A presidenta Dilma Rousseff
sanciona nesta quarta-feira (21) à tarde a lei que torna hediondo o crime de
exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada
durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes.
Aprovado em votação
simbólica na última terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, o projeto
estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em
atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em
espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre
mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de
relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual
entre a vítima e o explorador.
A pena prevista passa a ser
de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa
prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma
pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de
18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
Os condenados por esse tipo
de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou
indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime
fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de
cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for
primário, e de três quintos, se reincidente.
A Lei do Crime Hediondo
(8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como
estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis
(que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a
enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Desenvolvido para
smartphones, o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente, facilita a
denúncia para esse tipo de crime. A partir do local onde o usuário está, o
Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a
delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas
da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância
e adolescência nas principais cidades brasileiras.
Do JC Online.
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