terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Procon-PE divulga o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.



A lista de material escolar é uma preocupação de muitos pais no fim do ano letivo, mas é importante ficar alerta para os abusos das escolas. Para ajudar os pais, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas. 

A cobrança de taxas de material escolar por parte das instituições de ensino é permitida, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com este pagamento. Para a prática ser legal também é necessário que os pais tenham a opção de adquirir o material diretamente no fornecedor de sua preferência.

Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000. Confira abaixo a lista com os materiais que podem ou não serem cobrados.

Não pode ser cobrado na lista:

- Papel ofício;

- Fita adesiva;

- Pincéis/lápis para quadro branco;

- Álcool líquido ou em gel;

- Algodão;

- Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);

- Cartucho de tinta para impressora;

- CD e DVD;

- Copo descartável;

- Taxa de reprografia;

- Agenda escolar específica da escola.

 Pode ser cobrado na lista:

- Lápis grafite;

- Lápis de cor;

- Lápis hidrocor;

- Caneta;

- Caderno;

- Livro didático;

- Entre outros materiais de uso didático.
Do JC Online.

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