segunda-feira, 15 de julho de 2013

TCE CRIA SÚMULA QUE VEDA APROVAÇÃO DE CONTAS POR DECURSO DE PRAZO.


Agora, ao julgar as contas dos prefeitos, os vereadores deverão se pronunciar sobre o parecer prévio emitido pelo órgão.


Mais um passo para a transparência das contas públicas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou, na semana passada, uma nova súmula impõe mais rigor na relação entre as câmaras municipais e as prefeituras. A regra, agora, estabelece que, ao julgar as contas dos gestores municipais, os vereadores deverão se pronunciar sobre o parecer prévio emitido pelo órgão. Ainda de acordo  com a norma nº 16, é inconstitucional lei municipal sobre apreciação do parecer prévio por decurso de prazo "ou outro procedimento ficto".

A aprovação desta súmula decorreu da constatação de que várias câmaras de vereadores em Pernambuco fixaram em seu Regimento Interno a aprovação por decurso de prazo do parecer prévio do TCE sobre contas de prefeitos. Ou seja, caso o parecer prévio não fosse votado em sessenta dias, como determina a Constituição Estadual, ele seria considerado automaticamente aprovado. Já a Constituição Federal estabelece que as Câmaras de Vereadores devem julgam as contas dos prefeitos, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente a emissão do parecer prévio.

No entendimento do Ministério Público de Contas, esse artifício utilizado por algumas Câmaras de Vereadores poderia burlar a Lei de Ficha Limpa, já que o Tribunal Superior Eleitoral tem vasta jurisprudência indicando que o julgamento dos vereadores deve ser expresso, sendo inconstitucional, portanto, a aprovação das contas de prefeitos por decurso de prazo.

Nesses casos, a Câmara de Vereadores alegaria ter "julgado" as contas do prefeito ou do ex-prefeito por simples decurso de prazo. Isso poderia fazer com que, em época de eleições, o prefeito-candidato argumentasse que a "decisão" dos vereadores foi inválida, pois não se dera de forma expressa como exigem a Constituição Federal e o TSE, levando a Justiça Eleitoral a conceder registro a uma pessoa que, em tese, deveria estar na lista dos candidatos "fichas-sujas".

O conselho do TCE tomou a decisão de editar esta Súmula com base em um estudo jurídico da procuradora de contas Germana Laureano. Ela demonstrou, através de vários julgados do TSE, a impossibilidade de as contas de prefeitos serem apreciadas por simples decurso de prazo. Com esta medida, o Tribunal de Contas tornou explícito o seu entendimento contrário a essa manobra jurídica e agora vai fiscalizar a observância desta Súmula por parte das Câmaras Municipais.


Do JC Online.

Um comentário:

  1. na verdade era o tribunal que deveria julgar as contas dos frefeitos !

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