quinta-feira, 4 de outubro de 2012

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 9.

Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 9:


Quinta-feira, 17 de junho de 2010

12h40 - Ministério Público combate nepotismo no município de Brejão

Parentes dos governantes do município de Brejão vêm ocupando cargos comissionados e funções gratificadas na administração pública da cidade. Com o intuito de coibir essa prática irregular, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que exonere os ocupantes dos cargos no prazo de 30 dias. A recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), é de autoria do promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues,  e também requer que a Prefeitura não mantenha e nem realize contratos com empresas de prestação de serviços que tenham pessoas de laços de parentesco com os administradores públicos do município.
Para o promotor Marcus Alexandre, têm de ser proibidas as nomeações e contratações tanto temporárias, que devem ser feitas apenas sob excepcional interesse público e mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição da prática do nepotismo (a exemplo do nepotismo cruzado, que é quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa em troca de favor).
“A experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de título”, destacou o promotor.
A Prefeitura de Brejão, após o prazo de 30 dias para a retirada dos parentes dos cargos públicos, tem 10 dias para enviar cópia à Promotoria confirmando a regulamentação da situação no município. Caso não cumpra a Recomendação, acarretará a tomada das medidas legais necessárias para a implementação da mesma.
De acordo com a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, afinidade até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição Federal.

 

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