quarta-feira, 9 de março de 2011

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Notícias do TCE 2008 - Junho TCE julga irregular prestação de contas da Prefeitura de Brejão

TCE julga irregular prestação de contas da Prefeitura de Brejão


A prestação de contas da Prefeitura de Brejão do exercício financeiro de 2004 foi rejeitada ontem pela Segunda Câmara do TCE. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, deixou de aplicar multa ao prefeito da época e ordenador de despesas, Sandoval Cadengue de Santana, porque o processo encontrava-se no Tribunal de Contas há mais de 24 meses.
Foram constatadas pela equipe técnica do Tribunal 21 diferentes tipos de irregularidades, destacando-se entre elas o não envio de todos os documentos referentes à prestação de contas do referido exercício; contratação de cooperativa de trabalho para burlar o concurso público; utilização da modalidade "convite" quando deveria ter sido utilizado "tomada de preço"; contabilização indevida das receitas corrente e de capital; não repasse da obrigação patronal para o Fundo de Previdência do município; não aplicação dos recursos destinados à saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde e não aplicação de 60% dos recursos do Fundef com a remuneração dos professores. Ainda foram constatados gastos indevidos no valor de R$ 155.156,92 com a manutenção e o desenvolvimento do ensino; realização de despesas novas no valor de R$ 92.611,87 afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal e dispensas de licitação feitas de forma irregular.
A Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas e enviará peças do processo ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 11.06.08

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