PORTARIA - IC N° 003/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, por intermédio da Promotoria de Justiça de Brejão, com atuação na defesa
do patrimônio público e social, no uso das funções que lhe são conferidas pelo
art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da
Lei Federal n° 8.625/93;
CONSIDERANDO que é função
institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento
administrativo e inquérito civil, na forma da lei, para a anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade
administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais
ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da
Lei nº 8.65/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução nº 023,
de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional,
que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que cabe ao
Ministério Público, por esta Promotoria de Justiça, adotar medidas
administrativas e judiciais para a defesa e proteção do patrimônio estadual e
municipal;
CONSIDERANDO a determinação da
suspensão de todos concursos públicos pelo pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco;
CONSIDERANDO a determinação pelo
Conselheiro Romário Dias da suspensão do concurso de Palmeirina, em apertada síntese,
pela existência de fortes indícios da prévia “construção” do processo de
dispensa de licitação, descumprimento da Lei Complementar nº 101/00 e violação
do art. 38, IV, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o desrespeito ao
limite de gastos com pessoal, previsto nos arts. 16, 20, par. Único, III, “b”,
ambos da Lei Complementar nº 101/00, que gera a proibição de provimento de cargo,
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, do art. 22, par. único,
IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a terceirização do
objeto da dispensa da licitação;
CONSIDERANDO a não apresentação
de todos documentos relativos à dispensa de licitação, quando requisitados por
este órgão ministerial, pela óbvia inexistência dos mesmos;
CONSIDERANDO que o mesmo
procedimento vem sendo repetidos nos municípios vizinhos em nítida
“orquestração” de práticas que podem comprometer a gestão futura;
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO
CIVIL, para apurar a eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo
Prefeito do Município de Brejão, consistente na violação de princípios da Administração
Pública, bem como pela prática de ato que importa em prejuízo ao erário, nos
termos da Lei 8.429/92, visando a coleta de elementos para eventual AÇÃO CIVIL
PÚBLICA determinando-se as seguintes providências:
1) Registre-se e autue-se o
presente Inquérito Civil, procedendo-se com as anotações no livro próprio;
2) Oficie-se o Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco, para fins de realização de auditoria no município de
Brejão;
3) Encaminhe-se cópia da presente
portaria, por meio magnético, ao CAOP – Patrimônio Público e à Secretaria Geral
do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
4) Comunique-se sobre a
providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;
5) Prossiga-se com as
investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se
termo de conclusão já certificada.
Cumpra-se.
Brejão, 21 de novembro de 2012.
Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues
Promotor de Justiça.
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