terça-feira, 5 de maio de 2015

Edital de abertura do primeiro processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar - Quadriênio 2016/2019.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BREJÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Federal nº 8.069 e na Lei Municipal nº 669/2001, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

1.    DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 669/2001 e resolução 001/2009 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brejão, o qual será realizado sob a responsabilidade do referido Conselho sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo Único da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a)    O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b)    A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c)    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d)    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha de Data Unificada;
IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha EM Data Unificada; e
V – as vedações.


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXEGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município; a mais de 3 anos.
3.4 Experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovada documentalmente.
3.5 Escolaridade mínima: Ensino Médio completo.
3.6 Estar em gozo dos direitos políticos.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
4.2 O valor do vencimento será de 01 (um) salário mínimo vigente, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no artigo 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
6.2 É facultado a qualquer impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios;
6.3 A comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
6.4 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências;
6.5 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;
6.6 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público;
6.7 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;
6.8 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
6.9 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10 O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015;
6.11 O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação;
6.12 A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III – Terceira Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – Quarta Etapa: Formação inicial;
VI – Quinta Etapa: Diplomação e Posse.

9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição do candidato na sede do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS do município de Brejão e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente no CRAS do Município de Brejão, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3 As inscrições serão realizadas no período de 28 de abril de 2015 à 26 de maio de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Brejão – PE.
9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos em duas vias autenticadas para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 a Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
10.3 A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato e apresentação, no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
I.  Cédula de identidade;
II. Título de eleitor;
III. Certidão de regularidade com o tribunal Eleitoral;
IV. CPF;
V. Reservista (sexo masculino);
VI. Comprovação de residência no município há pelo menos 3 (três) anos;
VII. Comprovação de experiência de no mínimo 2 (dois) anos na área de defesa dos direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente;
VIII. Certificado de conclusão do ensino médio;
IX. Certidão negativa ou distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; e certidões de antecedentes criminais a nível estadual e federal;
X. Declaração do mesmo dizendo ter disponibilidade de tempo para o exercício da função;
XI. Uma foto 3x4, colorida, em fundo branco.
X. Declaração de idoneidade moral assinada por 3 (três) autoridades públicas do município.
10.4 Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio e ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.
10.5 Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições, ressalvando o previsto no parágrafo anterior.
10.6 No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3 O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4 Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em Data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5 No dia 10 de junho de 2015 será publicada a lista dos candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6 O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

12. DA TERCEIRA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

12.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
12.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Colégio Estadual Ismênia Lemos Wanderley.
12.3 O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros meios de comunicação.
12.4 Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor em condições de regularidade com o TER e documento de identificação com foto.
12.5 O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato.

13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do ECA, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
13.2 O transporte de eleitores será feito exclusivamente pelos meios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Brejão, sendo vedado aos candidatos oferecerem qualquer tipo de transporte para os locais de votação aos seus eleitores.
13.3 É absolutamente vedada a prática denominada “boca de urna” no dia da eleição, ficando proibida a panfletagem ou qualquer meio de captação de votos durante o processo de eleição.

14. DO EMPATE

14.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

15. DIVULGAÇÃODO RESULTADO FINAL

15.1 Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
16. DOS RECURSOS

16.1 Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no CRAS, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
16.2 Julgados os recursos, o resultado final será sempre homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
16.3 O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
16.4 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recursos à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
16.5 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
16.6 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

17. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO

17.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
17.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

18. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 669/2001 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
19.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na Exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Brejão, 28 de abril de 2015.


_________________________________
PRESIDENTE DO CONDICA



CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL DE ABERTURA DO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – QUADRIÊNIO 2016/2019


EVENTO
DATA
Publicação do Edital
28/04/2015
Inscrições na sede do CRAS (das 08h às 17h)
28/04/2015 à 26/05/2015
Análise dos Requerimentos de inscrições
28/05/2015 à 08/06/2015
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CRAS e outros meios equivalentes
15/06/2015
Prazo para apresentação de impugnações
16/06/2015 à 18/06/2015
Notificação do candidato impugnado
19/06/2015 à 22/06/2015
Apresentação de defesa pelos candidatos notificados
23/06/2015 à 26/06/2015
Análise de decisão dos pedidos de impugnação
29/06/2015 à 03/07/2015
Interposição de recursos
06/07/2015 à 10/07/2015
Análise da decisão dos Recursos
13/07/2015 à 15/07/2015
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida no mural do CRAS e outros meios equivalentes
20/07/2015
Realização do processo de Escolha em Data Unificada dos Membros do Conselho Tutelar
04/10/2015
Divulgação do resultado
05/10/2015
Posse dos eleitos
10/01/2016

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