domingo, 10 de abril de 2016

No STF, Teori não aceita defesa de Aldo Guedes em apuração de caso de suposta propina para a campanha de Eduardo Campos.


Sem alarde, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu uma petição apresentada pelo empresário Aldo Guedes, ex-presidente da Copergás e ex-sócio de Eduardo Campos (PSB) em empresas. Aldo Guedes fez uma petição, assinada pelo seu advogado Ademar Rigueira Neto, apresentando amplos documentos sobre sua evolução patrimonial e empresas.

No mesmo documento, pediu que o STF ordenasse uma perícia contábil, para demonstrar que seus bens são compatíveis com suas rendas e que não foi beneficiário da alegada propina de R$ 20 milhões, que teria sido destinada a Eduardo Campos e Fernando Bezerra Coelho, segundo o texto da delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás.

Paulo Roberto Costa foi o primeiro delator da Lava Jato. O procurador geral da República, Rodrigo Janot, teve oportunidade de se manifestar sobre o pedido de Aldo Guedes, antes do STF decidir.

Janot disse que o pedido deveria ser negado, pois “os fatos investigados se referem à solicitação e ao recebimento de vantagem pecuniária indevida para campanha eleitoral ao Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2010, não tendo a propina, em princípio, revertido em benefício pessoal do requerente”.

Em resumo, Janot disse que o pedido de Aldo Guedes não fazia sentido, pois a Polícia Federal não investiga ter revertido em benefício pessoal dele, mas sim a possibilidade de ter sido utilizada na campanha de Eduardo Campos, como afirmado pelo delator Paulo Roberto Costa.

Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, aceitou a posição de Janot e indeferiu o pedido de perícia de Aldo Guedes, em despacho assinado em 4 de abril. O ministro, entretanto, deixou aberta a possibilidade de Aldo pedir novamente a perícia. “Nada impede, entretanto, que o requerente apresente em momento processual oportuno, quando já deflagrada a fase instrutória, renovação do seu pedido, facultando-lhe ainda a juntada de eventual laudo pericial contábil e outros elementos de prova que entenda essencial à elucidação dos fatos”, disse Teori.

Do Blog de Jamildo.

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