Nesta sexta-feira (04), a
Câmara de Vereadores de Brejão se reuniu para votação das contas do ex-prefeito
Joseraldo Rodrigues, referentes ao ano de 2007. Vale salientar que para que as
contas sejam aprovadas, o ex-prefeito necessita de 2/3 dos votos dos
Vereadores, isto é: de 9 Vereadores 6 tem que votar contra a recomendação do
TCE para aprovarem as contas do ex-prefeito. Saliento, ainda, que o Tribunal de
Contas do Estado – TCE julgou IRREGULAR e recomenda à Câmara Municipal de
Brejão a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. JOSERALDO RODRIGUES BEZERRA,
relativas ao exercício financeiro de 2007 ficando o Vereador que votar contra a
recomendação do TCE obrigado a justificar o seu voto diante deste órgão
fiscalizador.
Segundo o Tribunal de Contas
do Estado – TCE, essas contas referentes ao ano de 2007 de Joseraldo Rodrigues foram
rejeitadas de acordo com o parecer a seguir:
PROCESSO T.C.
Nº 0890069-3
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, (EXERCÍCIO DE 2007)
INTERESSADO: Sr. JOSERALDO
RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADOS: Drs.
RENATO VASCONCELOS CURVELO – OAB/PE Nº 19.086; GELSIANE CURVELO CORREIA –
OAB/PE Nº 27.615 E DANIEL ROSENDO DA
SILVA – OAB/PE Nº 27.647.
RELATOR:
CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, MARCOS NÓBREGA
ÓRGÃO JULGADOR:
PRIMEIRA CÂMARA
PARECER PRÉVIO
CONSIDERANDO a ausência de repasse ao Regime Geral de Previdência Social
- RGPS das contribuições previdenciárias retidas dos servidores no montante de
R$ 60.749,68;
CONSIDERANDO que a Prefeitura
deixou de recolher ao INSS a título de contribuição patronal o valor de R$
293.741,55.
CONSIDERANDO o pagamento indevido de honorários advocatícios no valor de
R$ 210.000,00;
CONSIDERANDO que a contratação de escritório de advocacia para recuperar
créditos tributários não se restringiu à esfera judicial, tendo alcançado a
esfera administrativa, havendo uma terceirização indevida do setor fiscal do
Município, competência indelegável;
CONSIDERANDO a ausência de elaboração do Plano Municipal de Educação, o que
vai de encontro a Lei Federal nº 10.172/01;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o
artigo 75, da Constituição Federal,
EMITIU a Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária
realizada no dia 13 de janeiro de 2011,
PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal de Brejão a REJEIÇÃO
das contas do Prefeito, Sr. JOSERALDO RODRIGUES BEZERRA, relativas ao exercício
financeiro de 2007, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e
2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.
No final da Seção na Câmara
de Vereadores, as contas do ex-prefeito foram aprovadas por 7x2, votando de
acordo com as recomendações do TCE apenas os Vereadores: Joathan Bezerra e
Adervânio Fausto os outros votaram a favor da aprovação das contas irregulares
cabendo, agora, justificarem-se ao Tribunal e ao eleitor que quer ver a moralização da administração pública.
vergonha desses vereadores que com certeza ganharam algo em troca !
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