Os nossos políticos insistem
em protagonizar situações que se não fossem trágicas por tolher direitos
constitucionalmente constituídos, seriam cômicas por mostrarem o abissal
desconhecimento das funções para as quais foram eleitos.
Recentemente, ao abrir meu
perfil no Facebook, deparei-me com uma aberração tão grotesca que precisei
fazer aquele exercício de ler e reler algumas vezes para, somente então,
acreditar que o que estava vendo realmente existia. Vale salientar que este
fato não aconteceu em Brejão e me reputo ao direito de guardar o nome do
Município bem como do Vereador em epigrafe.
A pérola foi a seguinte:
“Requerimento 020/2015 de autoria do vereador Fulano de Tal, solicita
convocação do cidadão Beltrano das Couves, para prestar esclarecimentos em
relação a comentários na rede social”. Deus do Céu, misto de despreparo e
pretensão materializado!
Reputo de extrema
importância à elucidação deste monstrengo travestido de “requerimento”. Bem,
grosso modo, acreditem, Vereador é um ser sem superpoderes. É eleito pelos
cidadãos, exatamente, para criar leis – diante da situação, não é demais falar
que, obviamente, em âmbito municipal - que visem preservar a harmonia e
bem-estar dos munícipes. Outra atribuição importantíssima do vereador é a de
fiscalizar os atos do executivo. Cobram transparência dos atos do prefeito,
propõe e sugerem possibilidades de leis que são de iniciativa exclusiva do
executivo. Aliás, importante falar que, excetuando a câmara dos vereadores e
seus servidores, vereador não administra diretamente os negócios municipais,
mas indiretamente na feitura de leis de interesse da população.
No que tange à função de
julgar, limita-se, obedecendo sempre a um sem-fim de formalidades, declarar
extintos os mandatos de seus pares, prefeito e vice-prefeito.
O vereador, pela proximidade
com os munícipes, deveria ser o perfeito porta-voz das necessidades da
comunidade. Preocupo-me em pensar que, exorbitando em suas funções, quem
deveria promover a harmonia cria o caos com esse tipo de ato que na prática soa
como algum tipo de intimidação. É ilegítimo e antidemocrático.
Não advogo a tese de que
seja necessário ser um doutor para exercer a função parlamentar. Há pessoas com
pouca instrução acadêmica e que possuem um senso lógico excepcional; têm o
altruísmo e o bom senso à flor da pele; querem, efetivamente, produzir o bem
estar social e desempenham a função com maestria e excelência.
No entanto, lamentavelmente,
há aqueles que não fazem a mais remota ideia do que estão fazendo na função,
não sabem das atribuições do cargo, e, pior, não sabem das limitações e
vedações legais do cargo. Trazem constrangimento à população e vergonha à casa
parlamentar.
Apoiado em que parâmetros o
vereador convoca o cidadão para prestar esclarecimentos sobre comentários de
rede social? Importante avisar a este senhor que a Constituição da República,
nossa Lei maior, diz que ninguém fará ou deixará de fazer algo que não seja por
força de Lei.
No que concerne a
imunidades, sabe-se que, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, “Os
vereadores não podem ser responsáveis civilmente por suas opiniões proferidas
na tribuna da Câmara Municipal.” Todavia, o caso em tela, está completamente à
margem dos limites da legalidade, não existe pertinência alguma com o exercício
do mandato. Ao revés, criou-se constrangimento ao cidadão, podendo, este sim,
vir a ingressar em juízo para obter reparação pelos danos morais sofridos.
Mantendo a linha
tragicômica, imaginemos, só por um instante, que sejam chamados a dar
explicações todos os cidadãos que teçam algum tipo de crítica aos políticos ou
à política… melhor reservarem estádios de futebol. Se a moda pega, vai faltar
lugar!
E, lamentavelmente, o que o
Vereador tem que fazer, muitas vezes, não o faz. E mais lamentável, ainda, é
que o eleitor esquece que perdeu o seu voto ao ajudar a eleger este ou aquele
Vereador que não defende os direitos do povo e sim os seus.
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