quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ELEITOR FALTOSO TEM SESSENTA DIAS PARA QUITAR DÉBITO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.


O eleitor que não votou neste segundo turno das eleições, por não estar presente em seu domicilio eleitoral ou por motivo de força maior, deve justificar sua ausência até o dia 27 de dezembro. O mesmo deve ser feito para aqueles que não puderam votar no primeiro turno, porém o prazo se encerra no dia 06 de dezembro. 
Caso o eleitor não tenha como comprovar o motivo da ausência deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Será cobrada multa, referente a cada eleição em que se deixou de votar, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$1,06 a R$3,51. Após a apresentação do comprovante de pagamento, a Justiça Eleitoral emitirá Certidão de Quitação Eleitoral. 
Para o eleitor que se encontrava fora do país na data do pleito eleitoral, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país. 
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral na qual esteja inscrito. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento às eleições, e será examinado pelo juiz eleitoral.
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral.

sábado, 27 de outubro de 2012

TRANSIÇÕES EMPERRAM EM PROBLEMAS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS.

Desaparecimento de documentação oficial, ordenação de despesas não previstas no orçamento, exonerações em massa, comprometimento da prestação de serviços públicos. Em períodos pós-eleitorais, de transição entre governos, esses problemas acabam se tornando frequentes, principalmente em municípios onde há a troca de grupos políticos no poder. 
Só em Pernambuco, o Ministério Público já oficializou cinco recomendações para restabelecimento de prestação de serviços públicos, desde a realização do primeiro turno, no último dia 7 de outubro. Para tentar encontrar uma estratégia comum de combate a esse tipo de prática, as 23 instituições que compõem o Fórum Permanente de Combate a Corrupção em Pernambuco (Focco-PE) se reúne na manhã desta sexta-feira (26), na sede da Procuradoria Regional da República.
Na ocasião, o Ministério Público vai apresentar uma recomendação unificada para todas as 184 prefeituras do Estado, alertando aos gestores para suas responsabilidades nesse período de transição. O documento lembra que os prefeitos podem responder legalmente pelas irregularidades cometidas e algumas delas, além de configurar ato de improbidade administrativa, também são passíveis de enquadramento criminal.
"Um ato em que o gestor contraria a norma jurídica, como por exemplo, o desvio de dinheiro público, ele tanto é ato de improbidade como é uma conduta penalmente punível", explica o promotor de Justiça Maviael Souza, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPPE, responsável pela apresentação do documento.
Ainda será enviada uma recomendação de circulação interna, redigida pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, orientando todos os promotores de Justiça que priorizem as denúncias de interrupção na prestação de serviços públicos e irregularidades de gestão como um todo. No Estado, as Promotorias de Justiça de Agrestina, Belo Jardim, Bezerros, Lajedo e Pesqueira já oficializaram recomendações e pedidos de informações aos gestores e apuram supostas irregularidades. Outros órgãos, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também investigam denúncias em outros municípios.
Na reunião, os representantes dos órgãos de controle pretendem ainda ampliar a cooperação para que a troca de informação entre as diversas instâncias seja mais eficiente. "A ideia é fazer a informação circular entre os órgãos de maneira mais rápida e fazer com que as decisões sejam tomadas de modo mais eficiente", destacou Maviel Souza.
Do JC Online.

REDE CONTRA A SECA NA WEB

Já são mais de R$ 1,2 milhão de pessoas precisando, principalmente, de água e comida. Dos 184 municípios pernambucanos, 121 já decretaram estado de emergência, dos quais 115 tiveram reconhecimento do governo federal. A gravidade do quadro fez com que o governador Eduardo Campos pedisse ajuda à presidente Dilma Roussef para agilizar as ações emergenciais da Operação Seca. Enquanto os governos vão fazendo sua obrigação, a sociedade começa a se mobilizar por meio de movimentos sociais. Um desses grupos está usando as redes sociais e a internet para arrecadar, antes de mais nada, solidariedade.
 Criado há pouco mais de um ano e meio, o movimento O Novo Jeito descobriu que, pela internet, as redes sociais podem ser usadas para mudar a vida de pessoas. Não só para quem recebe, mas para quem doa. Os voluntários já conseguiram colocar em prática vários projetos, como a doação de cadeira de roda e aparelhos auditivos.
O empresário Fábio Silva, idealizador do movimento, decidiu usar os amigos mais próximos para dar início ao trabalho voluntário. Quer mostrar que juntos, são fortes. “Vamos acordar. Não temos mais tempo nem motivo para olhar uma pessoa passando fome, na extrema seca, e dizer que é culpa do poder público. Você, eu, todos nós podemos ajudar”, acrescentou.
Para o projeto dar certo, o movimento criou um site (www.novojeito.com), além do perfil no Twitter (@onovojeito) , e no Facebook (facebook.com/novojeito). Os dois perfis já somam pouco mais de 30 mil seguidores, de todos os lugares do Brasil, mas principalmente da Região Metropolitana do Recife.
Desde abril deste ano, os integrantes do movimento decidiram levar cidadania, além de roupa e alimentos, para o interior de Pernambuco. Há seis meses, os coordenadores visitaram 13 cidades na região de Serra Talhada, no Sertão, distante 400 quilômetros do Recife, para mapear as áreas mais prejudicadas. Espantaram-se com a seca que já castigava a região, principalmente no distrito de Caiçarinha da Penha, que fica a meia-hora do Centro do município e onde moram 4 mil pessoas.
Dois meses depois, voltaram e distribuíram 40 toneladas de alimentos, roupas, colchões e material de higiene pessoal, com a ajuda do Exército. Entre as localidades contempladas, estava Caiçarinha, a mais pobre da região.
Para a próxima ação, os voluntários pretendem arrecadar 60 toneladas, num trabalho conjunto com a Ação da Cidadania Contra a Fome e o Dia de Ação de Graças. Foram montados pontos de coleta nas lojas do Bompreço e do Carrefour.
A aposentada Solange Rodrigues é uma das voluntárias. De domingo a domingo, ela reserva boa parte do tempo para coordenar o ponto de coleta do Bompreço da Caxangá, na Zona Oeste da capital. “É uma alegria danada poder ajudar. A gente se sente muito bem. Estou muito feliz”, disse. “Faz bem pra quem recebe e quem doa”.
Para ser um voluntário é simples. Basta entrar no site do movimento, onde vai encontrar o link do projeto “49 voluntários + você”, referente ao trabalho para o Sertão de Pernambuco. Lá, as pessoas podem se cadastrar e saber a melhor maneira de ajudar.
Do JC Online.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO.

Saiu no Blog Brejão.com:
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Oposição tenta anular concurso público 
 
               Segundo informações o bloco de oposição ao Prefeito Sandoval Cadengue contando com um grupo de vereadores oposicionistas, tentaram entrar  com uma ação na justiça dias atrás para anulação do concurso público que será realizado pela equipe técnica do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA NORTE E AGRESTE SETENTRIONAL DE PERNAMBUCO, no próximo dia 8 de dezembro, data esta marcada para realização do certame. Não sabemos em que está baseada a oposição e seus questionamentos quanto às ilegalidades.
               Segundo os Coordenadores do Concurso o Departamento Jurídico da Prefeitura, estando à frente o Dr. Renato Curvello, foi acionado para averiguação e esclarecimentos junto ao Excelentíssimo Juiz desta Comarca, sobre o fato exposto, o que nos adiantou que não há nenhuma procedência, até porque tudo foi feito dentro das normas legais. Adiantou que não se justifica como argumento a perda, do Prefeito, no último pleito municipal, até porque a data do Edital é do dia 1º, e as eleições ocorreram seis dias depois.
              Correm, portanto normalmente as inscrições tendo como prazo final o próximo dia 9 de novembro, e estando assegurando até então o dia 8/12 para provas. Para tanto todas as informações estão contidas no Edital 001/2012, no site: www.comcursopublicobrejao.com.br. 

O INFORMATIVO DE BREJÃO relembra duas matérias que postamos. Seguem abaixo: 

1 - terça-feira, 27 de setembro de 2011
PREFEITOS ASSINAM COM O TCE "COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA"
Três prefeitos do Agreste pernambucano assinaram ontem no gabinete do conselheiro Romário Dias um “Compromisso de Ajuste de Conduta” mediante o qual se comprometem  a,

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

MAIS DENÚNCIA DE GESTÃO ABANDONADA.

Mais duas gestões municipais do interior do Estado, com prefeitos derrotados nas urnas no último dia 7, foram alvos de denúncias de interrupção na prestação de serviços públicos após o pleito. São elas: Camutanga, na Mata Norte, e Belo Jardim, no Agreste. Os municípios se somam à Agrestina, Pesqueira, Lajedo e Bezerros, onde também ocorreu esse tipo de denúncia desde o fim do pleito municipal. 
 
Em Camutanga, a denúncia vem de vereadores de oposição ao prefeito José Trigueiro (PSB), que não conseguiu se reeleger, sendo derrotado por Armando Pimentel (PDT). O grupo de quatro vereadores, além do presidente da Câmara, aprovou no plenário um documento que será remetido a diversos órgãos de controle, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a normalização de 15 serviços públicos.
Os vereadores reclamam de exoneração em massa de servidores temporários e cargos comissionados, entre 150 a 200 profissionais, segundo as contas deles. As demissões teriam prejudicado serviços como transporte de estudantes para municípios vizinhos, a continuidade do ano letivo por falta de professores e merenda escolar, transporte de pacientes para hospitais do Recife, interrupção no atendimento nas unidades do Programa de Saúde da Família, entre outros.
"A situação do município é de abandono completo, mas a receita não diminuiu em nada, isso precisa ser investigado", asseverou o vereador Silvio Pimentel (PSD).
Já em Belo Jardim, onde a candidata do grupo do prefeito Marco Antônio (DEM), Andrea Mendonça (DEM), amargou a terceira colocação, as denúncias de exoneração em massa já chegaram ao Ministério Público, que fará hoje um pedido de informação à prefeitura para averiguar a veracidade das denúncias e investigar se houve interrupção da prestação de serviços públicos a partir das demissões. Os prefeitos de Camutanga e de Belo Jardim não foram localizados pela reportagem para comentar as denúncias.
Do JC Online.
O Informativo pergunta: Será que em Brejão não está acontecendo fato semelhante às cidades acima citadas?

CANDIDATO PROMETE DOAR SALÁRIO EM JOINVILLE.


O candidato do PMDB à prefeitura de Joinville (SC), Udo Döhler, afirmou nesta quarta-feira (24/10) durante uma coletiva de imprensa que irá abrir mão do salário se for eleito prefeito na disputa do segundo turno das Eleições.
Döhler disputa o segundo turno na cidade contra o candidato do PSD, Kennedy Nunes.
O prefeito de Joinville recebe R$ 20,5 mil por mês. O candidato prometeu repassar a verba para entidades assistenciais.
Da Redaçãonoticias@band.com.br

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

DEPUTADO SOLICITA AO TCE UM ACOMPANHAMENTO DETALHADO DA TRANSIÇÃO EM MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO.

 
O deputado estadual e vice-líder do governo, Sílvio Costa Filho (PTB), foi à tribuna na sessão plenária desta quinta-feira (18) registrar que vai encaminhar um ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que haja um acompanhamento ainda mais detalhado e uma maior fiscalização dos processos de transição administrativa em municípios de Pernambuco.
Sílvio Costa Filho salientou que alguns prefeitos estão descumprindo as Leis Orgânicas municipais, as quais determinam prazos para que os atuais prefeitos definam equipes de transição. Os gestores devem emitir e entregar um relatório atualizado sobre a situação da máquina pública aos respectivos sucessores, contendo dados sobre dívidas municipais, prestação de contas de contratos, projetos de leis do Executivo em tramitação nas câmaras municipais, entre outros.
Sílvio Costa Filho parabenizou o desprendimento e a tranquilidade do atual prefeito do Recife, João da Costa (PT), ao trocar informações de maneira colaborativa com o futuro gestor Geraldo Julio (PSB). No entanto, destacou que em algumas cidades do Estado a transição não está acontecendo com a mesma cordialidade.
“João da Costa está agindo com grandeza ao contribuir com o futuro prefeito do Recife, repassando a real situação da administração pública. Infelizmente isso não vem ocorrendo em alguns municípios de Pernambuco, onde os atuais prefeitos dificultam o trabalho da equipe sucessora com falta de publicidade e transparência, paralisação de obras, desequilíbrio fiscal e omissão de informações necessárias para o início de uma boa gestão”, destacou Costa Filho.
O deputado complementou, também, que quem ganha com uma transição pacífica e cooperativa são as cidades e as pessoas. “Nosso papel é trabalhar e lutar para um crescimento justo e igualitário dos municípios e do Estado, visando o bem-estar das pessoas. Independente de qual seja a gestão, nós, agentes públicos, temos o dever de fazer o melhor para as cidades”, frisou.
Do Blog do Ronaldo Cesar.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

UNIDOS SOMOS MAIS!


A família 14 está de parabéns. Não foi uma luta fácil, mais conseguimos derrubar uma ditadura que imperava em nossa cidade havia 20 anos.
A nossa história de OPOSIÇÃO teve um grande reforço a partir de 2008 com a candidatura de Geraldo Bezerra a prefeito e que naquele momento foi visto pelos seus opositores como um candidato que não oferecia qualquer perigo. Enganaram-se e do meio para o fim daquela campanha tiveram que trabalhar e por alguns pequenos detalhes Geraldo não veio a ganhar aquele pleito.
Com a derrota em 2008, a OPOSIÇÃO saiu fortalecida e acima de tudo unida. O grupo permaneceu junto, traçou diretrizes e em um gesto de honradez Geraldo cedeu a sua candidatura ao senhor Ronaldo Ferreira.
Passamos a contatar pessoa que não eram da OPOSIÇÃO, más que tinham uma visão diferenciada do nosso grupo, pessoas que acreditaram nas propostas de Ronaldo e fomos aos poucos conseguindo essas adesões. Conseguimos uma grande adesão que foi Erivan Lopes, para compor a chapa como vice de Ronaldo.  Fortalecemos a Câmara de Vereadores, onde passamos a ter seis dos nove parlamentares e com isso ficamos fortalecidos para enfrentar o pleito de 2012.
Neste 7 de outubro tivemos todo o nosso trabalho reconhecido pela maioria dos eleitores que têm compromisso com o futuro de Brejão e fomos contemplados com a vitória.
 
Até 31 de dezembro iremos viver um momento de transição e a partir de 1º de janeiro de 2013 passaremos a ser SITUAÇÃO. Quando, aí sim, Ronaldo poderá colocar em prática todo o seu ideal de governo em relação à nossa querida Brejão.
O seu plano de governo já está traçado desde o momento em que aceitou concorrer a uma vaga no poder executivo. Este plano foi colocado em praça pública, através de cartazes e fooldes, se tornando desta forma o único candidato a ter a coragem de assumir por escrito as promessas que fez ao seu povo.
Resta-nos agradecer a todos que nos confiaram o seu voto e a aqueles que não o fizeram temos certeza que no decorrer da nova forma de governar que Ronaldo irá desenvolver, conseguiremos mais e mais adeptos à nossa causa.

VITÓRIA DE RONALDO EM BREJÃO NÃO FOI SURPRESA.

Embora tenha causado surpresa no Agreste Meridional a derrota de Sandoval Cadengue em Brejão, para o comerciante Ronaldo Ferreira, o mau momento na eleição que culminava na derrota nas urnas já era anunciado por quem estava acompanhando a política da cidade vizinha.
Até a vinda de Eduardo Campos foi para tentar reverter o quadro que se apresentava nas pesquisas internas, onde Ronaldo aparecia na frente de Sandoval, aliás, tanto em Brejão quanto em Lajedo, que recebeu nos últimos dias a presença de Eduardo Campos, na verdade a intenção do governador era conseguir a virada, que não aconteceram, ou porque chegou tarde ou porque a população já havia se decidido pela mudança.
Sandoval perdeu quadros importantes e não conseguiu novos apoios que substituíssem, principalmente as lideranças boas de voto. Enquanto isso, a oposição foi se organizando, construindo o discurso da mudança, agregando mais lideranças políticas e comunitárias, conseguindo esclarecer sobre a questão da (in)dependência da prefeitura e construir o líder que pudesse enfrentar em igualdade de condições o líder maior do município nas últimas décadas, e este nome foi Ronaldo Ferreira, comerciante, um administrador nato com perfil empregador e respeitado na região.
Das lideranças que deixaram Sandoval para construir o novo projeto, um dos símbolos é o vice-prefeito eleito, Erivan, professor e vereador.
Brejão resolveu conhecer um novo projeto político-administrativo, e uma história vai começar depois de tantos anos.
Mas não menosprezem a lideranças política de Sandoval, que continua vivo e é candidato natural à revanche em 2016. Portanto, cresce a responsabilidade de Ronaldo para fazer uma grande administração no município para dar continuidade ao novo projeto instalado em Brejão.
Quanto a Sandoval, foi mais um das grandes lideranças que perderam no Agreste Meridional, marcado pela mudança.
Do Blog de Ronaldo Cesar.

sábado, 6 de outubro de 2012

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 14.


Diante das 13 notícias que veiculamos nestas últimas semanas, só temos que lembrar ao caro leitor e principalmente ao leitor que conhece os problemas de nossa querida Brejão, da tão grande que foi a luta pela implantação da LEI DA FICHA LIMPA.  Lembre-se e compare os candidatos a Prefeito em nossa cidade.
Compare, pôs desta forma você estará decidindo pelo futuro da sua cidade, dos seus filhos, pais, irmãos, avós, em fim, você estará decidindo pelo seu futuro e da sua família.
Quantas vezes você já ouviu alguém chamar este ou aquele político de ladrão, corrupto e tantos outros adjetivos. Analise: hoje você tem em suas mãos o direito de se livrar deste tipo de político, você tem o direito de eleger pessoas sérias com bons antecedentes e com vontade de mudar os nossos destinos. Analise as propostas de governo de cada candidato e escolha a melhor para você e sua cidade.
Vote consciente. Não se iluda com as ofertas que são feitas nas vésperas da eleição, pois elas se acabam e os seus problemas continuarão por mais quatro anos.
Lembre-se que vender o voto é crime. Não só um crime eleitoral, más um crime contra os seus direitos, contra a sua dignidade, contra a sua pessoa. Todos nós sabemos que as pessoas que hoje governam o nosso município tem o costume de dizer que as eleições ganham nas vésperas. Isto é bastante claro, tendo em vista que chegam, compram o seu voto se elegem e você continua na mesmice.
Analise se vale apenas trocar o seu voto por migalhas e passar mais quatro anos sofrendo.
Voto certo vote consciente, vote pelo seu bem e de sua cidade.
 

 

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 13.

Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 13:



Prefeito de Brejão afastado

por perseguição política.

O juiz de Brejão (Agreste), Marcelo Marques Cabral, atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o afastamento do prefeito da cidade, Sandoval Cadengue de Santana. Ele foi condenado numa ação por improbidade administrativa movida pelo Promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo. A decisão, uma sentença publicada em 25 de julho, reconheceu que o gestor perseguiu funcionários públicos que haviam apoiado seu opositor nas eleições de 2008. O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no exercício do cargo.
Segundo as provas produzidas pelo representante do MPPE e que foram acolhidas pelo juiz de Brejão, Sandoval Cadengue teria removido servidores públicos, lotando-os em postos de trabalho diferentes para os quais foram aprovados em concurso, como forma de persegui-los em razão de terem optado por outro candidato no último pleito municipal. Uma das vítimas foi a filha do adversário político do gestor, que é professora da rede municipal. Testemunhas atestaram que ela ficou “ociosa” numa escola para a qual foi transferida, sem ninguém dar explicações para tanto.
“Os atos do réu da presente ação importam em grave lesão aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, imparcialidade e do princípio da boa-fé objetiva, passíveis de configuração de improbidade administrativa e sujeitos às sanções da lei geral de improbidade administrativa”, afirmou o juiz, na sentença.
Além do afastamento do cargo, o prefeito foi condenado também à suspensão dos direitos políticos e pagamento de uma multa equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração.
Diário Oficial de Pernambuco.

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 12.


 
Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 12:


COMBATE À CORRUPÇÃO.
Ministério Público pede prisão de ex-prefeito de Brejão

O ex-gestor, atual secretário de Finanças do município, é acusado de fraude em licitações e formação de quadrilha

O Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada (Nirco) do Ministério Público de Pernambuco ingressou na segunda-feira (6) com ação penal contra o ex-prefeito de Brejão Sandoval Cadengue de Santana e os membros da comissão de licitação da prefeitura durante os anos de 2003 e 2004. Na ação, o MPPE pede a prisão preventiva do ex-gestor por fraude em licitação, utilização de documento público falsificado e formação de quadrilha.

Além do processo criminal, os Promotores ingressaram com ação civil pública por atos de improbidade administrativa, requerendo o afastamento do ex-prefeito do atual cargo de secretário de Finanças de Brejão e a indisponibilidade de seus bens, além da suspensão dos contratos decorrentes das licitações fraudadas.

Todas as ações decorrem da Operação Suíça, deflagrada em setembro do ano passado, na qual foram apreendidos computadores e mais de 500 mil folhas de documentos, além de presas 11 pessoas por envolvimento num esquema de fraudes em licitações em mais de 40 municípios pernambucanos, cinco baianos e três em Alagoas. 

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 11.

Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 11:


 Destruição em Garanhuns

Documentos queimados podem ser provas de fraudes em licitações
da Redação do pe360graus.com
Documentos de dezesseis prefeituras e câmaras de vereadores do interior de Pernambuco que estão sob investigação do Ministério Público (MP) apareceram queimados num terreno localizado na periferia de Garanhuns, cidade do Agreste do estado, na tarde desta quarta-feira (15). A polícia suspeita de que houve a intenção de ocultar provas sobre a denúncia de fraudes em licitações públicas. 
Entre os documentos, a polícia encontrou papéis timbrados com assinaturas de secretários e tesoureiros de dezesseis prefeituras, entre as quais Lagoa do Ouro, Brejão e Caetés, cujos prefeitos já foram citados pelo Ministério Público como participantes do esquema fraudulento. Todos os documentos estão na delegacia regional de Garanhuns. “Vamos investigar até achar os culpados ou a motivação da queima desses arquivos”, disse o delegado José Carlos Alves. 
O Ministério Público também fará investigações, pois os promotores temem que outras provas sejam destruídas. Para o procurador-geral da Justiça, Francisco Sales, o fato reforça a necessidade de decretar as prisões requisitadas pelo MP. “A gente espera que os magistrados que têm pedidos de prisão com relação a essas pessoas possam decidir, com urgência, porque essas pessoas estão destruindo o que são provas no que diz respeito ao cometimento de crimes nesses municípios”, explica. 
O CASO
Pelo menos quarenta prefeituras de Pernambuco estão sendo investigadas pelo MP por fraude em licitações e, segundo o que foi analisado, os crimes são praticados em várias prefeituras nordestinas por uma quadrilha composta por dezoito pessoas, divididas em três empresas que agem de forma independente, mas articulada.

Já foram apreendidos 30 computadores e 500 mil documentos nos escritórios das empresas. Entre os itens encontrados pelos promotores estão recibos em branco e com assinaturas, talões de nota fiscal clonados, papéis com timbres e carimbos de prefeituras, modelos prontos e preenchidos de propostas de licitação. Juntas, as empresas prestam não assessoria às prefeituras, como também gerenciam os recursos públicos – que, coincidentemente, são as cidades com maiores índices de pobreza de Pernambuco. “Essas empresas já estavam sendo monitoradas por conta dos reiterados ganhos em licitações públicas. Os comerciantes dessas regiões eram quase que impedidos de participar dessas licitações”, diz Francisco Sales.  

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 10.


Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 10:


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 5ª REGIÃO 

Exmo. Sr. Desembargador Federal e demais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ref.: Proc. n.º 2008.05.090719-5                                                      Inq 2058-PE
Autor: Ministério Público Federal
Denunciado: Sandoval Cadengue de Santana
Relator: Desembargador  Federal José Baptista - Pleno

DENÚNCIA Nº 34/2010

O Ministério Público Federal, por sua representante infra-assinada, vem, perante V.Exa., com base no inquérito policial em anexo, denunciar de  SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA, brasileiro, divorciado, atual prefeito do Município de Brejão-PE, filho de José Cadengue Lira e Elisabete Firma de Santana Cadengue , portador de cédula de identidade n.º 1.974.447 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 238.472.984-53, residente e domiciliado na Rua Otoniel Furtado Gueiros, n.º 360, Heliópolis, na cidade de Garanhuns-PE.  
O denunciado, em 2004, quando no exercício do mandato de Prefeito do Município de Brejão-PE, ordenou a aquisição de combustível sem a realização do procedimento licitatório correspondente, utilizando para isso recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE.
De acordo com o Relatório de Demandas Especiais n.º 00190.022488/2006-30 (apenso I), elaborado pela Controladoria Geral da União a partir de ações de controle interno levadas a efeito no Município de Brejão-PE, restou constatado que foram efetuadas despesas no montante de R$ 28.380,66, com combustíveis, sem processo licitatório, em desacordo com o que determina o parágrafo único, artigo 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de licitação para contratação com a administração pública, bem como o inciso II do artigo 24 da mesma Lei que estabelece o valor máximo de RS 8.000,00 para aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação. 
 
O denunciado, à fl. 96, afirma não ter sido feita uma licitação específica para aquisição de combustíveis para o PNATE, porém busca  atribuir a responsabilidade ao seu irmão e Secretário de Transportes à época, Genival Cadengue de Santana, falecido em 15/03/2008, conforme certidão de óbito à fl. 113.
 
Posteriormente, juntou cópia da prestação de contas do PNATE, referente ao exercício de 2004, bem como enviou declaração pela qual assume a responsabilidade pela ordenação das despesas do município de Brejão-PE e, por via de conseqüência, pela prática criminosa.

Confirmando a autoria delitiva, Raul Barbosa Calado e Marcos Antônio Ferreira de Siqueira, Secretários de Administração e de Finanças, respectivamente, em seus depoimentos à polícia (fls. 27 e 28-29), afirmam ser o denunciado Sandoval Cadengue de Santana o único ordenador de despesas do Município, à época dos fatos, quando exerciam os cargos nas Secretarias citadas.

Portanto, o denunciado Sandoval Cadengue de Santana, na qualidade de gestor dos recursos do PNATE, destinados ao município de Brejão-PE, praticou as condutas tipificadas nos incisos III, IV e V, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 89 da Lei n° 8.666/93, que assim expressam, respectivamente:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Diante do exposto, estando Sandoval Cadengue de Santana incurso no art. 1º, incisos I, V e XI do Decreto-Lei 201/67 e art. 89 da Lei 8.666/93 oferece o Ministério Público Federal a presente denúncia, requerendo a Vossa Excelência seja o denunciado notificado para apresentar defesa prévia e, após o seu recebimento, seja citado e processado até final julgamento, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, da Lei 8.666/93 e legislação processual penal em vigor.

Outrossim, requer, desde logo, a ouvida das testemunhas  adiante arroladas.

Pede deferimento.

Recife, 16 de setembro de 2010.

MARIA DO SOCORRO LEITE DE PAIVA
Procuradora Regional da República 

Testemunhas :

1 – Raul Barbosa Calado – Secretário de Administração do Município de Brejão-PE
Rua da Restauração Pernambucana, 206, Boa Vista, Garanhuns-PE.
2- Marcos Antônio Ferreira de Siqueira – Ex-Secretário de Finanças do Município de Brejão-PE
Av. Euclides Dourado, nº 609, Heliópolios, Garanhuns-PE
3 – Joseraldo Rodrigues Bezerra – Ex-prefeito do Município de Brejão-PE.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 9.

Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 9:


Quinta-feira, 17 de junho de 2010

12h40 - Ministério Público combate nepotismo no município de Brejão

Parentes dos governantes do município de Brejão vêm ocupando cargos comissionados e funções gratificadas na administração pública da cidade. Com o intuito de coibir essa prática irregular, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que exonere os ocupantes dos cargos no prazo de 30 dias. A recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), é de autoria do promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues,  e também requer que a Prefeitura não mantenha e nem realize contratos com empresas de prestação de serviços que tenham pessoas de laços de parentesco com os administradores públicos do município.
Para o promotor Marcus Alexandre, têm de ser proibidas as nomeações e contratações tanto temporárias, que devem ser feitas apenas sob excepcional interesse público e mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição da prática do nepotismo (a exemplo do nepotismo cruzado, que é quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa em troca de favor).
“A experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de título”, destacou o promotor.
A Prefeitura de Brejão, após o prazo de 30 dias para a retirada dos parentes dos cargos públicos, tem 10 dias para enviar cópia à Promotoria confirmando a regulamentação da situação no município. Caso não cumpra a Recomendação, acarretará a tomada das medidas legais necessárias para a implementação da mesma.
De acordo com a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, afinidade até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição Federal.

 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

NOTÍCIAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER 8.

Selecionamos 14 matérias veiculadas por órgãos públicos, tais como: TCE, TRF 5ª, MPPE, MPF, CGU e Imprensa, referentes a atos praticados pelo grupo que hoje governa Brejão.
 

São matérias divulgadas nos mais diversos sites na internet e de acesso público, deixando claro que não se caracteriza invasão de privacidade nem tão pouco segredo de justiça.
Iremos postar uma a cada dia para que o eleitor de Brejão não tenha dúvida, com base na Lei da Ficha Limpa, na hora de escolher em quem votar no dia 7 de outubro para prefeito de nossa cidade.
Hoje Notícias que não podemos esquecer 8: 


Exmo. Sr. DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 


Processo n.º   :          0009287-59.2010.4.05.0000              (INQ 2239-PE)
Referência      :          Inquérito Policial
Autor              :          Ministério Público do Estado de Pernambuco
Indiciado        :          Sem indiciado
Investigado    :          Sandoval Cadengue de Santana                               

Relator            :          Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho – Pleno
 

R E Q U E R I  M E N T O      N.º   0748     / 2010 


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ofertou Denúncia contra Sandoval Cadengue de Santana pela prática do delito tipificado no art. 1º, incisos I e XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, e nos arts. 69 e 288 c/c 29, todos do Código Penal, em razão do desvio de verbas públicas nos pagamentos realizados à COOPRESNE – Cooperativa dos Prestadores de Serviços do Nordeste, pelo Município de Brejão/PE, durante os exercícios de 2001 a 2004, quando o  denunciado exercia a Chefia do Executivo Municipal.

Após o oferecimento da Defesa Preliminar por parte do Denunciado, mormente pelos documentos juntados pelo Acusado Sandoval Cadengue de Santana, noticiando que este exerce atualmente o cargo de Prefeito de Brejão/PE, o Promotor de Justiça da Comarca de Brejão declinou de sua competência, pugnando pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, com fulcro no art. 84, do Código de Processo Penal c/c art.29, X, da Constituição Federal (fls.1.525/1.527 – vol.07)

Com vistas dos autos, o Subprocurador Geral de Justiça, no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, antes de pronunciar-se acerca das “respostas oferecidas pelos acusados e em especial no que tange a competência ou não dessa Corte de Justiça para julgamento do processo,”, requereu a notificação do denunciado Sandoval Cadengue de Santana para que o mesmo junte aos autos documentos que comprovem a “complementação de verbas do FUNDEF, por parte da União Federal e de que foram as verbas de tal transferência utilizadas para pagamento da Cooperatriva COOPRESNE, bem assim, a utilização de verbas pertencentes aos Programas de Saúde da Família e program de agente Comunitário de Saúde, também para o pagamento da referida cooperativa.” . Solicitou, também, que fosse oficiado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco solicitando “documentos que comprovem a origem das verbas utilizadas para pagamento da cooperativa COOPRESNE, que resultou na auditoria efetuada pelo referido órgão – Proc. TCE nº 0405694-2,” (fls.1.542/1.544 – vol.08).

 Tais diligências foram deferidas pela Exma.Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (fls.1.547/1.548 – vol.08).

Novamente com vista dos autos, e analisando a documentação juntada tanto pelo Denunciado Sandoval Cadengue de Santana como pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em atendimento à diligência supra, a Procuradoria Geral de Justiça requereu a declaração da incompetência do Tribunal de Justiça de Pernambuco para processar e julgar o presente feito em razão da suplementação de verba do governo federal, pugnando pela remessa dos mesmos à Justiça Federal (fls.2.111/2.120 – vol.09).

A Desembargadora Relatora, acolhendo a pretensão ministerial, reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação penal e remeteu os autos a esse Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base no art. 109, I, da Constituição Federal (fls.2.123/2.133 – vol.09).

Vieram, agora, os autos a esta Procuradoria Regional da República para requerer o que entender cabível.
Visando quantificar o montante desviado, referente às verbas federais, este representante do Ministério Público Federal submeteu os documentos acostados aos autos ao exame da Analista Percial Contábil desta Procuradoria Regional da República, resultando na Informação Técnica N.º 056/2010, anexa, que concluiu: a) quanto à composição do FUNDEF, restou verificado que não houve complementação da União nos exercícios de 2001 a 2004; b) houve pagamento utilizando o PAB[1], FPM[2], FEM[3] e FUS[4], entretanto “não foi possível aferir com segurança se realmente os pagamentos à Cooperativa foram realizados com os recursos indicados nas notas de empenhos, tendo em vista que não constam nos autos os extratos bancários que movimentaram tais verbas.”.
 
Em consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde, que segue anexa, a Analista Pericial Contábil desta Regional, identificou as contas-correntes de titularidade da Prefeitura de Brejão que receberam os aportes financeiros federais. Tendo em vista que tais contas-correntes foram abertas exclusivamente para esta finalidade, não estão protegidas pelo sigilo bancário, não sendo necessário, pois, para análise de sua movimentação financeira, qualquer pedido de quebra de sigilo bancário.

Diante do exposto, e uma vez que as Defesas Preliminares apresentadas pelo Denunciado não foram capazes de infirmar as acusações deduzidas na peça atrial, este representante do Ministério Público Federal requer a V.Exa.: 

a)      O recebimento da Denúncia, diante dos indícios veementes da materialidade e autoria delitivas dos crimes descritios na inicial acusatória, e do preenchimento dos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal; 

b)      A expedição de ofício ao Banco do Brasil – Agência 01664-0, situada na Praça Vereador José Augusto Pinto, n.º177 – Centro – Brejão/PE – CEP 55.325-000, solicitando os extratos bancários das contas correntes nº 00580406; 00580414 e 0055328, do período de 2001 a 2004, para posterior perícia, e

c)      O interrogatório dos acusados e a realização dos demais atos instrutórios, até o final julgamento.
 

Nestes termos,

Pede deferimento.

Recife, 07 de outubro de 2010.

 

JOAQUIM JOSÉ DE BARROS DIAS


Procurador Regional da República




[1] Programa de Atenção Básica em Saúde (recursos federais)
[2] Fundo de Participação dos Municípios (recursos municipais)
[3] FUNDEF – não houve complementação da União
[4] Fundo Único de Saúde (recursos próprios e da União)

terça-feira, 2 de outubro de 2012

RESULTADO DE ENQUETE.

Dia 30 de setembro passado, encerramos uma enquete em que perguntamos: PARA VOCÊ, O QUE NÃO FUNCIONA EM BREJÃO?  254 pessoas participaram e como deixamos a opção de múltipla escolha tivemos o seguinte resultado:
 
1º lugar - EMPREGO FIXO – com 151 votos, o que corresponde a 59%;
2º lugar - EDUCAÇÃO – com 143 votos, o que corresponde a 56%;
3º lugar - SAÚDE – com 134 votos, o que corresponde a 52%;
4º lugar - AGRICULTURA – com 132 votos, LASER – com 132 votos e ESPORTES com 130 votos,  o que corresponde a 51%;
5º lugar – ÁGUA – com 116 votos, o que corresponde a 45%;
6º lugar – AÇÃO SOCIAL – com 114 votos, o que corresponde a 44%;
7º lugar – SANEAMENTO – com 108 votos, o que corresponde a 42% e
8º lugar – TRANSPORTE – com 90 votos, o que corresponde a 35%.
A situação de Brejão é esta:
- Emprego fixo com 59% de reprovação pela população. O que significa que os empregos temporários que a prefeitura derramou na cidade não valeram de nada, haja vista que os contratos estão encerrando e as pessoas voltando à mesmice, isto é, ficando sem emprego.
- Educação com 56% de reprovação pela população. Índice muito alto, onde sabemos que a educação é à base de tudo para o ser humano e quem tem a sua prejudicada na infância com certeza tornar-se-á um adulto sem condições de competir com o mundo lá fora.
- Saúde com 52% de reprovação pela população. Isto nem precisamos comentar, é só quem já precisou usar da saúde de Brejão ou até mesmo quem prestar atenção aos fatos ver logo que a saúde está doente.
- Agricultura, Laser e Esportes com 51% de reprovação pela população. Agricultura item básico para a economia de uma região e Laser e Esportes itens básicos para o bem estar do povo.
- Água com 45% de reprovação pela população. É só abrir qualquer torneira e constatar que o povo está certo em reprovar a qualidade de um item básico para a vida como é a água e a que é servida em Brejão está muito abaixo da condição aceitável para consumo humano.
- Ação Social com 44% de reprovação pela população. Este item é bastante polêmico por que na realidade não beneficia a 100% da população, como deveria ser, e sim a algumas pessoas dentro de um circulo vicioso e pré-determinado. Sem esquecer o grande prejuízo que deu aos cofres públicos com a perda do Fiat Uno que deveria servir ao programa Bolsa Família e foi tomado de assalto no passeio pelo nosso glorioso sertão.
- Saneamento com 42% de reprovação pela população. Item básico no contesto de saúde, e Brejão, lamentavelmente, não oferece o mínimo a seu povo. Esgotos correm a céu aberto e as galerias que são usadas como se fossem esgoto, desaguam em mananciais d’água que cortam o nosso município, tornando-os sem vida. E sem contar que um poço artesiano que abastece a cidade é dentro deste manancial (esgoto).
- Transporte com 35% de reprovação pela população. O transporte é o item menos sofrido em nossa cidade, graças a grande contribuição de pessoas que fazem como meio de sobrevivência o transporte da população.