quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Dilma publica Reforma Política.

Nesta terça-feira (29), a Presidência da República publicou uma edição extra do Diário Oficial da União, com a Minirreforma Eleitoral. A presidente Dilma Rousseff, vetou alguns itens da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive o financiamento da campanha eleitoral por empresas. O objetivo da Lei da Reforma Política é reduzir os custos das campanhas eleitorais e simplificar a administração dos Partidos Políticos.

Pontos principais

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições;

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente;

3- Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral;

4 – Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para presidente, governador e prefeito:

Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

10% distribuídos igualitariamente.

7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;

8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual.

Resumo do novo calendário eleitoral:

Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro
15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral
45 dias.

Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições

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