Agora,
ao julgar as contas dos prefeitos, os vereadores deverão se pronunciar sobre o
parecer prévio emitido pelo órgão.
Mais um
passo para a transparência das contas públicas. O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) editou, na semana passada, uma nova súmula impõe mais rigor na relação
entre as câmaras municipais e as prefeituras. A regra, agora, estabelece que,
ao julgar as contas dos gestores municipais, os vereadores deverão se pronunciar
sobre o parecer prévio emitido pelo órgão. Ainda de acordo com a norma nº
16, é inconstitucional lei municipal sobre apreciação do parecer prévio por
decurso de prazo "ou outro procedimento ficto".
A aprovação desta súmula decorreu da constatação de
que várias câmaras de vereadores em Pernambuco fixaram em seu Regimento Interno
a aprovação por decurso de prazo do parecer prévio do TCE sobre contas de
prefeitos. Ou seja, caso o parecer prévio não fosse votado em sessenta dias,
como determina a Constituição Estadual, ele seria considerado automaticamente
aprovado. Já a Constituição Federal estabelece que as Câmaras de Vereadores
devem julgam as contas dos prefeitos, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente
a emissão do parecer prévio.
No entendimento do Ministério Público de Contas,
esse artifício utilizado por algumas Câmaras de Vereadores poderia burlar a Lei
de Ficha Limpa, já que o Tribunal Superior Eleitoral tem vasta jurisprudência
indicando que o julgamento dos vereadores deve ser expresso, sendo
inconstitucional, portanto, a aprovação das contas de prefeitos por decurso de
prazo.
Nesses casos, a Câmara de Vereadores alegaria ter
"julgado" as contas do prefeito ou do ex-prefeito por simples decurso
de prazo. Isso poderia fazer com que, em época de eleições, o
prefeito-candidato argumentasse que a "decisão" dos vereadores foi
inválida, pois não se dera de forma expressa como exigem a Constituição Federal
e o TSE, levando a Justiça Eleitoral a conceder registro a uma pessoa que, em
tese, deveria estar na lista dos candidatos "fichas-sujas".
O conselho do TCE tomou a decisão de editar esta
Súmula com base em um estudo jurídico da procuradora de contas Germana
Laureano. Ela demonstrou, através de vários julgados do TSE, a impossibilidade
de as contas de prefeitos serem apreciadas por simples decurso de prazo. Com
esta medida, o Tribunal de Contas tornou explícito o seu entendimento contrário
a essa manobra jurídica e agora vai fiscalizar a observância desta Súmula por
parte das Câmaras Municipais.
Do
JC Online.
na verdade era o tribunal que deveria julgar as contas dos frefeitos !
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