domingo, 26 de julho de 2015

Aumenta punição para estacionamento irregular em vagas preferenciais.


Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto, publicado em Diário Oficia, altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
Do JC Online.

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