O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BREJÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pela Lei Federal nº 8.069 e na Lei Municipal nº 669/2001, faz
publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
1.
DO
OBJETO
1.1 O
presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada,
disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 669/2001 e resolução
001/2009 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Brejão, o qual será realizado sob a responsabilidade do referido Conselho sob a
fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo Único da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá,
no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração
pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as
seguintes diretrizes:
a) O
processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros
titulares e 05 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas,
em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá
criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário
Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros
representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização
do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
d) O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio
equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros
tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos
para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data
Unificada, contendo condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no
caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha de Data Unificada;
IV – a regulamentação quanto as fases de
impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha EM Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXEGIDOS PARA
O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1
Reconhecida idoneidade moral;
3.2
Idade superior a vinte e um anos;
3.3
Residir no município; a mais de 3 anos.
3.4
Experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do
adolescente de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovada documentalmente.
3.5
Escolaridade mínima: Ensino Médio completo.
3.6
Estar em gozo dos direitos políticos.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
4.2
O valor do vencimento será de 01 (um) salário mínimo vigente, bem como gozarão
os conselheiros dos Direitos previstos no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90
– Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR
5.1
As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no artigo 136 da
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1
A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação
dos pretendentes inscritos;
6.2
É facultado a qualquer impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos
exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios;
6.3
A comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes
prazo para apresentação de defesa;
6.4
A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras
diligências;
6.5
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade;
6.6
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos
candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público;
6.7
A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito,
que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções
previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;
6.8
A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de
fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
6.9
A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação;
6.10
O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha
Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015;
6.11
O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação;
6.12
A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1
São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado, conforme previsto no artigo 140 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA);
7.2
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução
170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3
Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha
as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1
As etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte
forma:
I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de
documentos;
II –
Segunda Etapa: Análise da
documentação exigida;
III
– Terceira Etapa: Dia do Processo de
Escolha em Data Unificada;
IV –
Quarta Etapa: Formação inicial;
VI –
Quinta Etapa: Diplomação e Posse.
9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO /
ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á
pela inscrição do candidato na sede do Centro de Referência em Assistência
Social – CRAS do município de Brejão e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
9.2
A inscrição será efetuada pessoalmente no CRAS do Município de Brejão, logo
após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de
conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3
As inscrições serão realizadas no período de 28 de abril de 2015 à 26 de maio
de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Brejão – PE.
9.4
A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
9.5
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos em
duas vias autenticadas para fé e contrafé.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1
a Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na
Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
10.2
A análise dos documentos será realizada no prazo de 15 (quinze) dias após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação.
10.3
A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato e apresentação,
no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
I. Cédula de identidade;
II.
Título de eleitor;
III.
Certidão de regularidade com o tribunal Eleitoral;
IV.
CPF;
V.
Reservista (sexo masculino);
VI.
Comprovação de residência no município há pelo menos 3 (três) anos;
VII.
Comprovação de experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área de defesa dos
direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente;
VIII.
Certificado de conclusão do ensino médio;
IX.
Certidão negativa ou distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca
onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; e certidões de
antecedentes criminais a nível estadual e federal;
X.
Declaração do mesmo dizendo ter disponibilidade de tempo para o exercício da
função;
XI.
Uma foto 3x4, colorida, em fundo branco.
X.
Declaração de idoneidade moral assinada por 3 (três) autoridades públicas do
município.
10.4
Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio e ainda não
estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida
pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar o
referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser
empossado.
10.5
Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento
das inscrições, ressalvando o previsto no parágrafo anterior.
10.6
No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será
atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado
em todo o processo eleitoral.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1
A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na
Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
11.2
Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será
excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do
encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11.3
O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista
dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4
Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em Data Unificada,
que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5
No dia 10 de junho de 2015 será publicada a lista dos candidatos habilitados e
não habilitados para o certame.
11.6
O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da
publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA – PROCESSO DE
ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
12.1
Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
12.2
O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), no Colégio Estadual Ismênia Lemos Wanderley.
12.3
O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por
meio do Diário Oficial ou equivalente e outros meios de comunicação.
12.4
Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a
apresentação do título de eleitor em condições de regularidade com o TER e
documento de identificação com foto.
12.5
O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato.
13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1
Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do ECA, é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
13.2
O transporte de eleitores será feito exclusivamente pelos meios oferecidos pela
Prefeitura Municipal de Brejão, sendo vedado aos candidatos oferecerem qualquer
tipo de transporte para os locais de votação aos seus eleitores.
13.3
É absolutamente vedada a prática denominada “boca de urna” no dia da eleição,
ficando proibida a panfletagem ou qualquer meio de captação de votos durante o
processo de eleição.
14. DO EMPATE
14.1
Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o
candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na
área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o
candidato com idade mais elevada.
15. DIVULGAÇÃODO RESULTADO FINAL
15.1
Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial
divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco
conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em
ordem decrescente de votação.
16. DOS RECURSOS
16.1
Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser
dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada e protocolados no CRAS, respeitando os prazos estabelecidos neste
Edital.
16.2
Julgados os recursos, o resultado final será sempre homologado pelo(a)
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
16.3
O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital, mediante solicitação formalizada.
16.4
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recursos à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
16.5
A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
16.6
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com
cópia ao Ministério Público.
17. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO
17.1
Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos eleitos.
17.2
As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos
candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data
Unificada.
18. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
18.1
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou
pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no
parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 669/2001
e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
19.2
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada
dos conselheiros tutelares.
19.3
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
Exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Brejão,
28 de abril de 2015.
_________________________________
PRESIDENTE DO CONDICA
PRESIDENTE DO CONDICA
CRONOGRAMA
REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA DO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA
UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – QUADRIÊNIO 2016/2019
EVENTO
|
DATA
|
Publicação
do Edital
|
28/04/2015
|
Inscrições
na sede do CRAS (das 08h às 17h)
|
28/04/2015 à 26/05/2015
|
Análise
dos Requerimentos de inscrições
|
28/05/2015 à 08/06/2015
|
Publicação
da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CRAS e outros
meios equivalentes
|
15/06/2015
|
Prazo
para apresentação de impugnações
|
16/06/2015 à 18/06/2015
|
Notificação
do candidato impugnado
|
19/06/2015 à 22/06/2015
|
Apresentação
de defesa pelos candidatos notificados
|
23/06/2015 à 26/06/2015
|
Análise
de decisão dos pedidos de impugnação
|
29/06/2015 à 03/07/2015
|
Interposição
de recursos
|
06/07/2015
à 10/07/2015
|
Análise
da decisão dos Recursos
|
13/07/2015 à 15/07/2015
|
Publicação
da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida no mural do CRAS e
outros meios equivalentes
|
20/07/2015
|
Realização
do processo de Escolha em Data Unificada dos Membros do Conselho Tutelar
|
04/10/2015
|
Divulgação
do resultado
|
05/10/2015
|
Posse
dos eleitos
|
10/01/2016
|
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