sábado, 6 de outubro de 2012

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 13.

Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 13:



Prefeito de Brejão afastado

por perseguição política.

O juiz de Brejão (Agreste), Marcelo Marques Cabral, atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o afastamento do prefeito da cidade, Sandoval Cadengue de Santana. Ele foi condenado numa ação por improbidade administrativa movida pelo Promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo. A decisão, uma sentença publicada em 25 de julho, reconheceu que o gestor perseguiu funcionários públicos que haviam apoiado seu opositor nas eleições de 2008. O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no exercício do cargo.
Segundo as provas produzidas pelo representante do MPPE e que foram acolhidas pelo juiz de Brejão, Sandoval Cadengue teria removido servidores públicos, lotando-os em postos de trabalho diferentes para os quais foram aprovados em concurso, como forma de persegui-los em razão de terem optado por outro candidato no último pleito municipal. Uma das vítimas foi a filha do adversário político do gestor, que é professora da rede municipal. Testemunhas atestaram que ela ficou “ociosa” numa escola para a qual foi transferida, sem ninguém dar explicações para tanto.
“Os atos do réu da presente ação importam em grave lesão aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, imparcialidade e do princípio da boa-fé objetiva, passíveis de configuração de improbidade administrativa e sujeitos às sanções da lei geral de improbidade administrativa”, afirmou o juiz, na sentença.
Além do afastamento do cargo, o prefeito foi condenado também à suspensão dos direitos políticos e pagamento de uma multa equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração.
Diário Oficial de Pernambuco.

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