A Justiça Eleitoral de
Pernambuco considerou inteiramente improcedente a ação do Ministério Público
eleitoral contra outdoors de prestação de. contas do mandato do senador Armando
Monteiro, pré-candidato a governador do Estado. Os outdoors, afixados no final
do ano passado, traziam a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é
nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”.
A ação foi julgada pelo
desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda
Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Ele rejeitou a
tese do Ministério Público, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral
antecipada.
Em sua decisão, o
desembargador afirma claramente: “Observe-se que nos outdoors não há algum
pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao cargo de
governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser
considerado como propaganda eleitoral”.
Os outdoors reproduzem a
posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais
trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista
Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e
Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Armando Monteiro ficou em
primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota
10 por seu desempenho em todos os quesitos do Estudo. Entre os critérios
estabelecidos pela Revista Veja e UERJ para definir o ranking, estão o de ser
ficha limpa; trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais
infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema
educacional racional e eficiente, entre outros.
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