quinta-feira, 29 de novembro de 2012

CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO É SUSPENSO ATRAVÉS DE UMA AÇÃO POPULAR.

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJÃO - PE
FÓRUM Dr. JOSÉ GOMES DE FREITAS
Av. Bel. Francisco Pereira Lopes, 85 - Centro - Brejão / PE - CEP: 55.325-000
Telefax: 0xx-87-3789-1130


Decisão Interlocutória

Vistos, etc.

Autos nº 0000300-74.2012.8.17.0330
Ação Popular
Requerente: Gilberto Tenório Pereira
Requeridos: Consórcio dos Municípios da Mata Norte
Prefeitura Municipal de Brejão
Codeam Consórcio
Sandoval Cadengue de Santana
 

 
Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tenório Pereira em face da Prefeitura Municipal de Brejão, Consórcios da Mata Norte - COMANA e a CODEAM, sustentando a ilegalidade da realização do Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal, pugnando, em sede liminar, pela suspensão e, no mérito, pelo reconhecimento da nulidade do ato administrativo.

Às fls. 77/80, este juízo recebeu a Ação Popular, determinou a inclusão do Sr. Sandoval Cadengue de Santana no polo passivo, bem como exarou ordem a fim de que fosse depositado em juízo toda a quantia percebida com os valores das inscrições.
Por motivo de cautela, este magistrado optou por se manifestar acerca da medida cautelar de suspensão do certame após a realização da citação.
Instado a se manifestar, o ilustre Agente Ministerial oficiante nesta Comarca, às fls. 87/95, opinou favoravelmente ao deferimento da medida cautelar, entendendo, portanto, ser plausível a suspensão do certame.
Juntou os documentos de fls. 96/162.
Vieram os autos conclusos para apreciação da medida cautelar de suspensão do concurso público.
É o sucinto relatório dos fatos. Passo a decidir.
De pronto, saliento que, muito embora as patronas do autor tenham requerido o deferimento de medida antecipatória dos efeitos da tutela entendo ser esta incabível, em razão da ação popular ser uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo e não haver, portanto, como antecipar os efeitos da decisão meritória de uma sentença declaratória. Contudo, nos termos do art. 273, §7º,CPC e, em homenagem aos princípios da instrumentalidade e fungibilidade, passo à análise do cabimento de medida cautelar que visa assegurar os efeitos do provimento final, nos termos do art. 798 e seguintes do CPC.
O deferimento da medida cautelar passa por uma análise prévia e circunstancial da fumaça do bom direito e do perigo da demora. O primeiro requisito remonta,

quarta-feira, 28 de novembro de 2012


O Prefeito eleito de Brejão/PE, Ronaldo Ferreira, viajou nesta quarta-feira (28) para Brasília, a convite do Senador armando Monteiro e do Dep. Federal Sílvio Costa. Na pauta da reunião estão vários projetos que foram promessas de campanha.
O senhor Ronaldo ainda não assumiu a prefeitura más já está indo em busca de recursos do orçamento da união para implantá-los no município de Brejão, pois sabe que o ano de 2013 será bastante escasso em investimentos e que só com o FPM não se administra financeiramente uma cidade ainda mais com a redução que este fundo sofreu.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

ROSEMARY NÓVOA PROMETE NÃO CAIR SOZINHA E LIGA PARA DIRCEU.

Rosemary Novoa de Noronha ligou para o ex-ministro José Dirceu pedindo ajuda quando a Polícia Federal iniciou buscas em seu apartamento, na rua 13 de Maio, na Bela Vista, região central de São Paulo, durante a operação Porto Seguro. Dirceu foi acordado com a ligação por volta das 6h da última sexta-feira e teria dito que não podia fazer nada. Rosemary foi secretária do ex-ministro por quase 12 anos. Os agentes que participaram da busca no apartamento relataram que, antes de ligar para o ex-ministro, ela tentou falar com José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, que não teria atendido a ligação. O marido de Rose, José Cláudio de Noronha, é assessor especial da Infraero em São Paulo. Ele teria conseguido o cargo por pressão da mulher, segundo a PF. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. 
Em troca do tráfico de influência que fazia, segundo policiais que participaram da investigação ouvidos pela publicação, Rosemary chegou a ganhar um cruzeiro com a dupla sertaneja Bruno e Marrone, cirurgia plástica e um camarote no Carnaval do Rio de Janeiro. O cruzeiro, que saía de Santos, passava por Ilha Bela e Ilha Grande e voltava ao ponto de partida, custava cerca de R$ 2,5 mil por cabine dupla. Alguns policiais classificam os pedidos de Rose, gravados durante as escutas telefônicas, como "coisas de chinelagem", afirmando que não eram nada sofisticados.
A chefe do escritório da representação da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, trabalhou pessoalmente pela nomeação dos irmãos Paulo Rodrigues Vieira, para a Agência Nacional de Águas (ANA), e Rubens Carlos Vieira, para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ambos foram presos pela Polícia Federal durante a

BREJÃO FAZ A FESTA DA VITÓRIA DA FAMÍLIA 14.

A Família 14 comemorou sua grande vitória política no pleito de 7 de outubro, neste sábado (24) com uma caminha nas principais ruas da cidade e em seguida um churrasco com música ao vivo na Fazenda União.

A caminhada, como sempre, bastante animada no sobe e desce das ladeiras de nossa Brejão. O momento musical ficou por conta do nosso amigo Antony César que mostrou que tem talento, agradando a todos com o seu repertório. O Prefeito eleito de Brejão o Sr. Ronaldo Ferreira sentiu-se honrado com as presenças dos Prefeitos eleitos de: Bom Conselho Danilo Godoy, Lagoa do Ouro Quebra Santo e Correntes Edmilson da Bahia. Prestigiaram, também, a nossa festa os Vereadores Sivaldo Albino (PPS) de Garanhuns, Marquinhos e Dr. Luciano Torres de Lagoa do Ouro e os Empresários donos do Grupo Droga Rápida e Farmácia do Trabalhador do Brasil os senhores Elison e Erlan, bem como o seu pai o senhor Lila.

Registramos em fotos alguns momentos da nossa grandiosa festa da vitória:






sexta-feira, 23 de novembro de 2012

MPPE/BREJÃO - INQUÉRITO CIVIL


PORTARIA - IC N° 003/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Promotoria de Justiça de Brejão, com atuação na defesa do patrimônio público e social, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento administrativo e inquérito civil, na forma da lei, para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.65/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria de Justiça, adotar medidas administrativas e judiciais para a defesa e proteção do patrimônio estadual e municipal;
CONSIDERANDO a determinação da suspensão de todos concursos públicos pelo pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco;
CONSIDERANDO a determinação pelo Conselheiro Romário Dias da suspensão do concurso de Palmeirina, em apertada síntese, pela existência de fortes indícios da prévia “construção” do processo de dispensa de licitação, descumprimento da Lei Complementar nº 101/00 e violação do art. 38, IV, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o desrespeito ao limite de gastos com pessoal, previsto nos arts. 16, 20, par. Único, III, “b”, ambos da Lei Complementar nº 101/00, que gera a proibição de provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, do art. 22, par. único, IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a terceirização do objeto da dispensa da licitação;
CONSIDERANDO a não apresentação de todos documentos relativos à dispensa de licitação, quando requisitados por este órgão ministerial, pela óbvia inexistência dos mesmos;
CONSIDERANDO que o mesmo procedimento vem sendo repetidos nos municípios vizinhos em nítida “orquestração” de práticas que podem comprometer a gestão futura;
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, para apurar a eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo Prefeito do Município de Brejão, consistente na violação de princípios da Administração Pública, bem como pela prática de ato que importa em prejuízo ao erário, nos termos da Lei 8.429/92, visando a coleta de elementos para eventual AÇÃO CIVIL PÚBLICA determinando-se as seguintes providências:
1) Registre-se e autue-se o presente Inquérito Civil, procedendo-se com as anotações no livro próprio;
2) Oficie-se o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins de realização de auditoria no município de Brejão;
3) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP – Patrimônio Público e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
4) Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;
5) Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão já certificada.
Cumpra-se.
Brejão, 21 de novembro de 2012.
Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues
Promotor de Justiça.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

TCE DETERMINA AOS ATUAIS PREFEITOS QUE SUSPENDAM CONCURSO PÚBLICOS.

Diante do grande número de prefeitos que resolveram realizar concurso público nos dois últimos meses de sua gestão, a presidente do Tribunal de Contas, conselheira Teresa Duere, decidiu enviar ofício-circular a todas as prefeituras de Pernambuco determinando a suspensão de todo e qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, até 31 de dezembro deste ano.
 
A recomendação já havia sido aprovada na sessão do Pleno da última quarta-feira mas o texto do ofício somente foi aprovado na sessão de hoje (21) pela unanimidade do Conselho. O ofício circular tem a seguinte redação:
 
Recife, 21 de novembro de 2012.
Sr (a) Prefeito (a)
Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:
I) A não execução de concurso público;
II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.
Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas
 

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

SENADOR ARMANDO MONTEIRO CRITICA LENTIDÃO DO GOVERNO FEDERAL NO COMBATE À SECA.

Preocupado com a lentidão de algumas ações para o combate à seca que está castigando Pernambuco, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) critica a burocracia na liberação de recursos em socorro ao pequeno agricultor e pecuarista.
 
Ao lembrar o longo caminho percorrido entre o anúncio das medidas e a efetiva aplicação, Armando enfatiza que o Governo Federal precisa vencer a burocracia. 
Ele cita o exemplo de problemas na execução das ações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
“Há o compromisso de poder fornecer o milho para a forragem, para evitar as perdas do rebanho, que está sendo dizimado. Para que se possa poupar o rebanho com uma ração, com uma forragem emergencial. E para isto o milho liberado pela Conab é muito importante, porque ele vai ser vendido a preços mais baixos, para permitir ao pequeno pecuarista que ele possa não só evitar perdas maiores para o rebanho, como manter minimamente a sua atividade. Isto também fica submetido a uma burocracia muito grande, infelizmente”, lamenta.
Armando reforça que o Congresso Nacional deve estar atento para cobrar do Governo Federal uma ação mais ágil dos ministérios, “de modo a garantir efetivamente a liberação dos recursos”.
É preciso pressionar cada vez mais. O poder público dormiu no ponto.
Da Assessoria do Senador Armando Monteiro.

CAMPANHA INCENTIVA SOCIEDADE A DENUNCIAR CASOS DE CORRUPÇÃO.

Com o objetivo de alertar a população e fazer com que a sociedade se envolva e cada vez mais denuncie casos de corrupção em todo o Brasil, o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) vem promovendo desde maio a campanha "Não Aceito Corrupção". A campanha, presente na internet, nos aeroportos, nos cinemas, nas rádios e na mídia impressa tem um caráter ainda mais amplo: o de mudar a cultura de combate à corrupção de cada cidadão.
 
"A campanha quer contribuir para o resgate da capacidade de indignação das pessoas com a corrupção. Queremos dar um chacoalhão e trabalhar mais este tema, que é muito sério", diz Roberto Livianu, promotor de justiça criminal de São Paulo e coordenador nacional da campanha.
Lançada há seis meses, a campanha vem se desdobrando e evoluindo em diversas direções. Hoje, a campanha conta com dois filmes promocionais, anúncios de jornal, spots de rádio, banners de internet e mensagens que garantem sua veiculação em todo o país.
"Quando lançamos a campanha, pensávamos que ela fosse ter uma vida mais curta, mas para nossa surpresa, ela repercutiu e

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

TSE CASSA CANDIDATURA DO PREFEITO REELEITO DE ANGELIM.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, decidiu, na noite da 2ª feira (12/11), cassar a candidatura do prefeito reeleito de Angelim , Marco Calado (PSD), enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter contas rejeitadas junto ao órgão colegiado. A ação é de autoria do advogado  Ozano Augustinho da Silva Júnior.
 
Caso a decisão de Versiani seja confirmada no Pleno, o município de Angelim terá que realizar uma nova eleição para prefeito, uma vez que o socialdemocrata obteve mais de 50% dos votos válidos, derrotando Douglas Cavalcanti (PSB) e Severino de Oliveira (PT).
Tem muitos candidatos que não foram eleitos no pleito do dia 7 de outubro que estão de orelha em pé com relação às decisões que o TSE ainda há de tomar, haja vista que mesmo os que não foram eleitos podem amargar uma inelegibilidade por alguns anos, frutando os sonhos futuros.


 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PTB/PE REALIZA SEMINÁRIO COM PREFEITOS ELEITOS.

O PTB/PE realizou nesta 2ª feira (12/11) no Hotel Atlante Plaza em Recife, Seminário abordando o tema: “Novos Desafios – Um olhar moderno na gestão das cidades”.
 
Tiveram presentes, além do Senador Armando Monteiro Neto Presidente Estadual do PTB, o Deputado Estadual Sílvio Costa Filho (PTB) e o ex-deputado Estadual Bruno Rodrigues (PTB),            todos os 25 Prefeitos eleitos pelo PTB neste pleito de 7 de outubro, bem como, alguns Secretários Municipais. Do nosso agreste meridional registramos as presenças de Isaías Régis prefeito eleito de Garanhuns, Ronaldo Ferreira prefeito eleito de Brejão e Danilo Godoy prefeito eleito de Bom Conselho.
Em suas palavras o senador Armando Monteiro enfatizou a necessidade dos novos prefeitos procurarem alternativas de gestão públicas que lhes possibilitem suprirem as perdas com a redução do FPM bem como solicitarem a União um ressarcimento pelas perdas de arrecadação oriundas das medidas econômica do Governo Federal.
 
 
 
 

 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

AÇÃO POPULAR REQUER SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE BREJÃO.

Com relação ao último Concurso Público realizado em Brejão e baseado nas conclusões do Tribunal de Contas do Estado, conforme texto abaixo:
CONSIDERANDO que a COOPRESNE apesar de se revestir da figura de uma Sociedade Cooperativa, tratava-se, de fato, de uma verdadeira intermediadora de mão-de-obra, fato este que caracterizou que se tratava de uma falsa Cooperativa, tornando-se indevido o pagamento feito pela Prefeitura da Taxa de Administração, conforme Decisão T.C. nº 0801/05, no montante de R$ 16.295,89, passível, portanto, de Devolução pelo ordenador de despesas, Sr. Sandoval Cadengue de Santana, e que este pagamento indevido configurou IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme o disposto no Art. 10 da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, caracterizando, de forma bastante clara, que a Prefeitura contratou Cooperativa com o intuito de BURLAR o Princípio do Concurso Público, conforme Decisão T.C. nº 1178/05, referente à Auditoria Especial T.C. nº 0405694-2 e ainda que este concurso aplicado pela COOPRESNE se evidenciou vários Candidatos aprovados, sendo, contudo, os mesmos analfabetos, conseguindo notas maiores que outros candidatos com grau de instrução mais elevado.
É que a Oposição vem se posicionar em defesa dos direitos do cidadão com a seguinte medida:
Tribunal de Justiça de Pernambuco
 
Sistema Themis
Movimentação Processual - 1º Grau
Nº do Processo 0000300-74.2012.8.17.0330 (..)
Classe Ação Popular
Assunto(s)
Comarca Brejão
Vara Única da Comarca de Brejão
Relator Francisco Tojal Dantas Matos
Partes
Advogado RENATA GERMANNA LOPES FERREIRA.
Advogado VERIDIANA ALVES CABRAL.
Autor GILBERTO TENÓRIO PEREIRA.
Requerido CODEAM CONSÓRCIO.
Requerido CONSóRCIO DOS MUNICÍOIOS  DA MATA NORTE.
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJAO.
Movimentação
Data 05/11/2012 16:17:00
Fase Devolução de Conclusão.
Texto:
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREJÃO - PE FÓRUM Dr. JOSÉ GOMES DE FREITAS Processo nº 0000300-74.2012.8.17.0330 Vistos etc... Trata-se de Ação Popular, ajuizada por Gilberto Tenório Pereira em face da Prefeitura Municipal de Brejão, Consórcio dos Municípios da Mata Norte - CONAMA e CODEAM, sustentando a ilegalidade do Edital 01/2012, publicado pela Prefeitura Municipal de Brejão que diz respeito à realização de Concurso Público de Provas e Títulos. Em sede liminar, requer a suspensão do certame. No mérito, requer a anulação do referido ato administrativo, bem o ressarcimento pelos danos causados a terceiros. De logo, verifico que a parte autora ingressou com a ação tão somente em face das pessoas jurídicas, não tendo feito menção à autoridade responsável pela edição do ato. Contudo, saliento que é entendimento assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o litisconsórcio na Ação Popular é necessário, devendo, portanto, ser ajuizado em face de todos aqueles que concorreram, de forma direta ou indireta, com a prática do ato. Neste sentido, veja-se o seguinte julgamento: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ATO PRATICADO POR PREFEITO. HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO OBJETO DE ANULAÇÃO. CONCURSADOS QUE FORAM EXONERADOS E NÃO PARTICIPARAM DA LIDE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A ação popular reclama cúmulo subjetivo no pólo passivo, cujo escopo é o de alcançar e convocar para o âmbito da ação, não apenas os responsáveis diretos pela lesão, mas todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tenham concorrido para sua ocorrência, bem assim os que dela se beneficiaram ou se prejudicaram. 2. É cediço em abalizada doutrina sobre o thema que: "(...) a insubsistência do ato atacado passa a ser uma inovação no statu quo ante que se coloca em face de todos os co-réus. Daí a necessidade, sentida pelo legislador, de que venham aos autos todos os legítimos contraditores, até para que se cumpra o art. 47 do CPC (...)." Rodolfo de Camargo Mancuso, in Ação Popular, RT, 5ª ed., 2003, p-172 3. Consectariamente, devem ser citados para integrar o litisconsórcio passivo necessário simples, os sujeitos elencados no art. 6° c/c art. 1°, da Lei 4717/65, verbis: "Art. 1º: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos." Omissis "Art. 6°: A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo. § 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma. § 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. 4. A Ação Popular, in casu, ajuizada em face da Prefeitura do Município de Itaí e da CEMAT, cuja sentença proclamou a nulidade de Concurso Público, bem como, dos atos posteriores à realização do certame, processou-se sem que tenham integrado o pólo passivo da demanda o Prefeito Municipal e os aprovados e empossados que foram exonerados em decorrência de referida anulação. 5. A exegese da legislação aplicável à Ação Popular revela que as pessoas jurídicas de direito público, cuja citação se faz necessária para integrar o litisconsórcio passivo necessário simples, restringem-se àquelas cujos atos estejam sendo objeto da impugnação, vale dizer, no caso sub judice, o Prefeito Municipal que homologou o Concurso cuja nulidade foi decretada e os servidores que foram exonerados em razão da anulação do certame. Precedentes do STJ: REsp 258.122/PR, DJ 05.06.2007 e REsp 266219/RJ, DJ 03.04.2006). 6. Recurso especial provido para declarar a nulidade do presente feito determinando que se proceda à citação de todos os litisconsortes necessários passivos na ação popular, prejudicada a análise das demais questões suscitadas. (REsp 762070 / SP, Relator Ministro Luis Fux, 10/02/2010). Diante da jurisprudência acima colacionada e, ao analisar a causa de pedir narrada pelo autor, vislumbro que o seu real intuito é questionar o ato administrativo praticado pelo Prefeito Municipal na qualidade de representante do Município de Brejão. Assim, atento ao princípio da instrumentalidade das formas e, visando evitar um prejuízo para a instrução deste feito, com a estrita observância do contraditório real, de imediato, determino a regularização do pólo passivo para incluir como réu o Sr. Sandoval Cadengue de Santana. Deste modo, determino que seja retificada a capa dos presentes autos e se proceda à alteração no JUDWIN. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais recebo a inicial em todos os seus termos, em razão de estarem presentes os seus requisitos essenciais. Citem-se os requeridos para apresentarem defesa no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 7º, IV da Lei nº 4717/65, advertindo-se, desde já que em razão da especialidade do referido diploma normativo não se aplica o que dispõe o art. 188 do CPC. Nos termos do art. 7º, I, "b" da Lei 4717/65, determino: a) Que a requerida Prefeitura Municipal de Brejão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da citação, encaminhe a este juízo os documentos originais do procedimento licitatório que deu ensejo à Publicação do Edital nº01/2012; b) Que as requeridas CODEAM e CONAMA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da citação, encaminhe cópias dos atos constitutivos das referidas instituições, incluindo-se as alterações ocorridas nos últimos 04 (quatro) anos. c) Que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a fim de informar a este juízo se há algum Termo de Ajustamento de Conduta entabulado pela Prefeitura Municipal de Brejão, com o intuito da realização do Concurso Público. Relativamente ao pedido liminar que visa a suspensão do ato administrativo que deflagrou a realização do Concurso Público, deixo para me manifestar após a juntada dos documentos acima delineados. No entanto, analisando que há discussão acerca da suposta lesividade de ato administrativo que, em tese, pode vir a atingir o patrimônio público e, a questão de mérito envolve a legalidade do referido ato, entendo plausível aplicar, de imediato, uma medida que vise a proteção do patrimônio público. Assim, em homenagem aos princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, bem como pautado nos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e no que dispõe o art. 461, §3º do CPC, aplicável subsidiariamente a feitos desta espécie, determino que seja depositado em conta judicial todos os valores arrecadados em razão das inscrições realizadas no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Brejão, até o dia 14 (catorze) de novembro do corrente ano, sob pena de incidência de multa de R$3.000,00 (três mil reais), devendo ser informado na oportunidade o número de candidatos inscritos. De mais a mais, saliente-se que a referida medida visa, tão somente, guarnecer o patrimônio e o interesse públicos questionados e não traz nenhum prejuízo para quaisquer das partes. Afinal, até ulterior deliberação, as inscrições podem continuar a ser realizadas, sendo que apenas os valores arrecadados como fruto das inscrições devem ser depositados em conta judicial. Intime-se o Ilustre Representante do Ministério Público oficiante nesta Comarca. Decorrido o prazo para a juntada dos documentos acima mencionados, voltem-me os autos conclusos imediatamente. Intimem-se. Cumpra-se. Brejão, 05 de novembro de 2012. FRANCISCO TOJAL DANTAS MATOS Juiz de Direito.

 

PESQUISA APONTA 10 PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO COMUNS NO DIA A DIA DO BRASILEIRO.


Quase um em cada quatro brasileiros (23%) afirma que dar dinheiro a um guarda para evitar uma multa não chega a ser um ato corrupto, de acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais e o Instituto Vox Populi. Os números refletem o quanto atitudes ilícitas, como essa, de tão enraizados em parte da sociedade brasileira, acabam sendo encarados como parte do cotidiano.
"Muitas pessoas não enxergam o desvio privado como corrupção, só levam em conta a corrupção no ambiente público", diz o promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira. Ele é coordenador nacional da campanha do Ministério Público "O que você tem a ver com a corrupção", que pretende mostrar como atitudes que muitos consideram normal são, na verdade, um desvirtuamento ético.
Como lida diariamente com o assunto, Moreira ajudou a BBC Brasil a elaborar uma lista de dez atitudes que os brasileiros costumam tomar e que, por vezes, nem percebem que se trata de corrupção. Confira a lista:
- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o guarda para evitar multas
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Roubar TV a cabo
- Furar fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega
- Falsificar assinaturas
"Aceitar essas pequenas corrupções legitima aceitar grandes corrupções", afirma o promotor. "Seguindo esse raciocínio, seria algo como um menino que hoje não vê problema em colar na prova ser mais propenso a, mais pra frente, subornar um guarda sem achar que isso é corrupção." 
Segundo a pesquisa da UFMG, 35% dos entrevistados dizem que algumas coisas podem ser um pouco erradas, mas não corruptas, como sonegar impostos quando a taxa é cara demais. 
Mas a sondagem também mostra dados positivos, como o fato de 84% dos ouvidos afirmar que, em qualquer situação, existe sempre a chance de a pessoa ser honesta. A psicóloga Lizete Verillo, diretora da ONG Amarribo (representante no Brasil da Transparência Internacional), afirma que em 12 anos trabalhando com ações anti-corrupção ela nunca esteve tão otimista - e justamente por causa dos jovens.
"Quando começamos, havia um distanciamento do jovem em relação à política", diz Lizete. "Aliás, havia pouco engajamento em relação a tudo, queriam saber mais é de festas. A corrupção não dizia respeito a eles." "Há dois anos, venho percebendo uma grande mudança entre os jovens. Estão mais envolvidos, cobrando mais, em diversas áreas, não só da política."
Para Lizete, esse cenário animador foi criado por diversos fatores, especialmente pela explosão das redes sociais, que são extremamente populares entre os jovens e uma ótima maneira de promover a fiscalização e a mobilização. Mas se a internet está ajudando os jovens, na opinião da psicóloga, as escolas estão deixando a desejar na hora de incentivar o engajamento e conscientizá-los sobre a corrupção. 
"Em geral, a escola é muito omissa. Estão apenas começando nesse assunto, com iniciativas isoladas. O que é uma pena, porque agora, com o mensalão, temos um enorme passo para a conscientização, mas que pouco avança se a educação não seguir junto", diz a diretora. "É preciso ensinar esses jovens a ter ética, transparência e também a exercer cidadania." 
Os especialistas concordam que a corrupção do cotidiano acaba sendo alimentada pela corrupção política. Se há impunidade no alto escalão, cria-se, segundo Lizete, um clima para que isso se replique no cotidiano do cidadão comum, com consequências graves. 
Isso porque a corrupção prejudica vários níveis da sociedade e cria um ciclo vicioso, caso de uma empresa que não consegue nota fiscal e, assim, não presta contas honestamente.
De acordo com o Ministério Público, a corrupção corrói vários níveis da sociedade, da prestação dos serviços públicos ao desenvolvimento social e econômico do país, e compromete a vida das gerações atuais e futuras.
BBCBrasil.

sábado, 3 de novembro de 2012

JORNAL DAC ENTREVISTA RONALDO FERREIRA, PREFEITO ELEITO DE BREJÃO.

Após publicar uma entrevista com o prefeito eleito de Garanhuns, Izaías Régis, na edição de outubro, o Jornal DAC publica nesta edição uma entrevista exclusiva com o prefeito eleitode Brejão, Ronaldo Ferreira Melo, que também é afiliado ao PTB. 

Jornal DAC — Com relação à sua eleição, a participação popular foi mesmo essencial e decisiva para a sua vitória?
 
Ronaldo Ferreira Melo — Em primeiro lugar, eu quero agradecer ao povo, que eu trato sempre de “meu povo”, aqueles que votaram em mim e aqueles que não votaram, de coração. Agradeço a Deus, primeiramente por nos ter dado essa vitória expressiva. Não foi fácil a campanha, mas o povo saiu vitorioso, não eu. Quero agradecer de antemão aos militantes, que me conduziram a esta vitória. Quero agradecer ao grupo que me deu apoio total, esteve comigo nas horas boas e nas horas más, e quero agradecer principalmente a meu irmão, Luciano Andrade, ao meu vice e a todos aqueles que me acompanharam nesta árdua batalha. Não foi fácil, mas o povo deu a sua contribuição.
  
Jornal DAC — Aquele cronograma traçado durante sua campanha, no sentido de realizar obras estruturadoras no município, continua de pé? Você colocará em prática, assim que assumir a sua gestão, no próximo mês de janeiro? 

RFM — Eu já estou correndo atrás. Será difícil, mas não é difícil quando a gente tem força de vontade. A prefeitura do nosso município se encontra no caos, mas eu acredito muito na palavra dos deputados e do senador Armando Monteiro, que prometeram ajudar-me com unhas e dentes para que eu realize esse sonho, que não é meu, é do povo. 

Jornal DAC — Qual é o seu pensamento em relação à educação municipal?

RFM — O meu pensamento é colocar pessoas relativamente ligadas à educação, que haja um compromisso dos professores com os pais de alunos e os alunos para que a gente saia desse índice tão baixo, que é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Espero que todos aqueles que voltarem para compor a Secretaria e as Diretorias de Educação deem a sua parte de contribuição para o nosso município. 

Jornal DAC — Quando será anunciado o seu secretariado? 

RFM — Ainda está muito cedo para dizer quem é quem não é secretário. Meus planos são de compor e oficializar cada secretário entre os dias 15 e 20 do mês de dezembro. 

Jornal DAC — Seu projeto de governo contemplava várias ações no setor da saúde. Esse setor terá um tratamento especial?

RFM — Claro que sim! A saúde de Brejão está um caos. Eu não pretendo colocá-la no primeiro mundo, o que é impossível, mas dar minha contribuição ao povo, porque ninguém mais que o povo merece os postos do Programa de Saúde da Família (PSF). Os que já existem serão ampliados e, onde precisar criar novos postos, isso será feito, se Deus quiser.

Jornal DAC — Brejão é famoso pela cafeicultura, em particular, e por sua agricultura, em geral. Quais serão suas ações nessa área?
 
RFM — Já estou tomando informações sobre uma cooperativa que absorva os nossos produtos de hortifrutigranjeiros, para que haja um repasse para o município e para os municípios circunvizinhos, se assim for preciso. Acho que o cooperativismo, na minha visão, é a saída. Todas essas instituições exigem notas fiscais e o produtor não tem como tirar essas notas, mas a cooperativa sim. Pretendo criar uma cooperativa, então. A Prefeitura de Brejão entrará em contato com os agricultores. Existem muitas hortas, de cebolinha, coentro, alface e repolho, e eu pretendo, com isso, através de uma cooperativa que emita nota fiscal, uma prestadora de serviço, no caso, fazer com que a maior parte dessa produção seja comprada pela Prefeitura. Outra coisa que pensei, e até disse nas minhas andanças pelo município, é que queria que o povo viesse para Brejão. Se Deus quiser, no começo talvez eu não consiga, mas lá para março, abril, pretendo fazer umas bancas para dar oportunidade ao povo da zona rural trazer suas banquinhas e venderem na feira de Brejão, que é o que não se faz hoje. 

Jornal DAC — Seu programa de governo também prevê melhoramentos na feira livre e no mercado público. Quais seriam esse melhoramentos?
 
RFM — Se Deus quiser, eu pretendo trazer a feira como era antigamente. Hoje, a feira é das 8 às 11 horas. Eu quero ver se a torno das 6 às 14 horas. Só assim o comércio vai dar uma melhorada. Não sei se vou ter condições para isso, mas na verdade o que eu quero fazer é ampliar e reformar o mercado público. Não sei se vou ter condições totais de fazer o que eu penso, mas eu penso em colocar  um bocado de coisas, tipo CEASA, para que a gente tenha uma infraestrutura melhor. Vou pensar como fazer e como deve ser feito.
 
Jornal DAC — Atualmente, o município paga aluguel para a acomodação de várias secret arias. Sua administração pretende criar um Centro Administrativo, para concentrar todas as secret arias municipais?
 
RFM — Esse é o meu pensamento. Acho que é uma das primeiras obras que tenho que começar. Quero concentrar todas as secretarias, começando de A a Z, em um canto só. Com isso, o município vai economizar. Não sei quanto se paga de aluguel desses imóveis, mas é bem provável que os aluguéis de um ano deem para construir um centro administrativo.
 
Jornal DAC — Como você pretende administrar o município com a minoria na câmara?
 
RFM — Não sou eu que vou administrar, são eles, porque eles não podem negar as coisas boas do nosso município. Eu não vou fazer nada que não seja dentro da lei e, dentro da lei, é claro que eles vão ter que aprovar.
 
Jornal DAC — A partir de 1º de janeiro de 2013, você será o novo prefeito de Brejão. Todos terão vez em seu governo, mesmo aqueles que não votaram em você?
 
RFM — O que eu mais preguei durante a minha campanha foi a união dos povos, e é isso que eu pretendo fazer. Para mim não vai ter 40 (PSB) nem 14 (PTB), todos são do meu município, tanto meus eleitores quanto quem não esteve comigo. Vou tratar todos sem distinção, independente de cor e de raça. Não vou fazer distinção em servir, e ai daquele funcionário que estiver lá para atender o povo que tratar mal a um ou a outro. Não haverá perseguição. Quero igualdade para todos.

Jornal DAC — Deixe aqui sua mensagem para a população de Brejão.
 
RFM — Confie em mim assim como eu confiei nela na hora do voto. Eu não pretendo decepcionar ninguém. Eu sempre preguei, nas andanças, a colaboração de todos e disse, mais de uma vez, eu quero acertar junto com todos e, se errar, eu quero errar junto com todos. Mas eu confio em Deus que nós acertaremos em tudo, como eu planejei e estamos planejando.
 
PERFIL

Ronaldo Ferreira de Melo é empresário no ramo de material de construção em Brejão, tem 63 anos, é casado com Dona Lia há mais de 40 anos e tem quatro filhos. Ronaldo nasceu e foi criado em Brejão, filho de Rubem Ferreira de Melo e
Maria Izidoro de Andrade Melo. Foi servente de pedreiro, depois pedreiro, encarregado de obras e dono de construtora. Posteriormente, fundou a FEMAC, empresa do ramo de material de construção na cidade de Brejão, a qual gera atualmente cerca de 60 empregos diretos. Ronaldo foi eleito com 51,50% dos votos válidos, contra 48,50% de Sandoval Cadengue, do PSB, que concorreu à reeleição.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

JUIZ MANDA PREFEITA DE BEZERROS READMITIR SERVIDORES.

A interrupção nos serviços públicos durante o período de transição entre gestões levou o Ministério Público de Pernambuco a entrar na Justiça, nesta quarta-feira (31), contra duas prefeituras no Estado. Desde o fim do primeiro turno, a instituição vem emitindo recomendações para a normalização dos serviços em diversos municípios e o não cumprimento delas foi o que levou ao ajuizamento das ações em Bezerros, Agreste do Estado, e São José da Coroa Grande, Mata Sul. 
Na cidade agrestina, o juiz Paulo Alves de Lima já concedeu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de recontratação imediata dos funcionários exonerados pela prefeita Bete de Dael (PR), derrotada nas urnas.
A maioria dos servidores afastados mantinha contratos temporários com a Secretaria de Saúde – eram médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, o que prejudicou o atendimento aos pacientes.
A promotoria de Justiça do município havia pedido informações sobre as demissões e a prefeita tinha alegado o enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como causa para as dispensas, mas o argumento foi refutado pelo Ministério Público.
Já em São José da Coroa Grande, o promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh entrou com ação cautelar pedindo a normalização nos serviços de Saúde e Assistência Jurídica, que ainda não foi analisada pelo juiz do município. De acordo com o argumento do promotor, houve uma “grande desmobilização da maquina pública” após o pleito.
O promotor denuncia a suspensão no fornecimento de medicamentos, além do transporte de pacientes para hospitais da capital. Além do restabelecimento do serviço, o Ministério Público pede ainda o bloqueio das contas do município – para que os pagamentos sejam efetuados apenas sob supervisão judicial – e informações sobre exonerações e dívidas do município. A Justiça ainda não avaliou a ação cautelar.
Do JC Online.