Os candidatos a qualquer
cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado (5), de
comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições
(Lei 9.504/87), que normatiza o processo
eleitoral.
A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a
partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou
demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro
de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o
certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo
também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e
obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de
rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade
pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar
abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico
Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato,
se o candidato for eleito.
Da Agência Brasil.
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