A 23ª Vara da Justiça
Federal, com sede em Garanhuns, condenou os ex-prefeitos de Brejão, Sandoval
Cadengue, e Joseraldo Rodrigues Bezerra pelo crime tipificado no Artigo 92 da
Lei de Licitações. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal. De
acordo com a ação, Cadengue, em dezembro de 2002, época em que era prefeito,
contratou a empresa RR Galvão, com sede em Brejão, sem licitação. A obra
consistia na construção de cisternas na zona rural do município e foi feita com
recursos no valor de 65 mil, repassados pelo Ministério da Saúde. A indevida
dispensa da licitação, segundo o MPF, ocorreu quando a cidade estava em estado
de emergência devido à seca, mas, segundo a Lei 8.666/93, contratos nesta
situação só devem durar 180 dias, o que não foi o caso da obra feita em Brejão
que teve termos aditivos assinados por mais três anos. A Lei de Licitações também veda a prorrogação
de contratos firmados com base em dispensa de licitação e é aí que entra a
condenação de Joseraldo, que assumiu a prefeitura de Cadengue e continuou
homologando termos aditivos fora do prazo legal.
Mesmo o MP pedindo a
condenação dos dois ex-prefeitos por fraude em licitação, baseada no Artigo 92
da Lei 8.666/93, a Justiça entendeu não ter havido dolo nesse aspecto e a
sentença se pautou apenas pela pena tipificada no Artigo 92 da lei acima
elencada. Por ele, é expressamente proibida a prorrogação dos contratos
originados de dispensa de licitação. Na decisão ainda foi observado que o
processo de dispensa não foi submetido à Câmara de Vereadores e nem a um
parecer jurídico sendo inquestionável, segundo a sentença, a sua ilegalidade,
ainda que a obra tenha sido executada e beneficiada parte da população.
CONDENAÇÃO
Sandoval Cadengue foi
condenado a uma pena de 3 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de
detenção e 300 (trezentos) dias-multa, equivalendo cada dia multa a 1/30 (um
trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, entretanto, o
magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da
pena privativa de liberdade. Já Joseraldo,
foi condenado a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção e a pena de multa
em 210 (duzentos e dez) dias-multa. Tal como seu antecessor, a sua pena
privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços à comunidade.
Por fim, a sentença afirma que os réus poderão
recorrer em liberdade, mas o descumprimento das restrições impostas para a
substituição das penas de detenção acarretará a reversão da pena privativa de
liberdade e poderá, em último caso, ensejar a decretação da prisão cautelar.
Do Blog V&C Artigos e Notícias.
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