos relembrar algumas cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira –  Do objetivo
O presente termo tem por objeto a realização de Concurso Público para contratação de pessoal efetivo para os quadros dos referidos Municípios;
Cláusula Segunda – Das obrigações do compromissário
a) No prazo de 30 dias da celebração deste Compromisso, fazer estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do Município que estão com contratos temporários em andamento;
b) No prazo de 60 dias da celebração deste Compromisso, iniciar estudos, elaborar e publicar edital de licitação para contratação de empresa com vistas à realização de concurso público para substituição dos servidores contratados temporariamente;
c) No Prazo de 180 dias da celebração deste Compromisso realizar o concurso público;
d) A partir do Resultado do concurso, proceder à substituição dos servidores contratados temporariamente pelos servidores concursados;
e) Comunicar a realização de cada uma das fases especificadas acima a este Tribunal quando da sua realização.
Cláusula Terceira – Inexecução e consequências. 
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Compromisso, sendo-lhe aplicado multa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 73, I e III da Lei 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) combinado com o Art. 1°, § 1°, II, da Resolução TC Nº 14/2011, bem como possibilitará, ainda, a emissão de Parecer pela desaprovação das contas de governo, e outras ações cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Pois bem, esta matéria chegou ao Plenário da Câmara dos Vereadores de Brejão para ser votada e nós Vereadores da Oposição achamos por bem aprovar a referida matéria, como estamos aprovando toda matéria que possa trazer o bem para o município, e por concluirmos que a regularização do quadro de funcionários da Prefeitura estava chegando em boa hora, para acabar com as contratações oportunistas por parte do senhor Prefeito em detrimento de conquista de aliados políticos através de um emprego.
Quando foi veiculada a notícia da realização de um Concurso Público para os quadros efetivos da Prefeitura criou-se um clima de euforia em inúmeras pessoas da nossa cidade que passaram a vislumbrar a possibilidade de conseguirem um emprego e conquistar a tão sonhada estabilidade no serviço público.
Este sonho estamos vendo ir pelo ralo, porque até a presente data não vimos nada se confirmando em relação à realização do Concurso e o pior é que os prazos dados pelo TCE para a realização do Edital e a realização do Concurso já se expiraram.
Como o TCE é um órgão fiscalizador e não tem poder de punir, o prefeito não está dando a mínima atenção ao acordo. Depois vai fazer igual a um político famoso de São Paulo que certo dia jurou de pés juntos dizendo: “essa assinatura não é minha”. Em contrapartida estão dando a cada dia mais empregos temporários. É a prática do emprego dividido para dois, isto é, o salário de um paga dois. Tudo errado nessas contratações. Não se paga o salário mínimo, que é Lei; não se cria vínculo empregatício e depois de seis meses: tchau.
E aí a Oposição pergunta: senhor Prefeito, onde está o cumprimento do seu comprometimento no termo de ajuste de conduta que assinou junto ao TCE? Onde está o comprometimento com a deliberação da Câmara de Vereadores que aprovou por unanimidade a matéria que o senhor mandou para votação? Onde está o comprometimento com o bem estar do povo que o senhor governa? E ainda senhor Prefeito, onde está o comprometimento com o sonho do nosso povo?
Estamos atentos às promessas que o prefeito faz, inclusive na própria rádio comunitária de Brejão, rádio esta que, na maioria das vezes, só serve para veicular propaganda eleitoral, muitas das quais enganosas, em benefício de uma falsa imagem da realidade da administração de Brejão.
E o sonho do Concurso público está:
 

Pois bem, o INFORMATIVO DE BREJÃO volta a lembrar a população que este concurso teve aprovada a sua realização pela Câmara dos Vereadores e que a Prefeitura em vez de realiza-lo  na data determinada resolveu fazer contratações temporárias, pois sabia que se realizar-se o concurso teria que demitir alguns contratados que já existiam e assim perderiam os seus preciosos VOTOS e ainda assim fizeram mais contratações irregulares.
Logo após os resultados negativos para o prefeito neste pleito do dia 7 de outubro tomam a decisão de realizarem o concurso. Passaram a demitir indiscriminadamente os contratados sem si importarem se foram ou não seus eleitores.
Acreditamos, sim, que este concurso deva ser realizado, porém com todas as medidas cautelares possíveis, onde deve ser vista a idoneidade do órgão que o realizará e a real necessidade de contratações dentro do número necessário de funcionários que a prefeitura pode vir a absolver. E desta forma evitar que venha apenas para garantir a colocação de algumas pessoas de interesse da administração pública, tendo em vista que fato semelhante já aconteceu no concurso anterior realizado pela PROSDENE onde até analfabetos conseguiram aprovação.
Vale lembrar que o vice-presidente da CODEAN – Empresa que realizará o concurso – é o Sr. Sandoval Candengue e que este concurso era para ter sido realizado em 2011, e diante de todos os fatos apresentados acima, nós perguntamos:
Você acredita na lisura deste concurso?

2 comentários:

  1. COM CERTEZA ESSE CONCURSO E UMA FRALDE QUE SE ACONTECER SERA FRALDULENTO O PREFEITO PERDEDOR VAI QUERER COLOCAR O POVINHO DELE..

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    1. Com certeza isso irá acontecer ai em Brejão, podem ter certeza. Sou morador de Calçado-PE, e foi essa mesma empresa que organizou o concurso da cidade e para você ter uma ideia a prova organizada por eles é uma porcaria, onde para todos os cargos nem precisa estudar para ser aprovado, além disso segundo informações de terceiros pode ter havido compra de gabaritos por debaixo do panos, afim de certas pessoas familiares do prefeito e aconchegados, serem aprovados entre os primeiros colocados, aliais essas pessoas não são efetivas, algumas delas já fizeram concurso em outras localidades e mesmo estudando nunca foram nem ao menos aprovados, sendo ainda que algumas dessas pessoas já afirmavam em todos os lugares de Calçado que seriam seriam classificadas.
      Sem duvidar da capacidade intelectual de ninguém, que coisa estranha heim? Isso sem contar que eles costumam plagiar as provas de concursos organizados por eles em outras cidades o que é crime perante a constituição, pois dessa forma quem estuda esta sendo vergonhosamente prejudicado, levando em consideração que determinadas pessoas tiveram acesso a essas provas aplicadas em outros lugares. Talvez seja interessante todas as pessoas e principalmente quem venceu as eleições ai tomar uma providencia no sentido de fazer uma investigação com base nas irregularidades verificadas aqui em Calçado. Vale lembrar que o MPPE e o Tribunal de Contas do Estado já está ciente do problema daqui, inclusive a comissão do concurso já foi intimada.

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