sábado, 20 de junho de 2015

MPF pede condenação do ex-prefeito de Brejão por crime de responsabilidade.


O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns conseguiu a condenação do ex-prefeito do município de Brejão, Sandoval Cadengue de Santana, pela prática do crime de responsabilidade. Também foram condenados os então responsáveis pela entidade de fachada Coopresne (Cooperativa dos Prestadores de Serviço do Nordeste), Fábio Monteiro, Sizenando Ferreira e Arlindo Nemésio Neto, que atualmente exerce o cargo de vereador do município de Olinda.

Segundo consta no processo, em 2002, o ex-gestor de Brejão admitiu irregularmente, sem concurso público, profissionais de diversas áreas: motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de enfermagem, agente sanitário, médico, odontólogo, dermatologista, farmacêutico, professor, agente de saúde, entre outros.

Para isso, firmou contrato de um ano com a Coopresne, no valor de R$ 635 mil. A contratação foi renovada em 2003 e em 2004. Os demais condenados ajudaram na concretização da ilegalidade, por meio da criação da empresa de fachada, que servia apenas para legitimar as fraudes cometidas pelos condenados.

Diversos indícios comprovaram que a Coopresne existia apenas no papel, com caráter vago do objeto social da cooperativa, além de prestadores de serviço que nunca participaram de reunião da empresa. Também foi verificada desproporção entre o número de cooperados (21) e a quantidade de prestadores de serviço contratados pela Prefeitura de Brejão (mais de 180), bem como o fato de a Coopresne não funcionar no endereço que consta em seu estatuto. Foi concluído que a empresa era utilizada com o objetivo de burlar as regras relativas à realização de concurso público e desviar valores em benefício dos condenados.

As apurações demonstraram ainda que o ex-prefeito causou dano aos cofres públicos ao pagar taxa de administração à falsa cooperativa, equivalente a 3% da remuneração líquida recebida pelos prestadores de serviço. Além disso, descontou dos trabalhadores o percentual de 10% da remuneração líquida deles, para contribuição à suposta cooperativa.

Penas – Sandoval Cadengue de Santana, Fábio Monteiro, Sizenando Ferreira e Arlindo Nemésio Neto foram condenados à pena de quatro anos de reclusão, que foram substituídos por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços comunitários e doação mensal a entidade pública. Os condenados poderão recorrer da decisão.
PUBLICADO EM 19/06/2015 ÀS 14:00  POR MARCELA BALBINO EM NOTÍCIAS

Do Blog do Jamildo.

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