Estacionar o veículo em
vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada
infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de
habilitação e R$ 127,69 de multa. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e
aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O texto, publicado em Diário
Oficia, altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê
penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
A nova redação endurece a
pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas
respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário
mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a
vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso,
destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do
Detran Paraná, Marcos Traad.
Do JC Online.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça o seu comentário para que possamos melhorar sempre o nosso Blog.