Desde o dia 6 de julho estão permitidas propagandas
eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de
eleitores às urnas. Saiba o que pode e o que não pode durante o período de
campanha eleitoral.
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas
para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário
permitido para exposição vai das 6h às 22h.
Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares
desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser
espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A
justaposição de placas cuja dimensão exceda 4m² caracteriza propaganda
irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública
e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos.
Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A
empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber
multa.
Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de
qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que
possam proporcionar vantagem ao eleitor).
Showmício: É proibida a realização de showmício e de evento
assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
Alto-falantes ou amplificadores de som: São permitidos até a
véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a
menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais
de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros.
Carreatas e passeatas: Até às 22h do dia que antecede as
eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também
permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens
de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico.
Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e outros
impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não
depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da
tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem
contratou o produto.
Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes
sociais e mensagens instantâneas são permitidas. Também é permitido o envio de
e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao
internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48
horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em
sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se
manifestar na rede mundial de computadores desde que se identifique.
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via
telemarketing em qualquer horário.
No dia da eleição: É permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e
adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações
coletivas.
Por Agência Brasil.
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