quinta-feira, 28 de julho de 2011

DISPENSA DE LICITAÇÃO

15/7/11
DISPENSA DE LICITACAO

Prefeito e ex-Prefeito de Brejão (PE) responderão a processo criminal

Segundo o MPF, Sandoval Cadengue de Santana e Joseraldo Rodrigues Bezerra estariam envolvidos em contratação irregular

O Prefeito do Município de Brejão (PE), Sandoval Cadengue de Santana, vai responder a ação penal por irregularidades na contratação de uma construtora. Também serão réus o ex-Prefeito Joseraldo Rodrigues Bezerra, os servidores públicos e membros da comissão permanente de licitação da Prefeitura Marcos Antônio Ferreira de Siqueira, Erivan Lopes Peixoto e Eliane de Oliveira Lima Alves Daniel, e o empresario Arlindo Nemésio de Siqueira Cavalcanti Neto. O processo é resultado da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e recebida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Em 2002, a Prefeitura de Brejão recebeu recursos do Ministério da Saúde para a construção do sistema de abastecimento de água no Sítio Pau Ferro, e contratou a Construtora R.R. Galvão Ltda. para executar as obras. A contratação foi feita com dispensa de licitação, baseada no estado de emergência decretado em decorrência da escassez de chuvas na região. Entretanto, uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidades no processo de dispensa, feito sem o cumprimento das exigências legais de apontar as razões de escolha da empresa e a justificativa dos preços cobrados. Também não houve manifestação da assessoria jurídica da Prefeitura no processo, conforme determina a Lei da Licitações (Lei nº 8.666/93). Além disso, apesar da suposta urgência, a Prefeitura só emitiu a ordem de serviço para início da obra um ano após o fim do estado de emergência.

A denúncia do MPF aponta ainda que quatro termos aditivos ao contrato firmado em situação emergencial foram assinados por Sandoval Cadengue e por seu sucessor, Joseraldo Rodrigues (Prefeito de 2005 a 2008), prolongando o contrato por mais quatro anos. Além de ser irregular o prolongamento de contratos de emergência, o MPF ressalta que a obra ficou paralisada durante algum tempo por excesso de chuvas, o que reforça a ilegalidade dos termos aditivos feitos ao contrato emergencial justificado justamente pela falta de chuvas.

Andamento – O processo tramitará no TRF-5 e não na primeira instancia da Justiça Federal em Pernambuco, porque Sandoval Cadengue, na condição de Prefeito, tem direito a foro privilegiado. Se condenados, os réus podem receber as penas previstas na Lei de Licitações. Para Sandoval Cadengue, detenção, de dois a nove anos, e multa; para Joseraldo Bezerra, detenção, de dois a quatro anos, e multa; para Marcos Antônio Siqueira, Erivan Peixoto, Eliane Daniel e Arlindo Nemésio, detenção, de três a cinco anos, e multa.

N.º do processo no TRF-5: 2008.05.00.090721-3 (INQ 2056-PE))
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.05.00.090721-3

Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/INQ/2010/0021.doc

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.