sexta-feira, 4 de julho de 2014

Câmara Municipal de Brejão aprova contas irregulares de ex-prefeito.



Nesta sexta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Brejão se reuniu para votação das contas do ex-prefeito Joseraldo Rodrigues, referentes ao ano de 2007. Vale salientar que para que as contas sejam aprovadas, o ex-prefeito necessita de 2/3 dos votos dos Vereadores, isto é: de 9 Vereadores 6 tem que votar contra a recomendação do TCE para aprovarem as contas do ex-prefeito. Saliento, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou IRREGULAR e recomenda à Câmara Municipal de Brejão a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. JOSERALDO RODRIGUES BEZERRA, relativas ao exercício financeiro de 2007 ficando o Vereador que votar contra a recomendação do TCE obrigado a justificar o seu voto diante deste órgão fiscalizador.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado – TCE, essas contas referentes ao ano de 2007 de Joseraldo Rodrigues foram rejeitadas de acordo com o parecer a seguir:

PROCESSO T.C. Nº  0890069-3
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, (EXERCÍCIO DE 2007)
INTERESSADO: Sr. JOSERALDO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADOS: Drs. RENATO VASCONCELOS CURVELO – OAB/PE Nº 19.086; GELSIANE CURVELO CORREIA – OAB/PE Nº 27.615 E  DANIEL ROSENDO DA SILVA – OAB/PE Nº 27.647.
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, MARCOS NÓBREGA
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA  CÂMARA
PARECER PRÉVIO

CONSIDERANDO a ausência de repasse ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS das contribuições previdenciárias retidas dos servidores no montante de R$ 60.749,68;
CONSIDERANDO que a Prefeitura deixou de recolher ao INSS a título de contribuição patronal o valor de R$ 293.741,55.
CONSIDERANDO o pagamento indevido de honorários advocatícios no valor de R$ 210.000,00;  
CONSIDERANDO que a contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos tributários não se restringiu à esfera judicial, tendo alcançado a esfera administrativa, havendo uma terceirização indevida do setor fiscal do Município, competência indelegável;
CONSIDERANDO a ausência de elaboração do Plano Municipal de Educação, o que vai de encontro a Lei Federal nº 10.172/01;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal,

EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 13 de janeiro  de 2011,

PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal de Brejão a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. JOSERALDO RODRIGUES BEZERRA, relativas ao exercício financeiro de 2007, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

No final da Seção na Câmara de Vereadores, as contas do ex-prefeito foram aprovadas por 7x2, votando de acordo com as recomendações do TCE apenas os Vereadores: Joathan Bezerra e Adervânio Fausto os outros votaram a favor da aprovação das contas irregulares cabendo, agora, justificarem-se ao Tribunal e ao eleitor que quer ver a moralização da administração pública.

Um comentário:

  1. vergonha desses vereadores que com certeza ganharam algo em troca !

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