Saiu no Blog Brejão.com:
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Oposição tenta anular concurso público
Segundo
informações o bloco de oposição ao Prefeito Sandoval Cadengue contando com um
grupo de vereadores oposicionistas, tentaram entrar com uma ação na justiça dias atrás para
anulação do concurso público que será realizado pela equipe técnica do
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO, no
próximo dia 8 de dezembro, data esta marcada para realização do certame. Não
sabemos em que está baseada a oposição e seus questionamentos quanto às
ilegalidades.
Segundo
os Coordenadores do Concurso o Departamento Jurídico da Prefeitura, estando à
frente o Dr. Renato Curvello, foi acionado para averiguação e esclarecimentos
junto ao Excelentíssimo Juiz desta Comarca, sobre o fato exposto, o que nos
adiantou que não há nenhuma procedência, até porque tudo foi feito dentro das
normas legais. Adiantou que não se justifica como argumento a perda, do Prefeito,
no último pleito municipal, até porque a data do Edital é do dia 1º, e as
eleições ocorreram seis dias depois.
Correm,
portanto normalmente as inscrições tendo como prazo final o próximo dia 9 de
novembro, e estando assegurando até então o dia 8/12 para provas. Para tanto
todas as informações estão contidas no Edital 001/2012, no site: www.comcursopublicobrejao.com.br.
O INFORMATIVO DE BREJÃO relembra duas matérias que postamos.
Seguem abaixo:
1 - terça-feira, 27 de setembro de 2011
PREFEITOS ASSINAM COM O TCE "COMPROMISSO DE AJUSTE DE
CONDUTA"
Três prefeitos do Agreste pernambucano assinaram ontem no
gabinete do conselheiro Romário Dias um “Compromisso de Ajuste de Conduta”
mediante o qual se comprometem a,
no
prazo de 30 dias, fazer um levantamento sobre a situação do pessoal para a
realização de concurso público. O ajuste se originou de uma representação do
Ministério Público de Contas ao Conselho do TCE denunciando abuso de contratações
temporárias por parte dessas prefeituras. Em razão disso, o conselheiro relator
propôs aos prefeitos a celebração do “Compromisso” que os três se comprometeram
a honrar a partir da data da assinatura. Foram eles Luiz Claudino de Souza
(Capoeiras), José Aldo Mariano da Silva (São bento do Una) e Sandoval Cadengue
de Santana (Brejão). Em caso de descumprimento, eles estão sujeitos à multa e a
parecer prévio pela rejeição de suas contas. A íntegra do documento está
publicada abaixo:
Compromisso de Ajuste de Conduta
Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, por seu CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS, doravante denominado
COMPROMITENTE e os MUNICÍPIOS DE SÃO BENTO DO UNA, BREJÃO E CAPOEIRAS, pessoas
jurídicas de Direito Público, por seus Prefeitos JOSÉ ALDO MARIANO DA SILVA,
SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA E LUIZ CLAUDINO DE SOUSA, doravante denominados
COMPROMISSÁRIOS,
CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 37, II, da
Constituição Federal a regra para investidura em cargo público é o concurso
público;
CONSIDERANDO que as contratações por tempo determinado devem
ser realizadas apenas quando houver necessidade temporária e excepcional
interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal);
Considerando que, de acordo com o art. 71, IX, da
Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas estabelecer prazo para que
o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da
Lei;
CONSIDERANDO a Representação apresentada pelo Ministério
Público de Contas, PTCE n° 57.011, Órgão vinculado ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, evidenciando descumprimento da legislação citada no que
se refere à admissão de pessoas no referido município;
Considerando que é dever da autoridade competente municipal
realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a
matéria;
RESOLVEM celebrar, nos termos do disposto no art. 1º da
Resolução TC Nº 14/2011, COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, no qual tem entre si
justo e acordado nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira –
DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a realização de Concurso
Público para contratação de pessoal efetivo para os quadros dos referidos
Municípios;
Cláusula Segunda – Das obrigações DO COMPROMISSÁRIO
a) No prazo de 30 dias da celebração deste Compromisso,
fazer estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do
Município que estão com contratos temporários em andamento;
b) No prazo de 60 dias da celebração deste Compromisso,
iniciar estudos, elaborar e publicar edital de licitação para contratação de
empresa com vistas à realização de concurso público para substituição dos
servidores contratados temporariamente;
c) No Prazo de 180 dias da celebração deste Compromisso
realizar o concurso público;
d) A partir do Resultado do concurso, proceder à
substituição dos servidores contratados temporariamente pelos servidores
concursados;
e) Comunicar a realização de cada uma das fases
especificadas acima a este Tribunal quando da sua realização.
Cláusula Terceira – INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das
obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Compromisso,
sendo-lhe aplicado multa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 73, I e III da Lei
12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)
combinado com o Art. 1°, § 1°, II, da Resolução TC Nº 14/2011, bem como
possibilitará, ainda, a emissão de Parecer pela desaprovação das contas de
governo, e outras ações cabíveis, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final da
obrigação, estando a compromissária ciente que será submetido à homologação da
Câmara competente, nos termos do art. 2º da Resolução TC N° 14/2011.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui
estabelecidas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, para os fins
de direito.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de
Pernambuco, 17/08/11
Agora, Sr. Prefeito, se V.Excia. aparecer com a COOPRESNE ou
se este concurso for só para efetivar os seus contratados, queremos lembrá-lo
que o Ministério Público está de olho e a OPOSIÇÃO também.
2 - segunda-feira, 19 de março de 2012
CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO – PE
Conforme publicamos em setembro próximo passado, com o tema:
PREFEITOS ASSINAM COM O TCE "COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA",
estamos voltando ao mesmo assunto tendo em vista que um leitor do nosso Blog
postou hoje (19), um comentário em - ABUSO DE PODER – no qual, dentre outros
assuntos, nos pergunta sobre o Concurso Público que o prefeito se comprometeu
ao assinar o Termo de Ajuste de Conduta junto ao TCE.
O ajuste de conduta se originou de uma representação do
Ministério Público de Contas ao Conselho do TCE denunciando abuso de
contratações temporárias por parte de três Prefeituras: São Bento do Una,
Capoeiras e Brejão.
Vamos relembrar algumas cláusulas do acordo:
Cláusula Primeira –
Do objetivo
O presente termo tem por objeto a realização de Concurso
Público para contratação de pessoal efetivo para os quadros dos referidos
Municípios;
Cláusula Segunda – Das obrigações do compromissário
a) No prazo de 30 dias da celebração deste Compromisso,
fazer estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do
Município que estão com contratos temporários em andamento;
b) No prazo de 60 dias da celebração deste Compromisso,
iniciar estudos, elaborar e publicar edital de licitação para contratação de
empresa com vistas à realização de concurso público para substituição dos
servidores contratados temporariamente;
c) No Prazo de 180 dias da celebração deste Compromisso
realizar o concurso público;
d) A partir do Resultado do concurso, proceder à
substituição dos servidores contratados temporariamente pelos servidores
concursados;
e) Comunicar a realização de cada uma das fases
especificadas acima a este Tribunal quando da sua realização.
Cláusula Terceira – Inexecução e consequências.
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das
obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Compromisso,
sendo-lhe aplicado multa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 73, I e III da Lei
12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)
combinado com o Art. 1°, § 1°, II, da Resolução TC Nº 14/2011, bem como
possibilitará, ainda, a emissão de Parecer pela desaprovação das contas de
governo, e outras ações cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Pois bem, esta matéria chegou ao Plenário da Câmara dos
Vereadores de Brejão para ser votada e nós Vereadores da Oposição achamos por
bem aprovar a referida matéria, como estamos aprovando toda matéria que possa
trazer o bem para o município, e por concluirmos que a regularização do quadro
de funcionários da Prefeitura estava chegando em boa hora, para acabar com as
contratações oportunistas por parte do senhor Prefeito em detrimento de
conquista de aliados políticos através de um emprego.
Quando foi veiculada a notícia da realização de um Concurso
Público para os quadros efetivos da Prefeitura criou-se um clima de euforia em
inúmeras pessoas da nossa cidade que passaram a vislumbrar a possibilidade de
conseguirem um emprego e conquistar a tão sonhada estabilidade no serviço
público.
Este sonho estamos vendo ir pelo ralo, porque até a presente
data não vimos nada se confirmando em relação à realização do Concurso e o pior
é que os prazos dados pelo TCE para a realização do Edital e a realização do
Concurso já se expiraram.
Como o TCE é um órgão fiscalizador e não tem poder de punir,
o prefeito não está dando a mínima atenção ao acordo. Depois vai fazer igual a
um político famoso de São Paulo que certo dia jurou de pés juntos dizendo:
“essa assinatura não é minha”. Em contrapartida estão dando a cada dia mais
empregos temporários. É a prática do emprego dividido para dois, isto é, o
salário de um paga dois. Tudo errado nessas contratações. Não se paga o salário
mínimo, que é Lei; não se cria vínculo empregatício e depois de seis meses:
tchau.
E aí a Oposição pergunta: senhor Prefeito, onde está o
cumprimento do seu comprometimento no termo de ajuste de conduta que assinou
junto ao TCE? Onde está o comprometimento com a deliberação da Câmara de
Vereadores que aprovou por unanimidade a matéria que o senhor mandou para
votação? Onde está o comprometimento com o bem estar do povo que o senhor
governa? E ainda senhor Prefeito, onde está o comprometimento com o sonho do
nosso povo?
Estamos atentos às promessas que o prefeito faz, inclusive
na própria rádio comunitária de Brejão, rádio esta que, na maioria das vezes,
só serve para veicular propaganda eleitoral, muitas das quais enganosas, em
benefício de uma falsa imagem da realidade da administração de Brejão.
E o sonho do Concurso
público está:
Pois bem, o INFORMATIVO DE BREJÃO volta a lembrar a população que este
concurso teve aprovada a sua realização pela Câmara dos Vereadores e que a
Prefeitura em vez de realiza-lo na data
determinada resolveu fazer contratações temporárias, pois sabia que se
realizar-se o concurso teria que demitir alguns contratados que já existiam e
assim perderiam os seus preciosos VOTOS e ainda assim fizeram mais contratações
irregulares.
Logo após os resultados negativos para o prefeito neste
pleito do dia 7 de outubro tomam a decisão de realizarem o concurso. Passaram a
demitir indiscriminadamente os contratados sem si importarem se foram ou não
seus eleitores.
Acreditamos, sim, que este concurso deva ser
realizado, porém com todas as medidas cautelares possíveis, onde deve ser vista
a idoneidade do órgão que o realizará e a real necessidade de contratações
dentro do número necessário de funcionários que a prefeitura pode vir a
absolver. E desta forma evitar que venha apenas para garantir a colocação de
algumas pessoas de interesse da administração pública, tendo em vista que fato
semelhante já aconteceu no concurso anterior realizado pela PROSDENE onde até
analfabetos conseguiram aprovação.
Vale lembrar que o vice-presidente da CODEAN – Empresa que
realizará o concurso – é o Sr. Sandoval Candengue e que este concurso era para
ter sido realizado em 2011, e diante de todos os fatos apresentados acima, nós
perguntamos:
Você acredita na lisura deste concurso?
COM CERTEZA ESSE CONCURSO E UMA FRALDE QUE SE ACONTECER SERA FRALDULENTO O PREFEITO PERDEDOR VAI QUERER COLOCAR O POVINHO DELE..
ResponderExcluirCom certeza isso irá acontecer ai em Brejão, podem ter certeza. Sou morador de Calçado-PE, e foi essa mesma empresa que organizou o concurso da cidade e para você ter uma ideia a prova organizada por eles é uma porcaria, onde para todos os cargos nem precisa estudar para ser aprovado, além disso segundo informações de terceiros pode ter havido compra de gabaritos por debaixo do panos, afim de certas pessoas familiares do prefeito e aconchegados, serem aprovados entre os primeiros colocados, aliais essas pessoas não são efetivas, algumas delas já fizeram concurso em outras localidades e mesmo estudando nunca foram nem ao menos aprovados, sendo ainda que algumas dessas pessoas já afirmavam em todos os lugares de Calçado que seriam seriam classificadas.
ExcluirSem duvidar da capacidade intelectual de ninguém, que coisa estranha heim? Isso sem contar que eles costumam plagiar as provas de concursos organizados por eles em outras cidades o que é crime perante a constituição, pois dessa forma quem estuda esta sendo vergonhosamente prejudicado, levando em consideração que determinadas pessoas tiveram acesso a essas provas aplicadas em outros lugares. Talvez seja interessante todas as pessoas e principalmente quem venceu as eleições ai tomar uma providencia no sentido de fazer uma investigação com base nas irregularidades verificadas aqui em Calçado. Vale lembrar que o MPPE e o Tribunal de Contas do Estado já está ciente do problema daqui, inclusive a comissão do concurso já foi intimada.