Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.
São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 9:
Quinta-feira, 17 de junho de 2010
12h40 - Ministério Público combate nepotismo no município de
Brejão
Parentes
dos governantes do município de Brejão vêm ocupando cargos comissionados e
funções gratificadas na administração pública da cidade. Com o intuito de
coibir essa prática irregular, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
recomendou à Prefeitura que exonere os ocupantes dos cargos no prazo de 30
dias. A recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), é de
autoria do promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, e
também requer que a Prefeitura não mantenha e nem realize contratos com
empresas de prestação de serviços que tenham pessoas de laços de parentesco com
os administradores públicos do município.
Para o
promotor Marcus Alexandre, têm de ser proibidas as nomeações e contratações
tanto temporárias, que devem ser feitas apenas sob excepcional interesse
público e mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, como também em
circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição da prática do
nepotismo (a exemplo do nepotismo cruzado, que é quando um agente público
emprega o familiar do outro e vice-versa em troca de favor).
“A
experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento
significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas
atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em
detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso
público de provas e de título”, destacou o promotor.
A
Prefeitura de Brejão, após o prazo de 30 dias para a retirada dos parentes dos
cargos públicos, tem 10 dias para enviar cópia à Promotoria confirmando a
regulamentação da situação no município. Caso não cumpra a Recomendação,
acarretará a tomada das medidas legais necessárias para a implementação da
mesma.
De acordo
com a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, afinidade até o
terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a
Constituição Federal.
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