MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia prefeito de Brejão (PE) por
dispensa indevida de licitação.
Extraído de: Procuradoria Regional da República da 5ª Região - 18 de Junho de 2010
Suposta irregularidade envolve aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para a construção de sistema de abastecimento de água.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o atual prefeito do Município de Brejão (PE), Sandoval Cadengue de Santana, por irregularidades na contratação da construtora R.R. Galvão Ltda. Também foram denunciados os servidores públicos Joseraldo Rodrigues Bezerra (ex-prefeito de Brejão), Marcos Antônio Ferreira de Siqueira, Erivan Lopes Peixoto e Eliane de Oliveira Lima Alves Daniel (membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura) e o empresário Arlindo Nemésio de Siqueira Cavalcanti Neto, sócio gerente da empresa.
De acordo com a denúncia, a construtora teria sido contratada por dispensa indevida de licitação para executar a obra de construção de sistema de abastecimento de água no Sitio Pau Ferro, com recursos do convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde. A dispensa baseou-se no estado de emergência decretado pelo prefeito Sandoval Santana em razão da escassez de chuvas na região.
Segundo o MPF, a contratação direta da empresa foi irregular porque não atendeu a algumas das exigências previstas na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Segundo apontou o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), não foram apresentadas as razões da escolha da empresa, nem a justificativa dos preços praticados. Além disso, o processo de dispensa teria que contar, obrigatoriamente, com manifestação da assessoria jurídica da Prefeitura, o que não foi obedecido.
Embora a Lei de Licitações proíba a prorrogação de contratos emergenciais, Sandoval Santana ainda assinou quatro termos aditivos ao contrato com a construtora.
Joseraldo Bezerra, que o sucedeu como prefeito de Brejão no período de 2005 a 2008, fez mais dois aditamentos ao contrato. Dessa forma, o contrato firmado em uma situação de emergência teria sido indevidamente prolongado por mais quatro anos.
O MPF ressalta ainda que a Prefeitura de Brejão só emitiu a ordem de serviço para o início da obra em março de 2004, ou seja, mais de um ano após ter sido decretada situação de emergência. Além disso, o empresário Arlindo Nemésio admitiu, em depoimento à Polícia Federal, que a obra ficou temporariamente paralisada devido ao excesso de chuvas. Percebe-se então que já não havia a escassez pluviométrica que justificara a decretação do estado de emergência.