Atendentes que prestam
serviço terceirizado para grandes empresas de telefonia contaram técnicas que,
segundo eles, são usadas para tentar enganar o cliente e seriam ensinadas pelos
próprios chefes. Os depoimentos exclusivos foram exibidos em reportagem do Bom
Dia Minas nesta quinta-feira (6). Por vezes, o atendente parece ser o vilão nos
atendimentos, mas os relatos denunciam que algumas atitudes são tomadas para
cumprir metas estabelecidas pela própria empresa.
Um homem que trabalha em uma
operadora de telefonia móvel contou como é orientado a agir quando um cliente
liga querendo cancelar um serviço. Segundo ele, a meta é não deixar o cliente
sair da operadora. Para isso, a cada ligação, é preciso enrolar para que o contratante
não consiga concluir o cancelamento.
“Na hora que o cliente tá
muito irritado, porque eles obrigam a gente fazer isso com o cliente, aí a
gente pega e transfere o cliente pra outro setor, passa o número de protocolo
errado. As vezes, até chega ao ponto de desligar o cliente”, explica o
atendente de telemarketing. O funcionário disse que pode levar advertência e
ter três dias descontados no salário, caso o cliente consiga efetuar o
cancelamento.
Um telemarketing de outra
empresa de telefonia revelou as estratégias que são ensinadas aos atendentes
para tentar segurar os clientes. De acordo com ele, no treinamento é ensinado
que quanto mais difícil a linguagem usada com o cliente, mais chances de
retê-lo. Pelo fato de não entender a linguagem, da área de marketing, o cliente
acaba desligando o telefone e desistindo de cancelar o plano, explica o
funcionário.
A estudante Carolina Machado
Leite, cliente de uma operadora, relata que mudaram o plano dela sem ela saber.
E ao chegar a fatura, ficou surpresa com o valor a pagar. Segundo ela, foi
preciso recorrer ao serviço de proteção do consumidor. “No Procon, resolveu na
mesma hora. Na mesma hora, foi emitida uma fatura pra mim no valor normal que
deveria ter vindo”, afirma.
O atendente de telemarketing
explica casos parecidos com o da estudante. Segundo ele, muitas vezes, planos
são ativados assim que os clientes confirmam os dados. “Às vezes, o cliente nem
tem noção do que ele tá pagando, certo? Às vezes ele tá recebendo um produto na
casa dele sem ele conhecer”.
Campeão de reclamações
Segundo o Sistema Nacional
de Informação de Defesa do Consumidor, o serviço de atendimento por telefone
das empresas de celular é o segmento campeão de reclamações nos Procons de todo
o país. No Procon de Belo Horizonte, o total de reclamações contra os chamados
Serviços de Atendimento ao Consumidor (Sacs) foi de 1.350, até o fim de agosto
deste ano.
O administrador de empresa
Eduardo Miranda reclama do serviço oferecido por meio do 0800. De acordo com
ele, a intenção ao realizar a ligação é resolver um problema, mas ao fim acaba
tendo outro. “Eles vão transferindo a ligação para várias pessoas e isso se
repete várias vezes, e o problema não é solucionado”, reitera. “Eles precisam
mais de treinamento e sensibilidade, eu acredito”, completa o administrador.
O secretário-geral do
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Telemarketing (Sinttel), Tiago
Cassiano, confirma que os funcionários são pressionados dentro das empresas
para conseguir atingir as metas. Ele fala como essas exigências podem trazer
consequências negativas para o operador. “Nós temos hoje jovens com depressão,
com estresse. É jovem que tem no seu diaadia medicamentos de tarja preta jovens
fazendo tratamento”, critica.
De acordo com Cassiano,
muitas vezes, essas doenças não são reconhecidas como ocupacionais por causa da
pouca idade do funcionário e por se tratar de uma doença que não é visível e,
sim, psíquica.
Direito do consumidor
A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) informou que, as práticas utilizadas pelos operadores, como falar
difícil ou acionar planos sem a autorização dos clientes, são abusivas,
proibidas pela legislação que regula a operação de telemarketing. O
vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Bruno Burgarelli,
explica que informações falsas podem gerar multas às empresas e o pagamento de
danos morais e materiais ao consumidor.
“É fundamental que o
consumidor tenha o maior número de dados em relação ao que foi fechado no
telemarketing. Cópia do contrato por escrito, seja informações sobre o que foi
passada pelo operador de telemarketing, o número de protocolo, o dia do
atendimento, o horário do atendimento. Essas informações podem ser muito úteis
numa eventual discussão judicial ou extra-judicial”, afirma Burgarelli.
Fonte: G1.
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