terça-feira, 27 de setembro de 2011

PREFEITOS ASSINAM COM O TCE "COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA"

Três prefeitos do Agreste pernambucano assinaram ontem no gabinete do conselheiro Romário Dias um “Compromisso de Ajuste de Conduta” mediante o qual se comprometem  a, no prazo de 30 dias, fazer um levantamento sobre a situação do pessoal para a realização de concurso público. O ajuste se originou de uma representação do Ministério Público de Contas ao Conselho do TCE denunciando abuso de contratações temporárias por parte dessas prefeituras.Em razão disso, o conselheiro relator propôs aos prefeitos a celebração do “Compromisso” que os três se comprometeram a honrar a partir da data da assinatura. Foram eles Luiz Claudino de Souza (Capoeiras), José Aldo Mariano da Silva (São bento do Una) e Sandoval Cadengue de Santana (Brejão). Em caso de descumprimento, eles estão sujeitos à multa e a parecer prévio pela rejeição de suas contas. A íntegra do documento está publicada abaixo: 
Compromisso de Ajuste de Conduta 
Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu CONSELHEIRO ROMÁRIO DIAS, doravante denominado COMPROMITENTE e os MUNICÍPIOS DE SÃO BENTO DO UNA, BREJÃO E CAPOEIRAS, pessoas jurídicas de Direito Público, por seus Prefeitos JOSÉ ALDO MARIANO DA SILVA, SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA E LUIZ CLAUDINO DE SOUSA, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS,  
CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 37, II, da Constituição Federal a regra para investidura em cargo público é o concurso público; 
CONSIDERANDO que as contratações por tempo determinado devem ser realizadas apenas quando houver necessidade temporária e excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal);
Considerando que, de acordo com o art. 71, IX, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; 
CONSIDERANDO a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, PTCE n° 57.011, Órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, evidenciando descumprimento da legislação citada no que se refere à admissão de pessoas no referido município; 
Considerando que é dever da autoridade competente municipal realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria; 
RESOLVEM celebrar, nos termos do disposto no art. 1º da Resolução TC Nº 14/2011, COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, no qual tem entre si justo e acordado nas seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira –  DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a realização de Concurso Público para contratação de pessoal efetivo para os quadros dos referidos Municípios; 
Cláusula Segunda – Das obrigações DO COMPROMISSÁRIO 
a) No prazo de 30 dias da celebração deste Compromisso, fazer estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do Município que estão com contratos temporários em andamento;
b) No prazo de 60 dias da celebração deste Compromisso, iniciar estudos, elaborar e publicar edital de licitação para contratação de empresa com vistas à realização de concurso público para substituição dos servidores contratados temporariamente;
c) No Prazo de 180 dias da celebração deste Compromisso realizar o concurso público;
d) A partir do Resultado do concurso, proceder à substituição dos servidores contratados temporariamente pelos servidores concursados;
e) Comunicar a realização de cada uma das fases especificadas acima a este Tribunal quando da sua realização. 
Cláusula Terceira INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS  
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Compromisso, sendo-lhe aplicado multa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 73, I e III da Lei 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) combinado com o Art. 1°, § 1°, II, da Resolução TC Nº 14/2011, bem como possibilitará, ainda, a emissão de Parecer pela desaprovação das contas de governo, e outras ações cabíveis, nos termos da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA 
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final da obrigação, estando a compromissária ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 2º da Resolução TC N° 14/2011.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, para os fins de direito.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/08/11
Agora, Sr. Prefeito, se V.Excia. aparecer com a COOPRESNE ou se este concurso for só para efetivar os seus contratados, queremos lembrá-lo que o Ministério Público está de olho e a OPOSIÇÃO também.

Um comentário:

  1. O Conselheiro do TCE Sr. Romário Dias, está de parabéns pelo assinatura do Compromisso de AJUSTE DE CONDUTA que fez junto a alguns Prefeitos do Agreste,inclusive o Prefeito Sandoval Cadengue que terá o prazo de 180 dias para fazer valer este documento e assim acabar com o abuso de contratações temporárias, que só empregam parentes e amigos partidários.Na celebração do “Compromisso”, o Prefeito SANDOVAL se comprometeu a honrar a partir da data da assinatura,e caso de descumprimento, ele estará sujeito à multa e a parecer prévio pela rejeição de suas contas.
    Cuidado Prefeito! Vamos fazer este CONCURSO de forma correta, pois estamos todos de olho aberto, e o MP também...

    obs.: Fiz este mesmo comentário no blog do Prefeito, será que eles vão postar?

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