sexta-feira, 22 de maio de 2015

Vereador. Para que serve? Tem superpoderes? Quais são suas atribuições?


Os nossos políticos insistem em protagonizar situações que se não fossem trágicas por tolher direitos constitucionalmente constituídos, seriam cômicas por mostrarem o abissal desconhecimento das funções para as quais foram eleitos.

Recentemente, ao abrir meu perfil no Facebook, deparei-me com uma aberração tão grotesca que precisei fazer aquele exercício de ler e reler algumas vezes para, somente então, acreditar que o que estava vendo realmente existia. Vale salientar que este fato não aconteceu em Brejão e me reputo ao direito de guardar o nome do Município bem como do Vereador em epigrafe.

A pérola foi a seguinte: “Requerimento 020/2015 de autoria do vereador Fulano de Tal, solicita convocação do cidadão Beltrano das Couves, para prestar esclarecimentos em relação a comentários na rede social”. Deus do Céu, misto de despreparo e pretensão materializado!

Reputo de extrema importância à elucidação deste monstrengo travestido de “requerimento”. Bem, grosso modo, acreditem, Vereador é um ser sem superpoderes. É eleito pelos cidadãos, exatamente, para criar leis – diante da situação, não é demais falar que, obviamente, em âmbito municipal - que visem preservar a harmonia e bem-estar dos munícipes. Outra atribuição importantíssima do vereador é a de fiscalizar os atos do executivo. Cobram transparência dos atos do prefeito, propõe e sugerem possibilidades de leis que são de iniciativa exclusiva do executivo. Aliás, importante falar que, excetuando a câmara dos vereadores e seus servidores, vereador não administra diretamente os negócios municipais, mas indiretamente na feitura de leis de interesse da população.

No que tange à função de julgar, limita-se, obedecendo sempre a um sem-fim de formalidades, declarar extintos os mandatos de seus pares, prefeito e vice-prefeito.

O vereador, pela proximidade com os munícipes, deveria ser o perfeito porta-voz das necessidades da comunidade. Preocupo-me em pensar que, exorbitando em suas funções, quem deveria promover a harmonia cria o caos com esse tipo de ato que na prática soa como algum tipo de intimidação. É ilegítimo e antidemocrático.

Não advogo a tese de que seja necessário ser um doutor para exercer a função parlamentar. Há pessoas com pouca instrução acadêmica e que possuem um senso lógico excepcional; têm o altruísmo e o bom senso à flor da pele; querem, efetivamente, produzir o bem estar social e desempenham a função com maestria e excelência.

No entanto, lamentavelmente, há aqueles que não fazem a mais remota ideia do que estão fazendo na função, não sabem das atribuições do cargo, e, pior, não sabem das limitações e vedações legais do cargo. Trazem constrangimento à população e vergonha à casa parlamentar.

Apoiado em que parâmetros o vereador convoca o cidadão para prestar esclarecimentos sobre comentários de rede social? Importante avisar a este senhor que a Constituição da República, nossa Lei maior, diz que ninguém fará ou deixará de fazer algo que não seja por força de Lei.

No que concerne a imunidades, sabe-se que, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “Os vereadores não podem ser responsáveis civilmente por suas opiniões proferidas na tribuna da Câmara Municipal.” Todavia, o caso em tela, está completamente à margem dos limites da legalidade, não existe pertinência alguma com o exercício do mandato. Ao revés, criou-se constrangimento ao cidadão, podendo, este sim, vir a ingressar em juízo para obter reparação pelos danos morais sofridos.

Mantendo a linha tragicômica, imaginemos, só por um instante, que sejam chamados a dar explicações todos os cidadãos que teçam algum tipo de crítica aos políticos ou à política… melhor reservarem estádios de futebol. Se a moda pega, vai faltar lugar!


E, lamentavelmente, o que o Vereador tem que fazer, muitas vezes, não o faz. E mais lamentável, ainda, é que o eleitor esquece que perdeu o seu voto ao ajudar a eleger este ou aquele Vereador que não defende os direitos do povo e sim os seus. 

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