sexta-feira, 23 de novembro de 2012

MPPE/BREJÃO - INQUÉRITO CIVIL


PORTARIA - IC N° 003/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Promotoria de Justiça de Brejão, com atuação na defesa do patrimônio público e social, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento administrativo e inquérito civil, na forma da lei, para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.65/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria de Justiça, adotar medidas administrativas e judiciais para a defesa e proteção do patrimônio estadual e municipal;
CONSIDERANDO a determinação da suspensão de todos concursos públicos pelo pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco;
CONSIDERANDO a determinação pelo Conselheiro Romário Dias da suspensão do concurso de Palmeirina, em apertada síntese, pela existência de fortes indícios da prévia “construção” do processo de dispensa de licitação, descumprimento da Lei Complementar nº 101/00 e violação do art. 38, IV, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o desrespeito ao limite de gastos com pessoal, previsto nos arts. 16, 20, par. Único, III, “b”, ambos da Lei Complementar nº 101/00, que gera a proibição de provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, do art. 22, par. único, IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a terceirização do objeto da dispensa da licitação;
CONSIDERANDO a não apresentação de todos documentos relativos à dispensa de licitação, quando requisitados por este órgão ministerial, pela óbvia inexistência dos mesmos;
CONSIDERANDO que o mesmo procedimento vem sendo repetidos nos municípios vizinhos em nítida “orquestração” de práticas que podem comprometer a gestão futura;
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo Prefeito do Município de Brejão, consistente na violação de princípios da Administração Pública, bem como pela prática de ato que importa em prejuízo ao erário, nos termos da Lei 8.429/92, visando a coleta de elementos para eventual AÇÃO CIVIL PÚBLICA determinando-se as seguintes providências:
1) Registre-se e autue-se o presente Inquérito Civil, procedendo-se com as anotações no livro próprio;
2) Oficie-se o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins de realização de auditoria no município de Brejão;
3) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP – Patrimônio Público e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
4) Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;
5) Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão já certificada.
Cumpra-se.
Brejão, 21 de novembro de 2012.
Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues
Promotor de Justiça.

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