O Ministério Público Federal
(MPF) em Garanhuns conseguiu a condenação do ex-prefeito do município de
Brejão, Sandoval Cadengue de Santana, pela prática do crime de
responsabilidade. Também foram condenados os então responsáveis pela entidade
de fachada Coopresne (Cooperativa dos Prestadores de Serviço do Nordeste),
Fábio Monteiro, Sizenando Ferreira e Arlindo Nemésio Neto, que atualmente
exerce o cargo de vereador do município de Olinda.
Segundo consta no processo,
em 2002, o ex-gestor de Brejão admitiu irregularmente, sem concurso público,
profissionais de diversas áreas: motorista, auxiliar de serviços gerais,
auxiliar de enfermagem, agente sanitário, médico, odontólogo, dermatologista,
farmacêutico, professor, agente de saúde, entre outros.
Para isso, firmou contrato
de um ano com a Coopresne, no valor de R$ 635 mil. A contratação foi renovada
em 2003 e em 2004. Os demais condenados ajudaram na concretização da
ilegalidade, por meio da criação da empresa de fachada, que servia apenas para
legitimar as fraudes cometidas pelos condenados.
Diversos indícios
comprovaram que a Coopresne existia apenas no papel, com caráter vago do objeto
social da cooperativa, além de prestadores de serviço que nunca participaram de
reunião da empresa. Também foi verificada desproporção entre o número de
cooperados (21) e a quantidade de prestadores de serviço contratados pela
Prefeitura de Brejão (mais de 180), bem como o fato de a Coopresne não
funcionar no endereço que consta em seu estatuto. Foi concluído que a empresa era
utilizada com o objetivo de burlar as regras relativas à realização de concurso
público e desviar valores em benefício dos condenados.
As apurações demonstraram
ainda que o ex-prefeito causou dano aos cofres públicos ao pagar taxa de
administração à falsa cooperativa, equivalente a 3% da remuneração líquida
recebida pelos prestadores de serviço. Além disso, descontou dos trabalhadores
o percentual de 10% da remuneração líquida deles, para contribuição à suposta
cooperativa.
Penas – Sandoval Cadengue de
Santana, Fábio Monteiro, Sizenando Ferreira e Arlindo Nemésio Neto foram
condenados à pena de quatro anos de reclusão, que foram substituídos por penas
restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços comunitários e
doação mensal a entidade pública. Os condenados poderão recorrer da decisão.
PUBLICADO EM 19/06/2015 ÀS 14:00 POR MARCELA BALBINO EM NOTÍCIAS
Do Blog do Jamildo.
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