O início do ano letivo está próximo e a lista de material escolar é a principal preocupação dos pais na volta às aulas. Uma lista extensa pode pesar bastante no orçamento da família, que tem como um dos principais gastos no início do ano a compra de material didático. Para aliviar o bolso e garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados existe a Lei nº 13.852/2009, de autoria do deputado Izaías Régis.
Os pais ou responsáveis devem ficar atentos na hora em que receberem a lista dos materiais escolares e solicitar da escola, um planejamento pedagógico onde conste a atividade e os materiais que serão utilizados em sala. Assim, poderão comprar os materiais à medida que as atividades forem acontecendo, evitando a compra de material de uma só vez.
Algumas escolas fazem pedidos abusivos nas listas de material escolar. Sobre isso, a Lei nº 13.852/2009 é clara e alerta para que os pais exijam seus direitos. As instituições não podem, por exemplo, solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza, nem exigir a aquisição de produtos de marca específica.
Os pais ou responsáveis devem ficar atentos na hora em que receberem a lista dos materiais escolares e solicitar da escola, um planejamento pedagógico onde conste a atividade e os materiais que serão utilizados em sala. Assim, poderão comprar os materiais à medida que as atividades forem acontecendo, evitando a compra de material de uma só vez.
Algumas escolas fazem pedidos abusivos nas listas de material escolar. Sobre isso, a Lei nº 13.852/2009 é clara e alerta para que os pais exijam seus direitos. As instituições não podem, por exemplo, solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza, nem exigir a aquisição de produtos de marca específica.
Logo, materiais com giz, bolas, apitos, papel higiênico, CD e DVD virgem só podem ser requisitados se forem utilizados em atividades didáticas.
Matéria extraída do Blog do Dep. Izaias Régis.