domingo, 1 de novembro de 2015

Golpes crescem na web.


O problema pode estar a um simples clique de distância. Atualmente, dez por cento dos 450 boletins de ocorrência que são registrados mensalmente no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), da Polícia Civil, são relativos a transações comerciais efetuadas na internet. São pessoas que foram lesadas ao tentar adquirir produtos que vão de aparelhos eletrônicos a imóveis, atraídas por facilidades e preços sedutores em sites de compras. Ou que veem seus bens roubados serem anunciados para venda nos mesmos espaços virtuais.

Na sexta-feira, 23 de outubro, a polícia prendeu Leandro Antônio Emiliano da Silva, 27 anos, acusado de anunciar, em um site de vendas, um terreno em Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Ele “vendeu” o lote por R$ 60 mil, sendo R$ 35 mil pagos à vista e o restante, parcelado. A vítima achou estranho quando o suposto dono afirmou que algumas parcelas poderiam ser dispensadas e acionou a polícia.


No dia 11 de outubro, a universitária Andressa Sales, 24, teve uma câmera fotográfica furtada de sua casa, em Ipojuca, na Região Metropolitana. O equipamento estava avaliado em R$ 7 mil. Dias depois, em um site de compras online, ela viu um modelo semelhante sendo anunciado por R$ 4 mil. Entrou em contato com o anunciante e com a polícia. No dia 14, marcou com o “vendedor” um encontro no Aeroporto do Recife. Ao reconhecer a câmera, fez um sinal previamente combinado com os policiais, que prenderam Isaías Jonas dos Santos, 29 anos, e um adolescente, por receptação.

“O comércio virtual é um caminho sem volta, e é extremamente benéfico. Mas as pessoas precisam se conscientizar de que as transações sempre envolvem algum risco, e evitar certos comportamentos”, explica o delegado Rômulo Aires, do Depatri. Segundo ele, é importante não ter pressa para fechar um negócio que parece “da China”. “Se um vendedor está mal intencionado, o preço será sempre abaixo do mercado, e ele terá a expectativa de que o comprador não vai deixar passar a oportunidade”.

“Se uma coisa é boa demais para ser verdade, é porque provavelmente não é”, crava Carlos Sampaio, executivo de Informação do C.E.S.A.R., um dos principais institutos de tecnologia e inovação do Brasil. Para ele, a regra número um é desconfiar de oportunidades mágicas no comércio via web. Ainda de acordo com o executivo, muitos sites de comércio virtual, além de não terem qualquer regulamentação por parte do governo, não classificam a reputação dos usuários por transações feitas. “Mesmo os que investem nesse modelo podem ser burlados, pois é possível que um anunciante use perfis falsos para dar avaliações positivas a sua atuação”. A dica de Sampaio é procurar os ambientes virtuais de grandes lojas já estabelecidas no mercado. “O nome da empresa é um ativo muito forte, e ela não deseja ser relacionada a uma má venda”.

Em virtude da popularização cada vez maior do comércio virtual, o delegado Rômulo Aires sugere a criação de um novo tipo penal: o estelionato eletrônico. “A lei atual trata como apenas como estelionato, e muitas vezes os golpes têm autores em um Estado e vítima no outro, o que dificulta muito as investigações”.

Especialista em direito na internet, o advogado Frederico Duarte alega que uma possível explicação para o aumento de crimes via sites de compra seja a falsa sensação de anonimato que o criminoso experimenta na web. “Mas a verdade é que ninguém está anônimo na internet. Todos estão passíveis de identificação e punição por eventuais condutas ilegais. O que dificulta a investigação é o tempo decorrido entre os pedidos de identificação de suspeitos, que são feitos a provedores e demais serviços. Mas a rede não é um campo oculto.”
Do JC Online.

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